Luanda - A economista e docente universitária Juliana Evangelista Ferraz, numa linguagem o mais técnica e clara possível, detalha os mais diversos aspectos relacionados com o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), cujo entrada em vigor está previsto para 1 de Outubro próximo.

Fonte: Angop


IVA, acrónimo de Imposto de Valor Acrescentado, é um imposto que incide sobre a despesa ou consumo, e tributa o valor acrescentado das transações que são efectuadas pelo contribuinte. Este imposto é fraccionado e liquidado em todas as fases do ciclo de produção, do produtor ao retalhista.

Por exemplo:


Quem suporta o IVA?


- O particular, quando adquire um bem ou serviço;
- O comerciante, quando compra um produto ou adquire serviço;

• E quem entrega o IVA ao Estado?


- O comerciante recebe do cliente o valor referente à compra/serviço acrescido do IVA.
- O comerciante, nas suas aquisições, também suporta o IVA.
- Logo, o comerciante irá entregar o IVA ao Estado, traduzido na diferença do valor que o cliente pagou, e o valor do IVA que o comerciante teve que suportar.
O processo de contribuições fiscais determina que cidadãos e agentes económicos tenham que prescindir de uma parte do seu rendimento, para pagar impostos, o que lhes retira, de certa forma, o poder de compra e a capacidade investir.


Porquê Angola é o único país da região da África Austral que ainda não aplica o IVA?


Todos os países da SADC já aderiram ao imposto IVA, nas suas economias, e Angola está a dar este passo somente agora.


O atraso deveu-se, sobretudo, à preparação de condições técnico-jurídicas e materiais, para que a implementação seja efectuada com sucesso. Daí o adiamento para o dia 1 de Outubro próximo da entrada em vigor da cobrança do IVA, processo inicialmente previsto para o dia 1 de Julho deste mês.

Era importante a realização do diálogo entre o Governo e a classe empresarial, de forma a eliminar algumas dúvidas e inquietações que ainda persistiam em torno deste processo.

Nesse diálogo, foram tomadas decisões consensuais, nomeadamente a isenção do IVA para os sectores da saúde e educação; redução da taxa para 3% para as empresas do regime transitório; isenção do IVA na aquisição de equipamento hospitalar, entre outras decisões arroladas neste processo.

 

Tem alguma estimativa dos países que, num mundo, aderiram ao sistema de cobrança do IVA?


A nível mundial existem cerca de 160 países que já aderiram ao sistema tributário IVA. No continente africano, cerca de 46 países também já aderiram ao IVA, e Angola faz parte da lista dos 8 países que ainda não implementaram o IVA. Fazem parte desta lista outros países, entre eles a Guiné-Bissau, Benin e Burkina Faso, só para citar alguns.

 

Porquê o IVA fazia falta na estrutura de impostos de Angola?


Fazia falta na estrutura dos impostos em Angola, porque a tendência internacional, relativamente ao sistema tributário, apela aos estados que reformem a máquina fiscal de forma a simplificar e unificar os impostos e alagar a base fiscal, e eliminar os constrangimentos que se observam a nível das trocas comerciais, investimento e desenvolvimento económico, e possam, por esta via, implementar políticas públicas que primem pelo desenvolvimento sustentado.


Outro factor tem a ver com o perfil da economia angolana muito dependente do sector petrolífero. Era importante alargar a base das receitas fiscais, e o IVA ser uma das fontes de receitas para a execução do Orçamento Geral do Estado (OGE).


Que benefícios trará o IVA às empresas nacionais?


Com a entrada em vigor do IVA, as empresas nacionais terão como benefícios:


- Isenção do IVA na exportação de bens e serviços previstos na legislação;

- Competitividade da produção nacional, por via da tributação das importações; o IVA não altera a concorrência entre produtos nacionais e estrangeiros, porque todos esses produtos estarão sujeitos à mesma taxa fiscal.

Por exemplo, o pacote de leite produzido em Angola terá a mesma incidência de IVA que o pacote de leite produzido por um país estrangeiro.


Em que medida a entrada em vigor do IVA incutirá maior confiança no investidor estrangeiro?


Na exportação dos bens e serviços produzidos em Angola, os investidores estrangeiros terão isenções de impostos, conforme previsto no código do IVA, imposto que irá incidir da mesma maneira sobre os produtos importados e os produzidos localmente. Desta forma, criam-se condições para uma maior competitividade e inovação tecnológica, porque todos os produtos estão sujeitos a IVA, à mesma taxa.


Irá o IVA fazer subir os preços no consumidor final?


Tendencialmente, o preço dos produtos tem sofrido alterações em função da procura e oferta, e justifica-se pelo aumento do índice do preço do consumidor. É importante realçar que a implementação do IVA não influenciará o preço dos produtos em si, mais sobretudo o custo final do produto.


Por exemplo, se adquirir um mesa com cadeiras ao preço de AKZ 100.000, com a entrada em vigor do IVA, o preço da mesa e cadeiras será AKZ 114.000, isto é o agente económico ficará com AKZ 100.000, e pagará ao Estado AKZ 14.000 de IVA, o preço das cadeiras manteve-se em AKZ 100.000, enquanto o custo total do bem será de AKZ 114.000.


Qual é a diferença entre o IVA e o Imposto de Consumo?


O Imposto de Consumo aplica-se à produção e importação de mercadorias, consultoria, contabilidade, engenharia, gestão, acesso a espetáculos ou eventos, locação de áreas para eventos, telecomunicações, e comunicações electrónicas, água, energia, segurança privada, locação de máquinas e equipamentos, hotelaria e actividades conexas, turismo e aluguer de viaturas, etc. O IVA é um imposto mais abrangente, aplica-se a quase tudo, desde a transmissão de bens, prestação de serviços e importações, excepto situações residuais que o código prevê, desde a exportação de bens e serviços, isenções para os sectores da saúde e educação, entre outros, previstos na lei.


O IVA não é um imposto cumulativo, porque o imposto não incide sobre o mesmo imposto que ocorre nas várias etapas do processo de produção.


Como avalia a realidade tributária de Angola, antes da introdução do IVA?


É importante referir que Angola está a passar por um processo de reforma fiscal. A taxa de imposto industrial foi reduzida de 35% para 30%, medida essa que permite vislumbrar uma política fiscal expansionista, que terá como finalidade a estabilização do emprego e o aumento do investimento empresarial.


Apesar da reforma fiscal impactar positivamente na arrecadação fiscal, a receita petrolífera contínua a ser mais expressiva que a receita não petrolífera. Ou seja, é importante o desenvolvimento do sector não petrolífero, diversificação da economia de forma que o Estado possa arrecadar receitas provenientes de outros sectores, nomeadamente o sector da mineração, indústria transformadora e turismo.


Falando do turismo, Angola tem um grande potencial a nível do sector do turismo. Devido às condições climatéricas e culturais, o país pode tornar-se na segunda maior plataforma da região com ligação a outras geografias mundiais, e, por esta via, captar divisas para o país.


O IVA tem necessariamente que entrar em vigor ainda este ano?


Não necessariamente, tudo irá depender da criação de condições definidas pela AGT, que devem ser perseguidas pelas empresas, para que o processo de implementação ocorra sem sobressaltos.


Por outro lado, penso que o processo foi acautelado porque, apesar de todas as pessoas tanto singulares como colectivas suportarem o IVA, numa primeira fase a liquidação do IVA será apenas para os grandes contribuintes, sendo que as empresas inseridas no regime transitório, terão implementação efectiva em Janeiro de 2021. Penso que seja o tempo necessário para as empresas adaptarem-se à nova realidade económica.


Quanto à decisão da cobrança do imposto ainda este ano, penso que a mesma prende-se com a necessidade de arrecadação de receitas já previstas pelo OGE, assim como o cumprimento de compromissos financeiros com o FMI.


Que passos devem ser dados para que o IVA efectivamente possa entrar em vigor, sem criar constrangimentos para a classe empresarial?


Para que não hajam constrangimentos para a classe empresarial, devem ser efectuadas formações específicas aos empresários, de forma a absorverem conhecimentos sobre a legislação em vigor, uma vez que o código faz menção a matérias complexas que merecem esclarecimentos; divulgação do código do IVA à sociedade, em geral, e, em particular, aos contabilistas; comercialização de softwares certificados para que os empresários possam aceder às plataformas tecnológicas, para o suporte de registo do IVA.


Quais são as principais vantagens para as empresas que aderirem ao IVA?


As empresas que aderirem ao IVA terão como vantagens:

• Impedimento da dupla tributação – será aplicada uma taxa que se aplica apenas ao valor acrescentado em cada fase do processo, incidindo sobre as mercadorias, serviços e importações;


• Organização dos sistemas contabilísticos – As empresas terão de ter contabilidade organizada. Por outro lado, os contribuintes terão de entregar todos os meses a declaração periódica do IVA e, na maior parte dos casos, efectuar o respectivo pagamento do IVA ao Estado;

• Redução da carga fiscal, porque, com a supressão do imposto de consumo, existem produtos que tinham taxas superiores a 14%, e, com a entrada do IVA, terão uma redução.

• Melhor justiça contributiva (demonstração da massa tributável).


Como foi construída a taxa de 14 por cento para o IVA?


A taxa de 14% foi definida com base em estudos realizados pela AGT, que convergiram na necessidade de uma introdução gradual deste imposto em Angola. Por outro lado, esta taxa está em linha com a taxa recomendada pelo FMI, que foi de 15%, sem descurar que o acordo ratificado na SADC, em que não se pode definir, no Código do IVA, uma taxa inferior a 10 %.


A taxa de 14% representa uma taxa inferir em cerca de 1,5% a taxa média da SADC, Angola tem a 2ª taxa mais baixa da SADC, a nível do IVA.


Existem países com várias taxas. Provavelmente, Angola, no futuro, poderá caminhar para este caminho. Contudo, iria exigir do Estado estudos mais aprofundados para determinar que taxas a aplicar para cada produto e serviços.


Fixar impostos com taxas mais baixas é o que dita a tendência internacional, que vai no sentido da simplificação de impostos. Estudos realizados afirmam que, quanto mais simplificação houver, geram-se menos encargos para as empresas, pois vão trabalhar com menos custos, optimizando, assim, a sua gestão, garantindo empregos.

 

Em quanto tempo estima que o IVA venha a ter reflexos positivos na vida da população?


Espero que, no curto e médio prazo, esta medida venha a garantir maior justiça fiscal, que deve ser seguida de uma gestão cuidadosa dos recursos públicos. O Estado deve garantir com estas receitas maior retorno ao cidadão, ou seja, por esta via, deve haver uma implementação de políticas públicas transparentes, permanentemente avaliadas e comunicadas aos cidadãos.


É preciso que os contribuintes saibam para onde são encaminhados os impostos que pagam e qual o impacto no bem-estar estar social e económico.


Existe alguma relação entre o acordo de Angola com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a implementação do IVA?


A reforma do sistema fiscal é um tema que interessa ao Estado e ao FMI. Não podemos esquecer que o FMI tem dado assistência técnica ao Governo e tem recomendado a adopção de práticas fiscais mais modernas, com vista a reforçar a arrecadação de impostos no sector não petrolífero. Foi nesta perspectiva que recomendou ao Governo que use eventuais receitas tributárias adicionais para reduzir a exposição da dívida pública, que actualmente situam-se em cerca de 90% do PIB .


Há pronunciamentos públicos de especialistas que anteveem a implementação do IVA apenas para 2022, alegadamente por não estarem reunidas ainda as condições para o efeito. Qual a sua opinião?

Penso que o mais importante, neste processo, é que estejam criadas todas as condições definidas pela AGT para não emperrar o processo.


Por outro lado, creio que os riscos de implementação do processo a partir de Outubro deste ano estejam inteiramente mitigados, uma vez que numa primeira fase, estarão obrigados a liquidar o IVA os grandes contribuintes. Penso que seja o tempo necessário para se adaptarem à nova realidade económica, não há necessidade de se atrasar o processo. Caso as condições primordiais não estejam criadas até à data de 1 de Outubro, penso que seja razoável ditar um novo adiamento.


Qual a importância do contabilista no processo de aplicação do IVA?


Os contabilistas têm um papel determinante neste processo. São os contabilistas que irão actuar como mediadores entre as empresas e o Estado (AGT).


De acordo dados da ordem de contabilistas, existem mais de 2000 contabilistas que estão a ser preparados com formações especificas, para apoiar o processo de implementação do IVA, a nível do país. É verdade que grande parte dos contabilistas operam em Luanda, mas as empresas sediadas nos municípios mais longínquos não têm facturação mínima de até 250 mil USD, pelo que estarão fora dos regimes geral ou transitório.

Quero com isso dizer que, numa primeira fase, estão obrigados a liquidar o IVA os grandes contribuintes, que totalizam 421 empresas e, neste pressuposto, existem contabilistas necessários para apoiar as empresas nesta fase.


A energia eléctrica e a internet, nas condições de distribuição actual no país, podem inviabilizar ou prejudicar o sucesso do IVA?


A questão dos custos associados ao fornecimento de energia e água continua a ser o “calcanhar de Aquiles” de vários projectos industriais.


A deficiente infra-estrutura técnica (estradas, telecomunicações, caminhos de ferro, outros) tem causado vários constrangimentos à classe empresarial, com impacto na elevação dos custos de produção. Esses custos são repassados ao cliente final, deteriorando, de certo modo, o poder de compra dos cidadãos, bem como a sustentabilidade das empresas.

A manter-se a fraca qualidade no fornecimento de energia e das telecomunicações, certamente que isso impactará negativamente na operacionalização do processo tributário.


Qual o papel da banca no sucesso do IVA?


A banca exerce um papel muito importante no processo de implementação do IVA, na medida em que grande parte das operações realizadas pelos contribuintes, quer sejam singulares ou colectivas, são realizadas na banca. Assim, a AGT precisa de acesso às informações bancárias destes contribuintes, para que possa aferir a veracidade das suas declarações. Por exemplo, no processo de organização das contas, a informação bancária é importantíssima. Sem a contribuição do sector bancário, podem surgir brechas de fuga ao fisco.


Porém, este é um dos sectores que esteve muito à margem, ao longo de muitos anos registaram-se diversas transacções sem contribuições relevantes para o Estado. Em síntese, tem de haver maior participação deste sector no processo de arrecadação de receitas.

 

Quais são os critérios para a isenção de certos produtos? Está de acordo com a lista dos produtos isentos no Código do IVA?


(Quase) tudo será sujeito ao IVA, desde a transmissões de bens, prestações de serviços e importações de bens e serviços, excepto situações residuais que o código expressamente prevê.

• Estão isentos de IVA os produtos da cesta básica
◦ Produtos alimentares (Anexo I ao CIVA):
◦ Leite não concentrado e em pó
◦ Feijão
◦ Arroz
◦ Farinha de trigo
◦ Farinha de milho (fuba de milho)
◦ Óleo alimentar
◦ Açúcares de cana
◦ Sabão

• Exportações
• Algumas operações relacionadas com o comércio internacional
• Transportes internacionais de passageiros


Isenções sem direito a dedução – Perspectiva micro

 

• Medicamentos com fins terapêuticos e profilácticos
• Livros, incluindo e-books
• Produtos petrolíferos (sujeição a IEC) do Anexo II ao CIVA
• Locação de imóveis destinados a fins habitacionais (excepto actividade hoteleira ou outras com funções análogas)
• Operações sujeitas a SISA
• Exploração e prática de jogos de fortuna ou azar e de diversão social
• Transporte colectivo de passageiros
• Operações de intermediação financeira, incluindo a locação financeira, exceptuando-se aquelas em que uma taxa, ou contraprestação específica e predeterminada é cobrada pelo serviço
• Prestação de seguros e resseguros de vida

Quais são os fundamentos dos receios dos contribuintes de aderir ao IVA?


O principal receio dos contribuintes (pessoas singulares) é o de que haja um aumento generalizado dos preços.


As empresas terão receio da falta de entendimento do código do IVA, porque existem algumas matérias complexas e de difícil entendimento, que poderão ter impacto no processo de registo e contabilização do IVA. Por outro lado, receiam aumento dos custos operacionais, com impacto nas margens de lucro.