Benguela  - A Comissão Sindical da empresa vem através desta expor o seguinte: Excelências o actual salario dos trabalhadores do CFB é de 1.Nov.2011, altura em que se registou um aumento de 150% por via de uma reivindicação dos trabalhadores que foram até ao extremo: uma greve geral com duração de 8 dias. A empresa nunca se predispôs em aumentar o salario dos trabalhadores ainda que fosse uma percentagem não muito significativa. Foi assim em 2002 um aumento conseguido por meio de uma greve, o mesmo cenário repetiu-se em 2005 e depois em2011. Passam mais de 7 anos desde aquela data e a história é a mesma. O custo de vida foi aumentando e continua a aumentar e a empresa não acompanha este ritmo.

Fonte: Club-k.net

A história repete-se porque faz recordar o mesmo cenário vivido no período entre 1996 à 2005 em que eram atribuídos aos responsáveis e as secretarias da direcçao da empresa os chamados “estímulos especiais”, mas agora com uma atuação um pouco refinada. Em vez de aumentar o salário optou--se por atribuir subsídios não regulamentados, promove-se pessoas de família, amigos e outros parentes para postos de trabalho com maior e melhor remuneração, sem que se tivessem em conta a experiência e competências profissionais, em detrimento de outros quadros, e há mesmo pessoas próximas dos gestores da empresa que são admitidas como Técnicos Médios de 2a classe ainda na fase experimental. Assiste-se pois, estas injustiças numa empresa que é pública cujo acionista é o Estado Angolano. Assiste-se ainda sinais evidentes de arrogância contra os trabalhadores por parte dos membros do Conselho de Administração e seus representantes se tivermos em conta os seguintes aspectos:

 

 As assembleias sectoriais programadas pela Comissão Sindical em princípios do mês de Dezembro de 2018, foram “policiadas” pela Direcção dos Recursos Humanos, em obediência ao despacho do PCA, o que levou este órgão a realizar em apenas num sector e suspender o programa em função dos obstáculos criados pela empresa, com agravante de que alguns trabalhadores tiveram que assinar boletins de ausência para se deslocar a estas assembleias.

 

 A intimidação que se exerceu contra os nossos colegas da Comissão Sindical do Huambo após o encontro de audiência solicitado por eles no dia 7.Out.2018, levou estes a pedirem desculpas ao Conselho de Administração, quando neste encontro não houve ofensas de qualquer espécie, apenas cada um defendeu a sua posição, e procurou-se equilíbrios necessários.

 

 No nosso ofício no 28/CS/2018 de 24.Set, da Comissão Sindical, solicitou-se ponderação e avaliação das penas de despedimentos aplicadas ao pessoal envolvido no acidente de comboio de combustível, como resposta recebemos um simples “não: que as penas foram bem aplicadas”.

 

 Assistiu-se exonerações compulsivas de determinados quadros da empresa atropelando e evocando de forma abusiva a alínea c) do artigo 11o dos Estatutos da empresa, quando esta alínea como uma das competências do PCA, fala em “decidir em matérias de caracter urgente”. Ora, uma exoneração ou nomeação não constitui matéria de caracter urgente. Alem de mais é um autêntico atropelo daquilo que é estabelecido no artigo230o e seguintes da Lei Geral do Trabalho.

 

 Não há pagamento de horas extras aos trabalhadores que estão sujeitos a este regime, e quando reclamam a resposta que só devem gozarem folgas.

 

 Nas Estações do ramal Lobito-Bimbas o seu pessoal foi proibido de fazerem refeições naqueles locais, sem que a empresa crie condições de fornecimento de refeições.

 

 O pessoal da Secretaria do Hospital do Lobito foi de forma compulsiva transferido para um compartimento muito pequeno sem condições mínimas, com a agravante de se localizar no meio de enfermarias dos doentes internados, sujeitos a contraírem doenças.

 

Estas anotações e outras práticas não mencionadas constituem sem dúvida a arrogância exercida contra os trabalhadores e só demonstra aquilo que alguém um dia disse que “a arrogância é o escudo e o esconderijo da incompetência”.

 

Regista-se deslocações constantes de dirigentes e responsáveis da empresa com a atribuição de avultadas somas em dinheiro como ajudas de custo. Criam- se grupos de pessoas criteriosamente seleccionadas, incluindo enfermeiros que fazem deslocações nos comboios com a designação de missões de fiscalização com a atribuição de valores acima de Kz 150.000,00 (cento e cinquenta mil Kwanzas) cada pessoa, quando os trabalhadores que mais se sacrificam e em missões similares, o seu valor de deslocação não ultrapassam os Kz 20.000,00 (vinte mil Kwanzas).

 

Adicionam-se ainda a estes gastos acima apontados, a recente atribuição dos chamados subsídios de alojamento cujos valores e de acordo com dados disponíveis, o Chefe de Departamento tem um subsídio de Kz 159.500.00 e o Adjunto de Chefe de Departamento tem um subsídio de Kz 149.500.00, isto sem falar do Director de Serviço que eventualmente deve ultrapassar os Kz 200.000,00. Ainda assim, a comunicação da ausência da Directora dos Recursos Humanos enviada aos Departamentos, indica que é ausência em missão de serviço, quando informações recebidas apontam para o gozo de férias em Portugal. Provavelmente, mencionou-se “missão de serviço”, para justificar o pagamento das ajudas de custo da sua estadia naquele país, o que deixamos para as entidades afins a procederem uma auditoria.

 

Acto contínuo, o Conselho de Administração, fez deslocar à Luanda 4 maquinistas com vista a substituírem os maquinistas em greve, uma atitude pouco responsável na medida em que as reivindicações daqueles funcionários são justas, o que fez transformar esta deslocação em viagem turística, porque há informações por confirmar segundo as quais lhes foi atribuído a cada, um valor de Kz 300.000,00. A ser verdade quem será o responsável pela reposição destes valores que é um dinheiro de todos?

 

Sem estas práticas acima descritas que configuram a má gestão, porquanto tais práticas têm propiciado a apropriação dos fundos da empresa, dá para aumentar o salário actual dos trabalhadores para atenuar o custo de vida que certamente vai acentuar-se ainda mais, uma vez que a função pública aumentou os salários a partir do mês de Janeiro, previsão da alteração das taxas de luz, água e transportes públicos, o que vai pesar em demasia no já difícil nível de vida dos trabalhadores e suas famílias.

Perante esta situação exposta, urge a necessidade de resolução dos seguintes pontos:

Conclusão do reajustamento salarial que tem vindo a ser efectuado desde Maio de 2018.

Revisão da actual Tabela Salarial, por haver diferenças abismais no topo da referida tabela.

Aumento dos salários na ordem de 100%.

Alteração do subsídio de alimentação para Kz 15.000.00.

Atribuição dos subsídios de risco aos trabalhadores da DE, DM e DVO, concretamente, o pessoal das oficinas, da Via e Revisão de Material.


Atribuição do subsídio de isolamento ao pessoal destacado fora das suas localidades.

Suspensão dos subsídios de alojamento até que se elabore e aprove um Regulamento Interno, de acordo com o artigo 62o e seguintes da Lei Geral do Trabalho, conjugado com o no 3 do artigo 36o dos Estatutos da Empresa.

Regulamentar a definição do qualificador de funções no que diz respeito ao provimento de qualquer cargo, quer sejam de carreira, quer sejam em comissão de serviço.

Suspensão dos subsídios de fiscalização dos comboios até que se crie uma área específica destes serviços que já existiram, suspensos pelo Conselho de Administração.

10.Limitação das deslocações constantes dos dirigentes e responsáveis da empresa, e atribuir algumas competências aos responsáveis das localidades ao longo da linha.

11.Redefinir postos de trabalho com dupla ocupação como por exemplo na DM- Lobito, onde um posto é ocupado por 2 Chefes de Departamento.

12.Rever as penas de despedimento aplicadas aos trabalhadores da DE envolvidos no acidente de comboio de combustível nomeadamente Sérgio Bonifácio, Cipriano Luís, Joaquim Mande e Gabriel Januário, e reintegrá-los, uma vez que a empresa tem parte de culpa ao escalar um maquinista sem passar por uma reciclagem das novas locomotivas.

13.Reintegração do trabalhador Bernardo Santos em função do não cumprimento das normas que estabelecem os procedimentos de despedimento.

14.Regresso dos trabalhadores André Miapia, Raimundo Cambuta e Manuel Deodato Lukombo para as suas anteriores funções, uma vez que para as suas exonerações utilizou-se de forma abusiva o artigo 11o, alínea c),dos Estatutos da empresa, em contravenção com o artigo 230o e seguintes da Lei Geral do Trabalho e revogação dos despachos que ditam as suas exonerações.

15.Rever o critério das admissões, devendo dar-se prioridade aos filhos dos trabalhadores falecidos e reformados.

16.Melhoria da assistência medicamentosa dos Hospitais da empresa e reembolso dos valores de medicamentos adquiridos em farmácias particulares por inexistência dos mesmos nas Farmácias da empresa.

17.Fornecimento de refeições e água nas estações do bairro da Luz até as Bimbas.

18.Garantia de transporte de casa, serviço e vice-versa do pessoal do Huambo a exemplo do que é prática no Lobito.

19.Garantia de condições adequadas de acomodação ao pessoal que faz comboios ao longo da linha.

20.Fornecimento de equipamentos de proteção individual.

A Comissão Sindical aguarda com expectativa a solução dos pontos aqui constantes num prazo não superior a 60 (sessenta) dias; não havendo a sua concretização, vai-se transformar esta PAUTA em CADERNO REIVINDICATIVO.

Lobito, 6 de Fevereiro de 2019.

 

O 1o SECRETÁRIO ______________________

Bernardo Henriques