Luanda - INTERVENÇÃO PROFERIDA NA ASSEMBLEIA NACIONAL, PELO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO E REFORMA DO ESTADO, ADÃO DE ALMEIDA, POR OCASIÃO DO INÍCIO DA DISCUSSÃO, NO DIA 18 DE ABRIL DE 2019, NA GENERALIDADE, DO PACOTE LEGISLATIVO AUTÁRQUICO.

Fonte: Club-k.net

Sua Excelência Fernando da Piedade Dias dos Santos
Presidente da Assembleia Nacional

Excelências Senhoras e Senhores Deputados

Sua Excelência JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO, Presidente da República, assumiu a reforma do Estado como matéria prioritária da agenda para o seu mandato, desde o primeiro dia como Presidente da República, a qual se concretiza, entre outros, através da institucionalização das autarquias locais como meio de criar entes territoriais infra estaduais, que, não sendo Estado, passarão a exercer de modo autónomo um certo número de competências hoje exercidas pela administração do Estado.

No seu discurso de investidura, o Senhor Presidente da República disse “prestaremos atenção à reforma do Estado, de modo a permitir o desenvolvimento harmonioso e sustentável do território e das comunidades, com a descentralização de poderes, a implementação gradual das autarquias e a municipalização dos serviços em geral”.

Fazer isto implica revolucionar a nossa administração pública. Com a implementação das autarquias locais a nossa administração pública muda radicalmente.

De lá para cá, o Executivo tem desenvolvido um conjunto tarefas com vista a concretização deste desígnio nacional. Cumprimos o Plano de Tarefas Essenciais à Preparação e Realização das Eleições Gerais e Autárquicas, aprovado pela Assembleia Nacional. Realizamos um amplo diagnóstico municipal, que nos dá a posição actual dos municípios quanto a vários aspectos essenciais como sejam os recursos humanos, o potencial económico e financeiro dos municípios, as infra-estruturas municipais, para além de outras informações relevantes sobre a demografia, os equipamentos administrativos e sociais existentes, etc. Preparamos a primeira fase do pacote legislativo autárquico cuja apreciação hoje começa. Cerca de uma dúzia de outros diplomas estão em preparação e oportunamente serão submetidos à apreciação dos órgãos competentes.

O Senhor Presidente da República convocou e ouviu o Conselho da República, tendo este órgão se pronunciado de modo claro e inequívoco sobre o processo de institucionalização das autarquias locais.

Em 2018, o Executivo ouviu os cidadãos angolanos de Cabinda ao Cunene. Ouvimos e sentimos os quereres e anseios dos angolanos. Percebemos a profundidade das mensagens, das euforias e dos receios. Reformulamos em muitos aspectos a proposta do Executivo como resultado da audição, fazendo com que tenhamos hoje propostas melhores do que as que tínhamos no início.

Estão em curso trabalhos de regularização da Divisão Político-Administrativa para que, quando chegarem as autarquias locais, não tenhamos problemas sobre os limites geográficos entre os Municípios.

Começou já o processo de adaptação do modo de funcionamento das finanças públicas ao nível local, de modo a preparar os municípios para o desafio orçamental e financeiro característico das autarquias locais. Foi aprovado e está em execução gradual e a título experimental, estando a ser instalada pelo Ministério das Finanças a ferramenta “Portal do Munícipe”, para permitir melhorar a capacidade de arrecadação de receitas a nível local e a sua afectação de acordo com a lei.

Na próxima semana o Executivo fará o lançamento do Plano de Formação de quadros dos Municípios de modo a prepará-los para a realidade autonomia local.

Foi já reestruturado o modelo de registo eleitoral, tendo o Executivo aprovado recentemente o Plano Estratégico de Implementação do Balcão Único de Atendimento ao Público.

Começamos o processo de transferência de competências para os órgãos da administração local, de modo a fazer com que os Municípios comecem já a fazer mais do que faziam antes.

Muito mais foi feito, muito mais está a ser feito e muito mais há ainda a fazer. São, entretanto, inequívocas a vontade e a determinação do Executivo para institucionalizar as autarquias locais.

Excelência Senhor Presidente da Assembleia Nacional
Excelências senhoras e senhores Deputados

As propostas que o Executivo hoje aqui apresenta procuram combinar o nosso desejo de fazer e a nossa capacidade de realização. Combinam a ousadia do sonho e o realismo da acção. Partem dum conhecimento profundo da nossa realidade, procuram dar soluções realistas para um contexto específico. Refreiam a euforia introduzindo racionalidade e assumem que a transformação que queremos fazer é um processo, porventura longo e complexo, e não um simples acto eleitoral.

O Pacote legislativo que o Executivo aqui e hoje apresenta, observa o disposto na Constituição da República de Angola, não viola o princípio da igualdade, pelo contrário, observa-o, partindo do pressuposto de que a igualdade não é uma realidade abstracta e não deve ignorar as diferenças contextuais. Ou seja, igualdade entre iguais. Tratar de modo igual o que não é igual é violar o princípio da igualdade.

O Pacote Legislativo que hoje apresentamos não visa ser um instrumento ao serviço do aumento das assimetrias regionais. Longe disso, parte do pressuposto de que uma implementação abrupta, acrítica e inexperiente das autarquias locais, que não observe determinados pressupostos, pode, isso sim, ser um factor fomentador do aprofundamento das assimetrias regionais. Nenhum Município vai ficar para trás, tendo ou não autarquia local na primeira fase. Nenhum Município será prejudicado, tendo ou não autarquia local na primeira fase. Esta é a lógica da construção da autonomia local definida pelo artigo 242.º da Constituição. Responsável, cautelosa e racional. Este é, também, o compromisso que o Sr. Presidente da República assumiu perante todos os angolanos.

Excelências
Minhas senhoras e meus senhores

A proposta de Lei Orgânica sobre as Eleições Autárquicas contém 199 artigos, agrupados em 11 títulos. No conjunto dos seus artigos são propostos, entre outros, o seguinte:

• Cada autarquia local constitui um circulo eleitoral autónomo, sendo nela realizada uma eleição, só podendo votar os cidadãos residentes no respectivo município e tendo cada autarquia local o seu boletim de voto;

• O contencioso eleitoral é da competência do Tribunal Constitucional, sendo os Tribunais de Comarca da sede da respectiva província;

• O direito de voto é exclusivo para os cidadãos angolanos;

• O Presidente da Câmara Municipal é eleito por sufrágio directo, igual, secreto e periódico, sendo eleito o cabeça de lista do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores mais votado;

• As candidaturas podem ser apresentadas por partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores;

• A composição da Assembleia das autarquias locais varia em função do número de eleitores residentes no respectivo território, variando de 25 membros, para as autarquias locais com menos de 50.000 eleitores e 55 membros, para as autarquias locais com mais de 500.000 eleitores;

• Os membros da Assembleia da autarquia local são eleitos por um sistema de representação proporcional, através do método de Hondt;

• Os grupos de cidadãos eleitores são constituídos mediante a subscrição de um mínimo de 200 cidadãos eleitores residentes no território da respectiva autarquia local;

• A campanha eleitoral tem a duração de 20 dias, gozando as candidaturas de igual tratamento;

• O financiamento da campanha eleitoral assenta nas contribuições das próprias candidaturas e candidatos, para além de outras formas previstas na proposta;

• As candidaturas têm a faculdade de designar delegados de lista para todas as mesas de voto;

• O direito de voto é exercido mediante a apresentação do BI ou do Cartão de eleitor;

• O apuramento dos resultados é feito pela Comissão Municipal Eleitoral da respectiva autarquia local;

• Podem ser definidos mecanismos de premiação às candidaturas que façam eleger um mínimo de 40% mulheres para a assembleia municipal.

Senhor Presidente da Assembleia Nacional
Senhoras e senhores deputados

O que acabamos de apresentar são propostas. Propostas para um pacto de implementação das autarquias locais, sujeitas à discussão e aberta a aprimoramentos. O Executivo afirma, de modo claro e inequívoco, a sua disponibilidade e a sua vontade de dialogar, de buscar consensos para fazer um caminho conjunto. Porque acreditamos que o consenso é possível. Tendo por base a Constituição, não ignorando a nossa realidade, definindo claramente o caminho a percorrer até a transição completa para um Estado descentralizado, admitindo a nossa inexperiência e, sobretudo, colocando os cidadãos no topo das nossas prioridades. A nossa disponibilidade para o diálogo é total.

Não resisto à tentação de voltar a citar o conselho de uma autoridade tradicional da Província do Zaire que, no processo de auscultação pública, disse-nos “não se entra para um rio desconhecido com os dois pés em simultâneo”.

Muito obrigado pela atenção.