Lisboa - Raúl Carlos Vasques Araújo, Juiz do tribunal constitucional é descrito como tendo discriminado o recurso recentemente apresentado por Manuel Moreira Pinheiro, o candidato ao concurso para o provimento de um lugar de juiz conselheiro do Tribunal Constitucional, que tem pedido anulação da designação que tornou vencedor o comissário da Polícia Nacional, Carlos Alberto da Silva, por alegadas irregularidades no processo.

Fonte: Club-k.net

Assim que o jurista remeteu o seu recurso ao Tribunal Constitucional, a Presidente em exercício deste órgão, Guilhermina Prata reagiu – por via de um despacho – datado de 9 de Agosto, considerando que “não obstante este processo não preencher os requisitos nas alíneas a) e b) do artigo 49o bem como o paragrafo único do referido artigo da lei 3/08 de 17 de Junho, admito o presente recurso”.

 

Guilhermina Prata, que por via de um sorteio, coube ao Juiz Conselheiro Raúl Araújo “relatar o presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade.”

 

Por seu turno, ao receber o processo, o juiz Raul Araújo, em despacho datado de 12 de Agosto, orientou que se notifique “o recorrente para no prazo de 7 dias apresentar as alegacões”, que o levam a contestar o processo 731-C/2019.

 

No dia seguinte, da data decisão de Raul Araújo, um oficial de diligência assinou uma nota de notificação destinada ao jurista advertindo que “Fica notificado na presenta data 13/08/19 o recorrente Manuel Moreira Pinheiro para que nos termos do artigo 45 da lei 3/08 de 17 de Julho, ex-v, no artigo 705 do código processo civil, nos autos supra indicados, querendo no prazo de 7 dias apresentar nos autos as suas alegações”.

 

Fonte do Constitucional, relevou ao Club-K, que a interpelação de Manuel Pinheiro, foi discriminada pelo Juiz Conselheiro Raul Araújo, uma vez que a lei estabelece 20 dias no máximo para que o mesmo apresente as suas alegacões

 

“O recorrente foi discriminado uma vez que o art.705 do Código do Processo Civil estabelece um prazo com limite mínimo de 10 e limite máximo de 20 dias, e nunca inferior como fez o juiz conselheiro Raúl Araújo”, alerta a fonte fundamentando a sua justificação baseada numa anotação de um antigo Juiz Onofre dos Santos.

 

“Aliás o Conselheiro Onofre dos Santos defende esta ideia na anotação do artigo 45.do seu livro, lei do processo constitucional anotado página 59”, disse.

 

Citado pelo Jornal OPAIS, o também advogado Manuel Pinheiro, considera que a designação do vencedor Carlos Alberto da Silva é ilegal e deixou para trás outros candidatos com perfil adequado ao concurso, designadamente o tempo de licenciatura superior a 15 anos, a idoneidade moral, a formação em matéria de direito constitucional e a não ligação com outras actividades incompatíveis ao cargo de conselheiro do Tribunal Constitucional.

 

“E ainda solicitei ao tribunal por que razão terá permitido que foi admitido ao concurso um candidato que é comissário- chefe da Polícia Nacional e conselheiro do Comandante- geral para educação e ensino, quando ainda não passou à reforma”, questionou.


De acordo com Manuel Pinheiro, o tribunal ainda vai a tempo para responder, por se tratar de um recurso extraordinário, tendo acrescentado que “ao nomear um polícia em efectividade de funções, tudo indica que o júri fez vista grossa a esta condição, uma vez que do ponto de vista constitucional é ilegal”.

 

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