Luanda - A entrada em vigor do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Angola, prevista para 01 de julho próximo, foi adiada para outubro, segundo um acordo alcançado entre o Governo e o Grupo Técnico Empresarial (GTE).

Fonte: Lusa

A decisão foi acertada na sexta-feira à noite pelas duas partes, uma vez que era forte a contestação dos vários setores económicos do país à introdução do novo imposto já em julho – o IVA, com uma taxa de 14%, esteve inicialmente previsto para entrar em vigor em 1 de janeiro deste ano.


Após três horas de reunião, o Governo angolano e o GTE, parceiro do executivo pelas políticas empresariais privadas, concordaram na alteração da data, embora esteja ainda tudo dependente de um cronograma a ser assumido pela Administração Geral Tributária (AGT), entidade responsável pela condução das políticas tributárias do Estado angolano.

 

Entre outras recomendações, o encontro entre o executivo e os seus parceiros sociais optou pela “redução da taxa” do IVA para 7%para as empresas do Regime Transitório, por uma “eficaz análise” da aplicação do IVA no setor educacional privado e pela dedução, de pelo menos 2%, sobre o valor dos ‘stocks’ na verba líquida do Imposto Industrial (II).


Os principais envolvidos no projeto IVA (AGT e Grandes Contribuintes) tiveram a missão de reunir com as empresas de “software”, com a finalidade de se aferir a hipótese real de ser introduzido o IVA em outubro, ainda que o GTE defenda, com persistência, a data de 01 de janeiro de 2020, um ano depois do previsto pelas autoridades angolanas.

O executivo e o GTE também decidiram estudar novos mecanismos para propor a criação de um instrumento legal específico que evite a dupla tributação, no caso de adiantamentos destinados a despachantes oficiais.

Para já, o adiamento da implementação do Código do IVA vem equilibrar as posições defendidas tanto pelos empresários, que dizem o país não estar preparado para o IVA, como pela AGT, que garante ter toda a máquina afinada para operacionalizar o novo imposto, pelo menos no quadro dos contribuintes que se encontram registados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes (RFGC).

O Código do IVA prevê uma taxa única de 14% para todas as importações de bens e para todos os grandes contribuintes com proveitos superiores a 15 milhões de kwanzas (cerca de 40 mil euros) e ainda as empresas públicas de grande dimensão e as instituições financeiras bancárias.

Em linhas gerais, os novos impostos são aplicados logo que for implementado o IVA, que deve substituir a anterior tributação com recurso o Imposto de Consumo (IC).

Entre estes, estão o Imposto Especial de Consumo (IEC) e o novo Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT).

O Código do IEC é obrigatório para todas as pessoas singulares ou pessoas coletivas e outras entidades que pratiquem operações de produção, quaisquer que sejam os processos ou meios utilizados, e procedam à importação de bens.

Tabacos manufaturados, bebidas alcoólicas, gaseificadas e açucaradas, armas de fogo, produtos derivados de petróleo, aeronaves, embarcações de recreio, joias e outros artefactos de joalharia passam a ser taxados no quadro do IEC, logo que for acionado o IVA.

O IEC que se propõe para Angola incide sobre os importadores, produtores, arrematantes nas vendas em hasta pública e detentores para fins comerciais.

Já o IRT prevê que passem a ser considerados, também como rendimentos sujeitos a imposto, a distribuição de lucros a favor dos sócios das sociedades puramente civis, com ou sem forma comercial, e rendimentos auferidos por titulares dos órgãos sociais das pessoas coletivas.

A implementação do IVA em Angola deve introduzir mudanças substanciais no quadro da tributação do consumo angolano, mas não dispensa a manutenção de um nível separado de tributação do consumo, que tenha como objetivo principal o agravamento fiscal de determinados bens que os contribuintes optem por consumir, onerando-os e, em paralelo, possam ser indutores de determinados comportamentos, desincentivando, pela via fiscal, o acesso aos mesmos.

As orientações programáticas estabelecidas nas Linhas Gerais do Executivo para a Reforma Tributária (LGRT), aprovadas por decreto presidencial em março de 2011, apontam para um modelo de imposto que onere mais fortemente os consumos supérfluos e de luxo e que desonere os bens de primeira necessidade e, em matéria de impostos indiretos e da tributação do consumo, para a instituição de certos impostos especiais de consumo, justificados por razões financeiras e extra-financeiras, abrangendo álcool e bebidas alcoólicas, tabacos e, eventualmente, veículos pesados ou de luxo e derivados do petróleo.

Angola é o único país da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) em que ainda não vigora o IVA. Em outros países membros do bloco económico regional a taxa desse imposto é superior a 14% e tem sido um dos principais impostos para receitas dos Orçamentos dos Estados.

Presidente de Angola quer avaliação do melhor momento para entrada em vigor do IVA

O líder do MPLA e Presidente de Angola, João Lourenço, apelou à equipa económica governamental para avaliar o melhor momento para a implementação do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), após o adiamento do prazo para outubro.

Segundo João Lourenço, o IVA, adotado pela quase totalidade dos países de economia de mercado, é o mais justo de todos os impostos, mas “como tudo na vida, o desconhecido aspira sempre dois sentimentos possíveis: curiosidade ou receio”.

O também presidente do MPLA disse que a incidência do IVA será de apenas 14% e não haverá acumulação com o Imposto de Consumo, que hoje ronda os 30%.

Sobre os receios de uma eventual subida de preços no país, João Lourenço afirmou que “não tem razão e fundamento para a acontecer, porque se acontecer será apenas por mera especulação de comerciantes de má fé”, exortando as instituições de defesa do consumidor o controlo sobre possíveis casos desta natureza.

“Por ser uma novidade na nossa economia, a introdução do IVA será um processo a implementar de forma gradual e faseada, se tivermos em conta que o seu sucesso depende em muito da capacidade que as empresas terão a partir de agora na organização da sua contabilidade”, frisou o líder do partido governante.

Para João Lourenço, a implementação do IVA em Angola é “uma janela de oportunidade” que se abre para os estabelecimentos de ensino de contabilidade e para a profissão de contabilistas, que passa a ser mais valorizada na sociedade angolana.

“Se, por um lado, não existem dúvidas quanto a pertinência da aplicação desse imposto, por outro, deve a equipa económica do Executivo avaliar o melhor momento para o seu arranque, de preferência ainda este ano, tendo em conta um conjunto de fatores”, sublinhou.

Na semana que terminou, a AGT assegurou que a aplicação do IVA “não vai inflacionar o mercado”, esbatendo “preocupações e receios” da sociedade.