Lisboa – Alguns participantes do curso de juízes da Relação realizado, recentemente, no Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ), revelaram ao Club-K que a formação ficou manchada pelas inúmeras irregularidades, sob o olhar impávido do presidente do Tribunal Supremo, Rui Ferreira, que preferiu ignorar todas as denúncias feitas por Luzia Sebastião.

Fonte: Club-k.net

Excesso de irregularidade embaraça curso de juízes de Relação

Segundo as nossas fontes, foram admitidos a participar na formação juízes com “processos disciplinares” a cumprir e, outros com poucos anos experiências, em tribunais.

 

As fraudes detectadas, por Luzia Sebastião, foram apresentadas ao Conselho Superior de Magistratura Judicia (CSMJ) – e junto ao seu superior hierárquico, o presidente do Tribunal Supremo – para que os ‘juízes infractores’ fossem, exemplarmente, punidos, como manda as normas da instituição. E nada aconteceu, permitindo assim que os juízes ‘falsificadores de sentenças’ concluíssem todas as fases da formação.


A situação forçou alguns juízes a reclamaram junto ao Conselho Superior de Magistratura Judicial e do presidente do Tribunal Supremo, mas não foram tidos nem achados. Pois, os responsáveis destas instâncias esperam simplesmente que no final do curso, estes [juízes] façam justiça, cumprindo apenas o regulamento.

 


Depois de tantos alaridos, já na última fase do curso, o Conselho Superior de Magistratura Judicial obrigou os formandos a fazerem uma prova oral, o que gerou discordância. “Os juízes do Tribunal Supremo não estiveram de acordo, pois era uma humilhação”, disse a fonte.

 


Sabe-se que a formação ficou viciada desde o processo de selecção de  concorrentes, em contradição/violação a todos princípios jurisdicionais, uma vez que foram admitidos (no curso) juízes com cinco e sete anos de experiência. O que é inadmissível em qualquer parte do mundo.

 


Durante a formação, que durou quase uma dezena de semanas, os formadores (portugueses) ficaram pasmados pela forma de selecção dos participantes, comentando que em Portugal somente os juízes mais antigos (com idades mais avançada) é que concorrem nessas formações, uma vez que são avaliados ao longo dos anos de carreira. Enquanto que, em Angola são avaliados trimestralmente.