Luanda - A maioria das pessoas pensa que as pessoas físicas (indivíduos) são as únicas obrigadas a obedecer as leis. O dever de obediência a Lei é extensivas as organizações ou pessoas jurídicas (empresas, associações, fundações, clubes, etc.). São pessoas com categoria jurídica, elas nascem, crescem, reproduzem-se e morrem cumprindo um curso natural de vida como os homens. Têm nome, prestígio e concorrem para o sucesso social e económico como os homens, ganhando fama.


Fonte: jukulomesso.Blogspot.com


Image Assim é a fama do mutibilionário americano Bill Gate (pessoa física) associada a Microsoft (pessoa jurídica). Constituem pois, pessoas que ganham dinamismo paralelo as pessoas físicas ou humanas. A empresa – a ser vista como pessoa – é compreendida do ponto de vista material (económico) como o conjunto de meios materiais, financeiros e humanos cujo escopo se reporta a concretização da produção de meios e equipamentos sociais e económicos (não é viável a discussão teórica sobre os conceito). Como pessoa jurídica ela tem um nome – firma – e uma “certidão de nascimento” que é o estatuto social reconhecido e registado em notário.

A firma ou nome da empresa – seja sob forma de sociedade comercial, seja sob forma de estabelecimento comercial (vide: O que são sociedades comerciais in: www.jukulomesso.Blogspot.com) é o elemento identitário da empresa, sendo passível de registo após devido atestado de negação de existência de outro igual (certificado de admissibilidade) nos competentes registos de denominação do Ministério da Justiça.

A firma é pois, o sinal identitário da pessoa jurídica nascida sob forma de empresa devendo ser registada como direito de propriedade industrial sob pena de responsabilidade civil em caso de similitude identitária, i.e., enquanto as pessoas físicas ou humanas podem ter nomes iguais (havendo vários João Pinto ou António Manuel) as empresas ou pessoas jurídicas estão proibidas de tê-los. Se acontecer que uma empresa tem o nome igual a outra, a que tiver registado primeiro – entre outros critérios de avaliação legais – tem vantagem sobre o que tiver registado posteriormente reclamando justa indemnização. Logo, aquele que não tiver o registo da firma é obrigado a indemnizar aquele que a tiver registado regular e oportunamente. Assim é que a empresa tem nome por ser uma pessoa igual a qualquer outra na sociedade gozando de direitos e deveres, podendo ser demandada em juízo como qualquer outra pessoa.


* Consultor e Auditor Jurídico