Luanda - O país está  perante uma situação de bloqueio (e retrocesso). Esta situação que o país vive agora resulta de uma série de factores conjugados e não apenas da desmedida libido dominandi de JES. As várias e sucessivas concessões que lhe foram fazendo, ao longo dos anos, o colaboracionismo de uns e a cumplicidade activa ou passiva de outros é que nos conduziram a este beco autoritário. 

 Fonte: Jornal AGORA

O reforço do sistema JES é contra
a transição para a democracia

ImageOs deputados serão chamados, a breve trecho, a decidirem sobre o impasse: por um lado a nação quer continuar o processo de democratização do país, por outro o Príncipe quer consagrar o seu poder absoluto e vitalício. A cedência dos deputados aos apetites do Príncipe vai representar a degradação da política, do sistema constitucional democrático, mas também vai provocar a decomposição dos políticos, o seu descrédito diante dos cidadãos que era suposto representarem sem ceder a nenhum tipo de chantagem ou ameaça. Afinal, a Assembleia Nacional é o órgão de soberania por excelência, é entendida, pelo sistema constitucional, como o centro político do país, o órgão que expressa a vontade soberana dos cidadãos. Assim sendo, os deputados devem obediência, não à vontade do Presidente da República, mesmo que transvertida numa dita “disciplina partidária”, mas aos princípios na base dos quais foram eleitos; os princípios do Estado de Direito Democrático. E, por isto, quer como defensores dos princípios da subordinação do poder à Lei, desta à Constituição, da democracia e do pluralismo, ou como simples patriotas, os deputados não podem aceitar a reforma que JES quer impor ao país. Esta é absolutamente ilegítima e vai, até contra toda a tradição republicana do moderno movimento de libertação nacional, nomeadamente do Mpla.  

 

Independentemente das diferentes interpretações em relação ao alcance da legitimidade dos deputados à Assembleia Nacional, todos temos que concordar que ela é para mudar a Constituição e não para mudar o regime político. Devido à tradição autoritária do regime de partido único e da oposição armada, para que o “Estado de Direito Democrático” não perecesse às mãos de uma qualquer maioria, é que a bancada da FpD, na I Reunião Multipartidária, em Janeiro de 1992, propôs a introdução, no texto constitucional, em discussão, do teor do actual artigo 159, da Constituição. Este artigo 159, da Lei Constitucional, em vigor, conforma um verdadeiro contrato social e, nunca é demais repetir, estabelece limites de revisão, ao prescrever o respeito de vários princípios, dentre os quais se destacam, neste caso, “os direitos e liberdades fundamentais e as garantias dos cidadãos” e “o sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares efectivos dos órgãos de soberania e do poder local”. Nessa altura, perante o contexto que se vivia, e estando a Nação acossada pelos “dois caçadores” que desejavam ardentemente “dividir a presa”, sem a interferência de mais ninguém, José Eduardo dos Santos concordou com a introdução dessa proposta.

 

Agora, auto-instituído em “liderança forte”, amparado pela comunidade internacional, JES pensa que não precisa de uma qualquer unção popular, que pode dispensar a legitimidade do voto dos cidadãos porque se julga justificado vitaliciamente no lugar de Presidente da República, por força da sua “legitimidade” histórica que lhe advém do facto de ter ganho a guerra, de ter eliminado ou neutralizado todos os seus adversários pela violência (directa ou indirecta, física ou espiritual, material ou simbólica), de que conserva ciosa e exclusivamente o monopólio. Mas, a estabilidade política do país não pode estar dependente da chamada “liderança forte” que “as forças armadas, a polícia e órgãos de segurança defendem” contra os cidadãos, como se dizia no SMS que a Unitel nos enviou a todos, por altura do pseudo golpe de Estado mialista. 

 

As contradições sociais que estão em crescendo no país, não podem deixar de ser traduzidas pela via institucional. Se essas contradições, não poderem ser mais canalizadas para as instituições, porque estas se encontram acaparadas pelo projecto pessoal do Príncipe, elas vão seguramente transformar-se em tempestades sociais e rebentar na rua. Garantir a estabilidade política, a previsibilidade do nosso sistema político é pois inverter os efeitos e as causas dessas tempestades anunciadas, não através do reforço de medidas de polícia mas através da abertura das instituições às aspirações das comunidades e dos cidadãos. 

 

Então, estando claro que a continuidade e o reforço do sistema JES é contra “a soberania do povo”, contra a transição para a democracia, é um retrocesso na procura da normalização institucional e no desenvolvimento político harmonioso e previsível do país, todas as lideranças nacionais (sem excepção) e, nomeadamente os deputados, têm a obrigação de quebrar o silêncio e esta unanimidade de fachada. Não é verdade que estejamos todos em “sintonia” com os propósitos autoritários e endocolonialistas do Príncipe. E, por isto, o parlamento, como assembleia representativa, como instituição viva da democracia desejada por toda a nação, deveria espelhar o confronto filosófico, político e social que percorre o país e não deixar-se submeter e uniformizar, no papel de mera câmara avalizadora das pretensões autoritárias do Príncipe, pois, este “novo regime” que se quer implantar e consagrar na lei constitucional, sendo um sistema de exclusão e marginalização dos cidadãos, não preserva a capacidade de representar o corpo social. 

 

Pedro da Paixão Franco dizia que ou se é “capacho ou cidadão”, a escolha está nas nossas mãos: contra o golpe palaciano do Príncipe, a revolta palaciana dos Deputados e o protesto dos cidadãos na rua.