Luanda – Mediante a emanação do art.º 15.º n.º 1 da Lei n.º 15/03 de 22 de Julho, o Consumidor goza do Direito à protecção dos seus interesses económicos, impondo-se nas relações de consumo a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa-fé nas preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos.

Fonte: Club-k.net
Quer com isto dizer, em palavras miúdas, que o cidadão consumidor tem a protecção do Estado ou dos entes que salvaguardam e protegem os seus Direitos enquanto consumidor, ou melhor, o fornecedor/comerciante deve(a) respeitar as condições económicas ou parcos dinheiros do cidadão consumidor utentes dos seus serviços e bens.

 

Aduzindo o que a Lei impõe, a relação de consumo deva sempre cingir-se na igualdade, lealdade e boa-fé dos intervenientes.

 

A este ponto, é mister aludir que o fornecimento de serviços e bens relacionados com o peso ou volume, há sempre necessidade da existência de um instrumento medidor que chamamos por “balança”, a título de exemplo na compra do peixe ou carne a quilo ou em grama.

 

Podemos auferir sem receios de errar que, estes instrumentos de medição de peso e volume que encontramos nos vários estabelecimentos comerciais, muitos deles não estão calibrados e os que aparentam estar, não os é feito periodicamente, causando desta forma uma devassa nas contas dos consumidores, a quanto o peso poderá não corresponder com a quantidade (peso ou volume) do(s) produtos/bens, sendo que geralmente o valor do produto pesado é sempre por excesso a favor do fornecedor/comerciante, colocando o consumidor a pagar mais que deva(ia), ou até algo não consumido.

Por constituir um crime p. e p. no n.º 3 do art.º 456.º do C.P, além de várias ilicitudes, deixa-nos aqui transcrever a posição Penal: “Constitui fraude nas vendas o que, usando de pesos falsos ou medidas falsas, enganar o comprador (Consumidor)”.

Tais práticas ou irregularidades podemos encontrar em várias bombas de combustíveis, balanças de medição dos aeroportos do país, como nas grandes superfícies comerciais.

Articulando está imensurável irregularidade, é de responsabilidade à luz do Decreto-Presidencial n.º 103/15, de 12 de Maio que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano de Normalização e Qualidade (IANORQ) e nos termos da al). g do art.º 22.º da Lei n.º 15/03 superintender e fiscalizar, como assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos Instrumentos de medição (balanças ou semelhantes).

Registando-se estás práticas abusivas em boa parte do país, por falta de cumprimento taxativo e exaustivo nas atribuições acometidas ao IANORQ, Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) pensa ser de bom grato em respeito as leis e normas que o IANORQ, adstrito ao Ministério da Indústria, velar periodicamente na calibração, a nível nacional, de todos os instrumentos de medição colocados na relação de consumo ou que fazem parte do comércio. Inclusive as balanças dos aeroportos como também as diversas bombas de combustíveis.

Para que não sejamos assaltados, como inúmeras vezes tem acontecido, cabe-nos dizer que a informação dev(e)a andar sempre de braços dados com a execução, ou melhor, os consumidores deverão ser informados, fazendo fé mediante ao elemento “Selo de Certificação Visível” que este ou aquele instrumento de medição foi alvo inspectivo do IANORQ.

Caso ao contrário, os consumidores – que somos todos nós – continuaram a ser esbulhados de um Direito, obviamente, passivo aos olhos de quem é obrigado a velar para o efeito“IANORQ”.

Deixe as suas inquietações no email:Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Para finalizar vai a máxima latina e a frase de reflexão: ‘Dormentibus Non SeccuritLegis’, quer dizer, ‘ O Direito não socorre os que dormem’. Ou ‘(a) ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas’ - Art. 6º do Código Civil

“Só é possível chegar a sábio, quando se conhece os limites da ignorância” - Sócrates.

Diógenes de Oliveira - Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC)
Contactos: (+244) 943 625 501/ 912 317 041
Linha Directa 24 Horas: 912317043
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.