Luanda - Vimos denunciar a nossa situação laboral, na empresa ENSA, S.A, sita na rua Avenida 4 de Fevereiro, 93 – Marginal município de Luanda distrito urbano da Ingombota caixa postal 5778, Telefone 222 67 16 71 / 222 33 29 90, Presidente do Conselho de Administração: Manuel Joaquim Gonçalves.
Fonte: Club-k.net
Somos trabalhadores eventuais da referida empresa desde o dia 03 de Junho de 2013 onde exercemos as funções de Assistente Administrativo.
Estamos como trabalhador eventual, há mais de 5 (Cinco) anos e 6 meses de trabalho de forma ininterrupta.
Segundo o artigo 17º da lei 7/15, de 15 de Junho Lei Geral do Trabalho a duração dos Contractos por Tempo Determinado para as
Ø Grandes Empresas:
ü Sucessivamente renovado por períodos iguais ou diferentes até ao limite de 5 anos
Ø Passados os limites máximos, o contrato passa automaticamente a Tempo Indeterminado.
Redacção dos acontecimentos
1º Em 2013, fizemos candidaturas espontâneas para emprego na ENSA, SA, fomos seleccionados. Depois da 1ª entrevista (não nos foi informado de que estávamos a ser contratados para sermos trabalhadores Eventuais ou Prestadores de Serviço), nos submeteram aos primeiros testes psicotécnicos (Capitulo I Artigo 2º nº 1, 2 linha a) do REGULAMENTO INTERNO DA ENSA, S.A) em Maio de 2013, no Centro da Força Aérea Nacional com resultado APROVADOS;
Depois a Empresa, nos solicitou verbalmente as cartas de desvinculação dos anteriores empregos, com á condição da feitura dos contractos por tempo indeterminado na ENSA.
2º Em 30 de Maio de 2013 o Director dos Recursos Humanos, impediu a feitura do Contrato por tempo indeterminado (efectividade) e nos submeteu ao contrato de estágio profissional, que entrou em vigor a partir de 03 de Junho de 2013 com promessa verbal de no fim do estágio passarmos á trabalhadores efectivos/quadro de pessoal da Empresa, mas não fez as contribuições ao INSS durante o estágio profissional, violou o anterior Decreto n.º 38/8 – Estabelece o regime jurídico de vinculação e de contribuição da Proteção Social Obrigatória.
3º Em Dezembro de 2013, terminado o estágio profissional de 6 meses, a empresa nos submeteu ao segundo teste psicotécnico, apesar de não virmos fundamento no REGULAMENTO INTERNO. Mas obtivemos resultados APROVADOS, nos testes.
4º Em Janeiro de 2014, o Director dos Recursos Humanos nos submeteu ao CONTRATO DE TRABALHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, com duração de 6 meses, renovando pelo igual período sempre que assinávamos os contractos até Dezembro de 2017. Mas com a promessa de recebermos o subsidio de Transporte depois de ouvido o ex-Director Administrativo e o ajustamento do salário a 100% ou igual ao naquela altura, a categoria de Assistente de 3ª dos trabalhadores efectivos. Mas até agora não tivemos esses benefícios.
A Empresa novamente não fez as contribuições ao INSS durante a condição de trabalhador eventual, violando o anterior Decreto n.º 38/8 – Estabelece o regime jurídico de vinculação e de contribuição da Proteção Social Obrigatória.
5º Em Dezembro de 2017, terminou o último CONTRATO DE TRABALHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Estamos a trabalhar sem contrato até a data presente.
6º Em Fevereiro De 2018, na 1ª reunião com a Direcção Administrativa-Departamento de Arquivo e Gestão Documental com a Presença do actual Administrador, Directora, Chefe do nosso departamento e alguns colegas efectivo e “prestadores” como somos chamados; o Sr. Administrador prometeu como desafio: ver com a Direcção dos Recursos Humanos a nossa situação Contratual, como consta do penúltimo ponto na acta dessa reunião e até agora não recebemos a convocação para essa reunião.
7º O nosso Salário é 90% do Ordenado do trabalhador efectivo na Categoria Assistente de 2ª; mesmo fazendo as mesmas tarefas que os colegas efectivos ou estando na mesma categoria/função.
E durante esses mais de 5 (cinco) anos nós não recebemos, os seguintes benefícios socias:
· Subsídios de Transporte!
· Subsídios de Férias!
· O 13º Salário!
· Abonos de Famílias!
· Prémios de Avaliação de desempenho!
· Créditos bonificados!
· Seguro de Trabalho!
· Seguro de Saúde!
· Seguro Vida;
Todos esses benefícios constam do REGULAMENTO INTERNO DA ENSA, S.A.
8º A assinávamos o ponto (presenças), no mesmo livro com os colegas efectivos até antes de solicitarmos a tentativa de conciliação ao Exmo. (a) Senhor (a) Magistrado (a) do Ministério Público Junto da Sala do Trabalho do Tribunal Provincial de Luanda, agora nos separaram; fazemos agora o ponto nas folhas A4.
9º Cumprimos os mesmos horários de trabalho.
Inicio das actividades laborais às 8h:00
Intervalo para almoço 12h00 às 13h:00 para alguns e 13H:00 às 14H:00 para outros.
Fim da actividade laboral 16h: 00. (Efectivos e Trabalhadores Eventuais de Segunda-feira a Sexta-feira) artigo 6º n.º 1 2, 3 e 4 - REGULAMENTO INTERNO DA ENSA, S.A.
10º Temos gozado as férias: no 1º e 2º ano eram gozados 15 dias uteis e a partir do 3º ano gozamos 22 dias uteis. nº 1 Artigo 129º - Lei nº 7/15 de 15 de Junho, mas não são remuneradas.
11º Quando temos faltas ao trabalho (por doença, óbitos, casamento, provas escolares e outros motivos), procuramos justifica-las. nº 2 Artigo 143º - Lei nº 7/15 de 15 de Junho.
12º Não mudamos de categoria, e não houve progressão na carreira profissional nesses mais de 5 anos.
13º Para o pagamento dos vencimentos, somos pagos como vencimentos ou remunerações tarefeiro. Como tivéssemos um contrato por tarefa, nº 1 Artigo 23º- Lei nº 7/15 de 15 de Junho LGT.
14º O que notamos é que para algumas circunstâncias a Lei 7/15, de 15 de Junho Lei Geral do Trabalho, e o REGULAMENTO INTERNO DA ENSA, S.A. nos é aplicado algumas normas. Mas para a nossa integração no quadro de pessoal e o usufruto dos benefícios socias, as mesmas já não se aplica a nós porque somos trabalhadores eventuais ou prestadores de serviço como diz a nossa Directora, o Director de RH e o nosso Chefe de Departamento e alguns Responsáveis da Empresa.
15º Em Fevereiro de 2019, recebemos a carta de cessação do contrato de trabalho como represália, por estarmos a reclamar a efectividade.
Ja pedimos audiência ao PCA da ENSA, mas o sr. Manuel Joaquim Gonçalves "Né Gonçalves ", não aceita nos receber nem ao nosso advogado.
Luanda ao, 26 de Fevereiro de 2019.
OS REQUERENTES