Luanda - Em Angola vigora a Lei do Consumidor, a qual consagra aos consumidores os direitos à qualidade dos bens e serviços, informação e esclarecimento, garantia dos seus produtos, protecção na relação de consumo, proteção no fabrico e fornecimento de bens e serviços nocivos a saúde e à vida, regulação por lei da publicidade a bens e serviços, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou enganosa, protecção e garantia da defesa dos seus interesses pela lei.

Fonte: Club-k.net

Alunos e respectivos encarregados de educação

Dentre os vários direitos consagrados pela lei de defesa consumidor, conforme mencionamos acima, a lei fixa o limite para aplicação de multas de mora, resultantes do não cumprimento das obrigações no seu termo, norma esta que é recorrentemente violada por muitas Instituições de ensino privado em Angola.

No caso vertente, venho pelo presente artigo, tornar público a título de denúncia, a pratica abusiva no procedimento adoptado pelo Colégio Primazia do Kilamba (CPK), na cobrança de propinas, pelo facto de aquela Instituição ter afixado nas suas vitrines, a seguinte informação sobre as taxas de multas pelo pagamento das propinas a partir do dia 11 de cada mês, nos seguintes termos:


“Os pagamentos sem multas devem ser efectuados até o dia 10 do mês em curso e tem mais 2 dias para entrega do comprovativo de pagamento Bancário (depósito). Isto é até o dia 12. Caso não apresentar até a referida data, terá de pagar uma multa equivalente a:


• 30% a partir do dia 11 do mês em curso;

• 50% a partir do dia 11 do mês seguinte;

• 75% a partir do dia 11 do 3º mês;

• 100% a partir do dia 11 do 4º mês;

• Independentemente de ter um feriado no espaço de 1 á 10 ou de que o dia 10 ter calhado num Domingo, ainda assim deve-se pagar no período de 1 á 10 do mês em curso, sob pena de pagar uma multa já referenciada”


Acresce igualmente os comunicados do Colégio primazia do Kilamba, que “não efectuamos devoluções de valores ou transferências de valores de um aluno para outro, por qualquer que seja o motivo”.

Ora os aspectos acima discorridos colocam a Direcção do Colégio primazia do Kilamba, num autentico acto de violação da Lei do Consumidor, porque ora vejamos:

1. Se o Colégio Primazia do Kilamba exige o pagamento do mês em curso até o dia 10 do mês em curso, estamos claramente perante uma situação de adiantamento do pagamento, visto que a prestação do serviço referente ao mês em curso, só estará completa no final do mês e como tal apenas decorrido o mês na sua integra, pelo que entendemos que não poderá o encarregado de educação ser considerado com faltoso de pagamento para com a Instituição antes do final do mês em curso.

A pratica de cobrança de propinas adiantadas e aplicação de multas pelo seu não cumprimento, constitui nos termos do artigo 16.º da LDC violação a mesma, prevendo a mesma norma a sua nulidade por vício, e por constituir-se numa disposição abusiva e lesiva aos direitos do consumidor, por colocarem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa fé e equidade contratual.

2. Se o Colégio Primazia do Kilamba exige o pagamento de multas de 30%, 50%, 75% e 100% pelo atraso no pagamento das prestações mensais do serviço de ensino, tal constitui igualmente um atentado aos Direitos do Consumidor consagrado na LDC, em virtude de que o artigo 17º da LDC, prevê que “as multas de mora decorrentes do incumprimento de obrigação no seu termo não podem ser superiores a 2% do valor da prestação”.

Ademais, A lei intervém no sentido de restringir a liberdade de estipulação impedindo o surgimento de cláusulas iniquas ou abusivas (ver artigo 15.° e 16.° da Lei das Cláusulas contratuais gerais).

Ora, os aspectos acima ilustrados configuram numa clara violação a Lei Constitucional Angolana, a Lei do Consumidor e aos interesses e garantias dos consumidores, e as instituições com o poder de Inspecção e punição por praticas abusivas aos Direitos do consumidores em matéria de ensino (Inspecção Geral da Educação, Associação das Instituições do Ensino Particular, Instituto Nacional Angolano de Defesa do Consumidor), devem em situações desta natureza exercer o poder de guardião conferido ao Estado, no sentido de salvaguardar os nobres interesses do povo angolano, pois, com as dificuldades já impostas pelo actual contexto económico, tais actos empobrecem ainda mais os cidadãos e as famílias angolanas.