Luanda - A questão da Presidência na Comissão Nacional Eleitoral (CNE) continua incessante, agora com reclamação e todas as expectativas do que possa vir a acontecer.

Fonte: Club-k.net
A isso importa referir:

Não é bom deixar de contar com a memória e o bom senso dos outros. A própria academia deveria servir de valência no sentido de se ultrapassar algumas situações.

Ainda que haja reclamação de qualquer foro, não se conseguirá fazer prova da cifra ou quota de processos decididos enquanto Magistrado quando na verdade não exista, por sinal, o requisito mais do que importante para se ser Presidente da CNE. Vale por dizer que sem tal condição, a possibilidade será sempre remota.

Que contra-senso apresentar apresentar reclamação alguma na falta dum dos requisitos fundamentais. Não ocorre a validade alguma. Magistratura é outra coisa, não basta ser-se jurista. Acontece que o que se pretende é ser-se Magistrado, porém, cada coisa a seu tempo. Não é preciso tanta cátedra para perceber. É cátedra sem abnegação se torna estranho.

Hegemonia por hegemonia não dignifica as instituições sendo por demais estranho o mórbido e impoluto o interesse pela condição de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral a ponto tal de se encomendar parecer do exterior só com objectivo de influenciar.

A vã tentativa, até uma interessante incursão académica, não faz senão efectuar uma interpretação forçosa da legislação angolana e ao alvedrio do requerente. Só não se sabe com quanto se vá pagar pelo documento de 36 páginas que mais se fundamenta na Constituição de 2010 e na Lei Orgânica da Comissão Nacional Eleitoral, para dizer, com sal a mais, que um Juiz de especialidade a nível do Constitucional, tirando os que tenham sido indicados pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, seja Magistrado ou Juiz de carreira, contrariamente ao que é da praxe e consignado na releitura correcta da Lei Orgânica do Tribunal Supremo que apregoa e bem, um entendimento diferente. O que, entre nós, até agora se aplica é mais consentâneo.

Observa-se, cada vez mais concludente, como a ansiedade angolana tende sempre a rebuscar o argumento de autoridade de Portugal. É claro que se o pedido de interpretação fosse feita para ou noutra vertente, o parecer tinha sido feito a renegar veemente a pretensão requerida.

Ao recomendar-se tal parecer, o pedestal académico revela-se pretensioso e, no mínimo, com o objectivo de destituir a "recta ratio" que norteia o Conselho Superior da Magistratura Judicial que tem muito bem estabelecido o critério. E que o critério não se quebre com isso. Remeta-se com póstuma relevância o actual expediente vindo da Tuga para legiferar, quem sabe, plasmar eventual jurisprudência, todavia que seja para outros casos, para não ceder ao risco de interpretar para o futuro tal como faz quem não é Juiz de carreira. Os parlamentares sim, estes é que legislam para o futuro.

A rejeição a todo expediente em artifício deveria ser imediata e na Secretaria mas venha daí a posição da verdadeira Magistratura de acordo com a regra do jogo.

Cada país possui sua cultura jurídica e Angola cresceu bastante pelo que deva arrogar, permanentemente e com equidade sempre que possível, não agora, a quididade das coisas...