Luanda - Fez algum furor a notícia sobre o "redesenho" do Novo Aeroporto Internacional de Luanda (NAIL), por se terem detectados erros graves de engenharia, por um lado, e por outro, por não terem sido observados "ab initio" as regras elementares de gestão de projectos, segundo relatou à imprensa o Ministro dos Transportes, Ricardo de Abreu, em representação do Titular do Poder Executivo.

Fonte: Club-k.net

Em Abril de 2018, o Expansão dava conta de um relatório do Tribunal de Contas que lançou por terra a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, ao longo dos anos.

 

Segundo contas feitas pelo Expansão, a obra "com erros" (grifo nosso) já custou acima dos astronómicos 6 mil milhões de US dólares - mais caro que o Aeroporto do Dubai, mais caro que o maior e mais sofisticado Aeroporto do Quénia, mais caro que a maior refinar da África do Sul, só para citar alguns exemplos.

 

A relação custo x qualidade das infraestruturas em Angola tem sido questionada há muito tempo, representando uma das principais vias de concretização dos crimes de corrupção e de peculato.

 

O NAIL, iniciado há mais de 10 anos, era um dos inúmeros projectos estruturantes a cargo da Casa Militar do Presidente da República, a semelhança dos Caminhos de Ferro de Luanda e Benguela, cuja qualidade das obras têm sido denunciadas pelos inúmeros acidentes ferroviários.

 

As obras do NAIL representam cerca de 8,61% do total da dívida pública angolana.

 

Recordamos que, em 16 anos a Casa Militar do Presidente da República geriu qualquer coisa como 14 mil milhões de US dólares, em projectos estruturantes.

 

As obras do NAIL, os Caminhos de Ferro, as estradas, etc., levantam muitos questionamentos a respeito da qualidade da aplicação dos recursos, e a finalidade dada aos recursos que compõem a enorme dívida pública angolana, sobretudo depois do desagrado manifestado pelo presidente chinês, aquando da última visita efectuada pelo presidente João Lourenço, ao nosso maior credor.

 

De forma geral, da enorme dívida pública que está sendo certificada pelo Ministério das Finanças, 25% da sua composição é fraudulenta, abrindo caminho para possível desvinculação do Estado angolano, em caso de mudança de regime político, em homenagem ao instituto da dívida odiosa.

 

Segundo este instituto jurídico do Direito Internacional Público, formalizado em 1927 pelo jurista russo Alexander Sack, professor de direito internacional na Universidade de São Petersburgo, a dívida angolana incorrida pelo regime político angolano, com propósitos ou aplicação que não servem os interesses da nação, não deve ser compulsória. Portanto, tais dívidas deverão ser consideradas como dívidas pessoais do regime e não dívidas do Estado angolano. É o mesmo que um contrato assinado sob coerção - padece do vício de invalidez.

 

Devido o carácter déspota do regime que contraiu a dívida, não para as necessidades ou interesses do Estado, mas pelo contrário para ganho pessoal, na forma de apropriação indébita, por via dos crimes de corrupção e peculato, esta dívida é odiosa para o martirizado povo e todo Estado. Esta dívida não obriga a nação; não deverá hipotecar o futuro de todo um povo; é uma dívida do regime, uma dívida pessoal contraída pelos governantes, e consequentemente ela recai sobre o regime.

 

A razão pela qual estas dívidas odiosas não poderão ser vinculadas ao Estado reside no incumprimento de uma das condições que determina a legalidade das dívidas do Estado, nomeadamente que estas dívidas devem ser incorridas, e os recursos serem aplicados integralmente, para satisfação das necessidades e interessantes do Estado.

 

As dívidas odiosas, contraídas e utilizadas para fins que, são contrários aos interesses da nação, não deverão obrigar a nação.

 

Quanto aos credores, que não tiveram o compromisso de fiscalizar a efectiva aplicação dos recursos emprestados, cometeram actos hostis contra o povo, e não poderão esperar que a nação ao se libertar do regime déspota assuma tais dívidas odiosas, que são à todos títulos dívidas pessoais do regime.

 

A aplicação prática deste instituto, a semelhança do que aconteceu no Equador sob governo do presidente Tito, representará aos credores um incentivo para emprestar apenas para propósitos e aplicação transparentes e de interesse público.

 

A dívida odiosa angolana é dívida pessoal do regime, que deverá ser paga com o produto do crime.