Luanda – A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) pretende, na próxima semana, mover um processo civil contra o Instituto Angolano das Comunicações (INACOM) pelo facto da mesma não levar as suas atribuições com «sentido de Nação», como prevê e por força do Decreto Presidencial 243/14, de 9 de Setembro e a Lei n.º 15/03, de 22 de Julho e outras legislações conexas.

Fonte : Club-K.net
A AADIC, segundo um comunicado de imprensa enviada a redacção do Club K, justifica que a sua acção, sem medo de errar, pelo o facto do Presidente do Conselho de Administração do INACOM pecar em informar a sociedade consumista, «qual seria a data e hora exacta que a ZAP voltaria a repor a legalidade constatada anteriormente, ou seja, voltar a praticar os preços aplicados antes do dia 26 de Fevereiro de 2019».

No documento, a AADIC garante, por outro lado, que já solicitou uma ‘Providência Administrativa’ ao Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação e também requereu junto à Procuradoria Geral da República de Angola a abertura do competente ‘Processo Civil’ contra a ZAP pela a subida dos preços dos seus serviços.

O Club K convida o caro leitor a ler na íntegra o COMUNICADO DE IMPRENSA da AADIC:

No intuito de informar a sociedade consumista, sendo uma prerrogativa que a Lei de Defesa do Consumidor estabelece, a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) vem nestes termos esclarecer o seguinte:

1. No âmbito da sua actividade como parceiro Social do Estado, a AADIC foi convidada no dia 01 de Março do corrente ano, pelo Instituto Angolano das Comunicações (INACOM) para discussão do assunto sobre a subida dos serviços da ZAP.

2. Nesta reunião, o INACOM questionou a AADIC com que base batem-se a não subida dos serviços da ZAP?

3. A AADIC respondeu que, um dos fundamentos, hoje não se assiste a Televisão Pública de Angola “TPA”, sem que o Consumidor subscreva numa das operadoras existentes no País. Por outra, devemos ter em conta o salário mínimo do Cidadão Consumidor que constitui o coeficiente de rendimento das famílias Angolanas e que, por outra, a informação, nos dias actuais, já não constitui um luxo mas, sim, uma necessidade primária.

4. A AADIC não reprova o reajuste dos serviços por parte da ZAP mas, defende(rá) que o aumento deverá rondar aos 15% e não mais. Nesta reunião a AADIC não sentiu vontade absoluta por parte do INACOM em
reverter urgentemente a situação vivenciada pelos Consumidores.

5. Assim pelo facto da “ZAP” de forma trungungueira e grosseira ter avançado com a pretensão anunciada, a AADIC solicitou uma providência Administrativa ao Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação e também requereu junto à Procuradoria Geral da República de Angola a abertura do competente Processo Civil contra a Operadora de Televisão por Satélite “ZAP”.

A par disto, em respeito aos Consumidores que somos todos nós, e mediante aos artigos 2.º, 8.º, 25.º todos da Lei n.º 15/03 de 22 de Julho, conjugado com os artigos 486.º, 573.º, ambos do Código Civil, reforçado pelos artigos 75.º, 78.º da Constituição da República de Angola, a AADIC moverá um processo Civil contra o INACOM pelo facto da mesma não levar as suas atribuições com sentido de Nação como prevê e por força do Decreto Presidencial 243/14, de 9 de Setembro e a Lei n.º 15/03, de 22 de Julho e outras Legislações conexas.

Porém, a AADIC, sem medo de errar, sustenta que o PCA do INACOM pecou em informar a Sociedade Consumista, que ao nosso ver o pronunciamento foi ambíguo, turvo, obscuro, não conciso e totalmente evasivo, deixando em aberto dúvidas, de qual seria a data e hora exacta que a “ZAP” voltaria a repor a legalidade constatada anteriormente, ou seja, voltar a praticar os preços aplicados antes do dia 26 de Fevereiro de 2019, e qual procedimento o Consumidor deveria adoptar caso deparasse com os preços dos serviços em desconformidade, e por fim ficou também nublado ou confuso a forma de ressarcimento aos Consumidores lesados.

Exija os seus Direitos como cidadão Consumidor..!

Gabinete do Presidente da AADIC- Associação Angolana dos Direitos
do Consumidor, em Luanda, aos 04 de Março de 2019.

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