Luanda - A República de Angola ficou consagrada como Estado democrático de direito num processo constitutivo que vai desde o dia 1 de Maio de 1991 com a rubrica dos Acordos de Bicesse, a aprovação pela Assembleia do Povo da Lei no 12/91 que consagrou a democracia multipartidária e com a Lei de Revisão Constitucional no 23/92 que aprofundou as referidas conquistas.

Fonte: Club-k.net

Este processo decorre em respeito aos Acordos de Alvor assinados pelos três Movimentos de Libertação de Angola (FNLA, MPLA e UNITA) com o governo colonial de Portugal a 15 de Janeiro de 1975, que no seu Artigo 4o determinou, “A Independência e soberania de Angola serão solenemente proclamadas em 11 de Novembro de 1975, em Angola pelo Presidente da República Portuguesa ou por um representante seu, expressamente designado”.

 

O processo em causa foi exitosamente atingido graças aos sacrifícios colectivos de todos angolanos na defesa da soberania e da integridade territorial do País.

 

Neste contexto e com o alcance da paz em 2002, o processo de consolidação do Estado democrático de direito em Angola, vai se impondo em todas as instituições angolanas.

 

Assim, a UNITA enquanto defensora acérrima, desde a sua fundação, da institucionalização de um estado democrático de direito, onde são consagrados os instrumentos de garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos angolanos, deve continuar a consolidar no seu seio as práticas constitucionais e estatutárias consagradas no ordenamento jurídico do país reflectido no Partido.

 

Nesta perspectiva, usando das faculdades determinadas pela Alínea e) do Artigo 47o dos Estatutos da UNITA, O Presidente do Partido convocou os Membros do Comité Permanente da Comissão Política, do Governo Sombra e do Conselho da Presidência, para uma Reunião Extraordinária que teve lugar no dia 25 de Junho de 2019, com Agenda de convocação do XIII Congresso Ordinário.

 

Desta feita, com esta convocação a UNITA iniciou a realização do seu XIII Congresso Ordinário que terminará nas datas de 13, 14 e 15 de Novembro do corrente ano.

 

Tendo em consideração os desafios da transição política em Angola, desde as Eleições Gerais em 2017 com a eleição de João Manuel Gonçalves Lourenço como Presidente da República, as Eleições Autárquicas em 2020 e Eleições Gerais em 2022, os angolanos no seu todo, desafiam a UNITA a tornar este evento mais participativo e democrático de sempre em função dos interesses nacionais em jogo e da correcta interpretação da modalidade de eleição do Presidente.

 

De acordo com os Estatutos saidos do XII Congresso Odinário, A UNITA consagrou no Artigo 11o (Direitos dos Membros), Alínea b) o direito de Eleger e ser eleito para os Órgãos do Partido; em combinação com o Artigo 14o (Igualdade de Direitos e Deveres), no 1) Os membros do Partido são iguais em direitos e deveres, sem discriminação em função de raça, sexo, naturalidade, confissão religiosa, condição económica ou sócio-cultural; e com o Artigo 48o (Princípios que regem a eleição do Presidente do Partido): A eleição do Presidente da UNITA rege-se pelos princípios da universalidade do sufrágio, liberdade, igualdade, legalidade, transparência, imparcialidade, unicidade do voto, periodicidade do voto, voto pessoal, directo e secreto, verdade e integridade eleitoral, nos termos dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral.

 

Por conseguinte, com o Congresso a realizar-se em todas as estruturas do Partido em todo país, a concentração dos delegados em Luanda para o acto central, servirá sim para a formalização, conformação e adopção de todos os conteúdos aprovados e para a cerimónia de tomada de posse do Presidente eleito. Por isso, o número de delegados ao acto central pode ser reduzido ao mínimo possível para a racionalização na utilização dos recursos financeiros.

 

Assim, estão reunidos os pressupostos estatutários para que o futuro Presidente da UNITA seja eleito por todos os membros do Partido com direito a voto. Este direito é válido para todos angolanos com cartão de Membro ou militância comprovada por entidades idôneas e pelos fiscais no acto de registo eleitoral. Direito obtido até a IV Reunião Ordinária da Comissão Política que autorizou a convocação do XIII Congresso Ordinário.

 

Luanda, 08 de Julho de 2019