Luanda – Através de um comunicado de imprensa distribuído aos órgãos de comunicação social, na última segunda-feira, 09 de Junho, o Instituto Nacional de Defesa dos Consumidor (INADEC) manifestou-se preocupado com o uso ‘indevido e abusivo’ do seu logótipo em alguns produtos de consumo que se encontram a venda nos mercados formal e informal na cidade capital, em particular, e pelo resto do país.

Por uso indevido e abusivo do seu logótipo

Fonte: Club-k.net
As empresas (fornecedoras) que estão a usar, indevida e abusivamente, o logótipo do INADEC nos seus produtos – águas minerais de marcas ‘Cuíma’ e ‘Ákua’ –, são ‘Casa dos Frescos e Mosvipo, Lda.’

Por este motivo, o INADEC, por desconhecimento das razões de tais actos, desaconselha o consumo das águas minerais ‘Cuíma’ e ‘ÁKUA’, descartando-se de qualquer responsabilidade “sobre os efeitos negativos que possam advir do consumo desses produtos”.

Por justa causa, o Instituto Nacional de Defesa dos Consumidor prevê despoletar o competente “processo cível e criminal” de forma a responsabilizar judicialmente os fornecedores de tais produtos e, desde já, aguarda que “os demais fornecedores não sigam esta prática".

A instituição ligada ao Ministério do Comércio exorta os consumidores, em geral, a fiscalizarem o mercado do consumo, visto que "cada um de nós é um participe do bem-estar do colectivo, devendo assim, reclamar, denunciar e queixar sempre que vir o seu direito violado".

O Club K sabe que a reacção pública do INADEC surge depois da inviabilização dos convites que este endereçou, a 12 de Junho do corrente ano, as duas empresas. No entanto, uma das empresas reagiu, emitindo na terça-feira, 09, através da Televisão Pública de Angola, um comunicado a furtar-se das acusações.

Inadec contra subida de propinas nas universidades

A par isso, recentemente, o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor recomendou, em Luanda, às universidades privadas em Angola a cobrarem propinas equivalentes às praticados no ano académico 2018, em conformidade com o Decreto Presidencial 94/16, de 10 de Maio.

Num comunicado enviado hoje à Angop, o Inadec diz que tomou conhecimento, com “bastante preocupação”, através de várias denúncias públicas, sobre a pretensão de algumas instituições de ensino superior privado de aumentar os preços das propinas no segundo semestre do ano académico 2019.

O Inadec considera que a alteração unilateral dos preços durante a vigência do contrato configura violação ao direito à protecção dos interesses económicos do consumidor.

Esclarece que a cobrança dos emolumentos nas instituições de ensino privado e público-privado obedece ao regime de preços consagrados no número três do artigo 99º da Lei 17/16, de 7 de Outubro.

A nota realça que a violação dos direitos acima referidos é punível nos termos do artigo 26 de Lei 15/03, de 22 de Julho, e demais legislações aplicáveis.

Deste modo, o órgão exorta a todos os consumidores desses serviços a denunciarem as instituições de ensino que contrariarem o que está legalmente instituído.