Luanda - A construção de um Estado de direito, passa pela assumpção de uma linguagem que não represente a penas o ser como sua morada, antes pelo contrário, apresente o homem como seu verdadeiro pastor, parafraseando M. Heidegger. O quase fecho do mediático processo judicial “Burla à tailandesa” propõe-nos que deva existir uma linguagem jurídica distinta da linguagem enunciável na periferia, afinal, o dizível jurídico não é, de perto nem de longe, compatível com o dizível periférico.

Fonte: Club-k.net

O acesso ao direito e a tutela jurisdicional efectiva é uma prerrogativa que o Estado de direito assegura a todos, por isso, a linguagem periférica devia aprender abster-se de produzir pré-juízos. Mais uma vez, o direito de informar que teve o seu ápice com a divulgação mediatizada do julgamento dos vários co-réus do processo judicial “Burla à tailandesa” ainda na fase de instrução processual/carregamento de provas, de instrução contraditória e de julgamento, colocou em xeque mate um dos princípios garante da tramitação processual em Direito Penal, ipso facto a presunção da inocência.


Destarte, verificados os quesitos e respondidos de forma argumentativa pelo dizível jurídico do colégio de juízes do Tribunal Supremo e dita a sentença que absolve parte dos co-réus que no dizível periférico já haviam sido condenados pela opinião pública, levanta-se por ora, mesmo que a título provisório, uma questão não sonegável, pois diante da mediatização e do quase final que o caso teve, a necessidade de saber como se vai reparar os direitos lesados àqueles a quem a dizibilidade jurídica lhes foi favorável em comparação a dizibilidade periférica?


Conclusão: Neste projecto em construção de um Estado de direito, onde cada um de nós é chamada a debitar seu conhecimento, acção ou omissão, é deveras importante que haja linguagens específicas à cada situação que coloque em cheque determinado facto, cuja análise entenda-se que é do interesse público. Afinal, os factos nem sempre são totais e quando analisados por uma linguagem diferenciada da que é comumente expectável, razoável ou necessária tendemos a construir pré-juízos que nada abonam na edificação do Estado que sonhamos ser de direito, ademais, o novo contexto dos direitos humanos permite a que cada membro da sociedade seja activo na defesa e garantia dos direitos fundamentais, por isso, não é in totto certo que sob apanágio da liberdade de expressão e de informação, se exprima, se divulgue e se compartilhe factos que sendo de uma dizibilidade específica caía no dizível periférico.


“O direito não está na lei, mas sim na culpa, in Giorgio Agamben” Abílio Vasco Candango