Lisboa – A recente entrevista concedida a Rádio Nacional de Angola (RNA) na província do Cuanza-Sul, pelo bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro garantindo que o jurista Rui Constantino Ferreira deixou de exercer advocacia desde que se tornou Juiz, está a criar embaraços na classe, uma vez que documentos públicos, contrariam a defesa em favor do líder do desmembramento do Grupo Arosfran.

Fonte: Club-k.net

Na entrevista, o bastonário da OAA, afirmou que o juíz presidente do Tribunal Supremo, Rui Ferreira, não estaria a exercer advocacia, e que havia suspendido já há alguns anos devido o exercício da magistratura judicial, sendo que as acusações que têm sido feitas são infundadas e não correspondem com a verdade.

 

Rui Ferreira exerceu o cargo de Juiz Presidente do Tribunal Constitucional no período de 2008 a 2017. No dia 7 de Junho de 2011, Rui Ferreira participou no processo de compra por parte do Governo do património do Grupo Arosfran encerrado devido as acusações de financiamento ao terrorismo.

 

Quando ocorreram as negociações, Ferreira já era Juiz e assinou os documentos em nome do seu escritório “RGT advogados” cujas inicias correspondem ao nome dos seus fundadores (Rui Ferreira, Guilhermina Prata e Teodoro Alexandre Soares Bastos de Almeida)

 

Tal como o próprio (Rui Ferreira) confessou, há poucos meses, ao Makaangola: “o que fiz foi uma missão de bons ofícios, por sinal bem-sucedida e aceite pelas duas partes. Não agi como advogado de nenhuma delas, mas sim como ‘facilitador’ do acordo”. E mais disse que, “Foi uma diligência de bons ofícios pedida pelo governo do meu país, no interesse nacional e não remunerada.”

 

Apesar de o antigo Juiz do Tribunal Constitucional negar que agiu como advogado como facilitador, os documentos das negociações – em anexo – trazem o carimbo do seu então escritório “RGT advogados”. Pela parte da Arosfran, assinou o libanês Kassim Tajideen, que foi há poucos dias condenado a 5 anos de prisão pela justiça norte americana por se ter declarado culpado no financiamento ao grupo terrorista do Hezbollah.

 

O caso SME em que o Juiz favoreceu clientes da sua firma de advogados 


Para alem deste caso, o juiz Rui Ferreira voltou a praticar actos de advocacia por interposta pessoa, através da advogada Ludmila Cristina Andrade de Sousa do seu escritório. Ludmila Cristina Andrade de Sousa foi desde 2004, Advogada e coordenadora da área criminal e de estágios da extinta firma “RGT Advogados”. Em Abril de 2010 ela em representação da “RGT Advogados” defendeu os arguidos do caso SME. Ao mesmo tempo trabalhava como assessora do gabinete de Rui Ferreira no Tribunal Constitucional em violação ao código de ética e deontologia da OAA que proíbe os advogados, de serem ao mesmo tempo “Funcionário dos Tribunais, das Polícias e Serviços equiparados”.

 

O Juiz que ditou a sentença Januário José Domingos, denunciou que Rui Ferreira ao tomar conta do processo, retirou as procurações  que a sua cliente lhe havia passado, em 2007,  dando lhe poderes para atuar como advogado.


“Faço, nota que os doutos acórdãos chegaram-nos desincorporados dos autos e que , que o II volume do processo no 1765/07/-C deixou de conter a procuração forense, bem como o respectivo termo de juntada, constituídos de fls 532 e 530, atinentes a constituição do Dr. Rui Constantino Ferreira como mandatário da ré Maria Joaquina Domingos da Campos da Silva”, lê-se, da carta do Juiz Januário Domingos.