Luanda - O Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior, vulgo INAAREES, é, à luz do Decreto Presidencial 172/13, de 29 de Outubro, a instituição do Governo, vocacionada para promover e monitorar a qualidade das condições técnico pedagógicas e cientificas criadas e dos serviços prestados pelas instituições do ensino superior, bem como homologar a certificação de estudos superiores realizados em Angola, reconhecer e emitir equivalências de graus e títulos acadêmicos obtidos no exterior do País.

Fonte: Club-k.net

Nos últimos tempos temos assistido uma enorme avalanche de cidadãos nacionais junto do INAAREES para a obtenção da declaração de reconhecimento de seus estudos, documento essencial para a comprovação dos estudos realizados em Angola ou no exterior junto das entidades empregadoras. A demora, bem como a falta de meios técnicos, humanos e mecanismos directos e eficazes de confirmação dos diplomas e certificados emitidos por estabelecimentos acadêmicos nacionais e estrangeiros, leva com que, algumas pessoas, para a obtenção das Declarações de Reconhecimento de estudos no INAAREES, optem pela via mais fácil, a corrupção.

 

O maior problema do INAAREES consiste nos mecanismos de confirmação dos documentos académicos realizados no exterior do País. O mercado continua inundado de documentos académicos falsos. Existem cursos realizados no estrangeiro, particularmente, nos países como RDC, Paraguai e URSS (hoje Federação da Rússia), países com mecanismos sofisticados de fabrico de diplomas e certificados académicos, e até mesmo Portugal, pelos seus conteúdos, falsos, mas que, obtiveram o reconhecimento por parte do INAAREES. O processo de reconhecimento também não faz diferença entre cursos feitos à distância e os realizados de forma presencial nas instituições de ensino superior.

 

Quem tiver acesso aos arquivos do INAAREES, dar-se – à conta desta realidade. Muitos diplomas e certificados à primeira vista falsos, são aceites e reconhecidos e inundam o marcado laboral em Angola. Por troca de favores e ajuda aos amigos, em muitos casos, os técnicos do INAAREES não se dão o trabalho da verificação atenta dos documentos e muito menos a confirmação junto das instituições de origem dos tais documentos acadêmicos. Com as declarações emitidas, os seus titulares ocupam vagas importantes no mercado laboral.

 

Na base desses documentos falsos ou duvidosos, muitos deles ocupam cargos de responsabilidade e usufruem direitos materiais elevados, em detrimento dos que por direito merecem. Em regra, pessoas nestas situações são arrogantes, vaidosos, cheios de charmes, elevam-se pelos graus académicos. Nos locais de trabalho, misturados com os verdadeiros quadros, e porque ao longo dos anos ganharam alguma experiência laboral, ninguém mais os controla e nem põe em causa os seus diplomas legalmente reconhecidos pelo INAAREES. Na verdade, trata-se de um verdadeiro atentado contra quem de facto esteve 4 ou mais anos sentado em uma universidade angolana ou estrangeira, e com bastante suor conseguiu concluir a sempre difícil e tão desejada formação superior, quando feita em universidade idónea.

Exemplo de um dos vários caso caricato disponível nos arquivos do INAAREES:

Declaração do INAAREES nº 120/2017/ de 6/01/2017, ao Diploma nº 176880, registo nº 997, de 30/06/1997, emitida pela Universidade de Minsk – antiga República Socialista Soviética.Para análise colectiva, vejamos os dados constantes no tal diploma:

Dada de admissão na Universidade: 1996.
Data de conclusão do curso: Junho de 1997.
Especialidade: Línguas estrangeiras.
Especialização: Relações Económicas Internacionais.


Decisão da comissão de atestação estatal a partir de 30 de junho de 1997, lhe confere a qualificação de tradutor de línguas inglesa e francesa.
A comissão de atestação conferiu-lhe o grau académico de Mestre em Ciências Humanas.


Como se pode perceber, alguém que tenha frequentado um curso de línguas estrangeiras, com a duração de 1 ou até menos anos de estudos, tenha recebido do INAAREES a declaração de reconhecimento de estudos de ensino superior, com o grau acadêmico de mestre, equiparado ao mestrado de 2 ou 3 anos e superior à uma licenciatura regular de 4 ou 5 anos?

Conclusão: Até um cego percebe, que se trata de um documento no mínimo adulterado. Falso.Assim sendo, o titular é ou não técnico superior? Se sim, qual a equivalência do documento em questão? Licenciatura regular? Pós graduação latu sensu? Mestrado superior à licenciatura? Qual a sua opção:mestre em tradução de línguas estrangeiras (francês e inglês)? Mestre em Relações Econômicas Internacionais? Mestre em ciências humanas? Qual a verdadeira equivalência desse documento? Quanto tempo de facto esse cidadão gênio esteve matriculado e estudou na tal universidade? Alguém que estudou em Minks confirma a existência de tal formação com a duração do referido curso na dita universidade? Sejam quais forem os argumentos, ninguém faz uma universidade em 1 ou 2 anos, pelo menos não em universidades idóneas.

Em que instituição ou empresa este cidadão se encontra vinculado? Exerce alguma função? Qual o seu salário?


O combate à corrupção e moralização da sociedade, requer a colaboração de todos, vigilância redobrada em todas as instituições públicas, particularmente no próprio INAAREES, PGR, Tribunal de Contas, e todas as demais instituições do Estado. O reconhecimento de documentos académicos é um acto de Estado. Há que haver mais seriedade e responsabilidade por parte dos técnicos do INAAREES.

Manuel Domingos.