Luanda - POR UMA JUSTIÇA CREDÍVEL FEITA NO INTERESSE DO POVO ANGOLANO, DEMITA-SE JUIZ RUI CONSTANTINO DA CRUZ FERREIRA!

AO
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL

=LUANDA=

PETIÇÃO PÚBLICA PARA AUTO-DEMISSÃO DO JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO, RUI CONSTANTINO DA CRUZ FERREIRA


"Prometemos sair às ruas para exigir a sua auto demissão"

Nos termos do disposto no artigo 73°., da Constituição da República de Angola, sob epígrafe “direito de petição, denúncia, reclamação e queixa”, nós, activistas pelos Direitos Humanos e distintos membros da sociedade civil, em defesa da constituição e da boa administração da justiça, somos a apresentar, colectivamente, ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, enquanto órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial, a presente Petição Pública, com vista a desencadear o processo disciplinar, que deve culminar na auto-demissão imediata do Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Rui Constantino da Cruz Ferreira, tendo como razão os fundamentos seguintes:

I
O actual Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Rui Constantino da Cruz Ferreira, é um administrador de justiça inidôneo, pelo que constitui uma verdadeira ameaça na administração da justiça em Angola, pois, ao longo da sua carreira como servidor de justiça, primeiro advogado, segundo juiz, vem praticando actos incomuns e contrários ao exercício destas profissões, bem como contrários a legalidade, e que contribuem bastante no descrédito dos órgãos judiciais principais de Angola, por parte da sociedade angolana.

II
Enquanto advogado, o actual Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Rui Constantino da Cruz Ferreira, com os seus comparsas Guilhermina Prata e Teodoro Alexandre Soares Bastos de Almeida, em nome da sua firma de advogados, ”RGT Advogados”, cujas iniciais correspondem aos mesmos nomes, envolveu-se em sucessivos escândalos em negócios com Arosfran em que extorquía a esta, repetidamente, uma enorme quantia em dinheiro, chegando mesmo a burlar as empresas deste grupo passando para o universo de sua família directa.

III
Enquanto Juiz Presidente do Tribunal Constitucional, cargo que exerceu no período de 2008 a 2017, o actual Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Rui Constantino da Cruz Ferreira participou, nas vestes de advogado e em nome do seu escritório “RGT Advogados”, no dia 7 de Junho de 2011 no processo de compra por parte do governo do património do Grupo Arosfran violando brutalmente o preceituado no n° 5 do artigo 179° da Constituição, que por sinal era guardião.

IV
Em Abril de 2010, o actual Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Rui Constantino da Cruz Ferreira, enquanto Juiz Presidente do Tribunal Constitucional, também havia praticado actos de advocacia por interposta pessoa, isto é, através da advogada Ludmila Cristina Andrade de Sousa do seu escritório, esta, em representação da ”RGT Advogados” defendeu os arguidos do caso SME, ao mesmo tempo que trabalhava como assessora do Gabinete do Juiz Rui Constantino da Cruz Ferreira no Tribunal Constitucional.

V
O Juiz Rui Constantino da Cruz Ferreira, vem se servindo desta qualidade para praticar actos de corrupção sob forma de tráfico de influência dentro dos tribunais, para obter decisões a seu favor, bem como a favor de pessoas próximas a si. São os casos mais notórios o denominado “Processo Carambola” em que se apoderou da Fazenda do cidadão Viegas, com recurso a uma Providência Cautelar e que o Juiz Rui Constantino da Cruz Ferreira distribuiu no Venerando Juiz Manuel da Silva “Maneco” para decidir a seu favor e o mais recente caso “Conspiração dos Juízes” onde o Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Rui Constantino da Cruz Ferreira, e o Juiz Presidente da Câmara dos Crimes Comuns do mesmo tribunal, Joel Leonardo, engendraram a libertação ilegal de José Filomeno dos Santos e seu comparsa Jean-Claude Basto de Morais, que se encontravam em prisão preventiva acusados de terem desviado os dinheiros do Fundo Soberano, e de terem cometido crimes de branqueamento de capitais, incluindo de associação criminosa.

VI
Ainda enquanto Juiz Presidente do Tribunal Constitucional, o actual Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Rui Constantino da Cruz Ferreira, proferiu, através daquele órgão, um “Acordão Político”, o conhecido Acórdão n? 319/2013, assinado na Província do Uíge por um núcleo de juízes conselheiros de sua relação para vedar aos representantes do povo (deputados) a possibilidade de fiscalizarem os actos do executivo de José Eduardo dos Santos e, deste modo, facilitar ainda mais o florescimento de práticas de corrupção alimentadas pelos seus congéneres.

VII
Há ainda acusações que pesam sobre si, de ter ficado com a fazenda da Arosfran na Província do Bengo e de ter uma extensão de terra com mais de 24.000 hectares na Província do Kwanza-Sul, onde faz criação de gados, praticando actos de comércios, o que lhe dá o estatuto de comerciante em especiarias, uma actividade que nos termos da lei é absolutamente incompatível com o exercício da magistratura judicial.

VIII

Finalmente, o actual Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Rui Constantino da Cruz Ferreira, ocupa este cargo com violação às normas constitucionais, pois foi nomeado pelo Presidente da República sem cumprir com o disposto estabelecido no n? 2 do artigo 181?., da constituição, ou seja, sem a proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, após concurso curricular de entre Magistrados Judiciais, Magistrados do Ministério Público e juristas de mérito.


Tendo em consideração os fundamentos acima apresentados, já não nos resta dúvidas nenhuma que, o Juiz Rui Constantino da Cruz Ferreira nunca teve compromisso nenhum com a justiça, pelo contrário, só vem disseminando impurezas àqueles que, com zelo e dedicação, prestam-se para administrar a justiça em nome do povo.


Ademais, num contexto onde o combate a corrupção e a impunidade, apresentam-se como prioridade na Agenda Política de Sua Excelência, Presidente da República João Lourenço, a gestão da justiça não pode ser entregue em mãos sujas de injustiças, sob pena de inviabilizar tal desiderato.


Assim sendo, a auto-demissão do Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Rui Constantino da Cruz Ferreira, a que a presente Petição Pública se propõe, deverá ocorrer nos 45 dias subsequentes a data da entrega da mesma, ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, a não ser assim, prometemos sair às ruas para exigir a sua auto demissão coerciva.


Obs.: Pretendemos recolher 2 mil assinaturas, por esta razão, pedimos a toda comunidade académica e não só, desde juízes, procuradores, professores, estudantes, activistas e a sociedade no geral, a subscreverem a petição basta, para o efeito, colocar o nome de registo nos comentários com a palavra subscrevo ou acessar o link:https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT94188

Luanda, 26 de Agosto de 2019
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Os subscritores iniciais:

1. João Manuel dos Santos (Mwanangola)
2. José Gomes "Cheick Hata"
3. Benedito Jeremias Dalí
4. Utukidi José Carlos
5. Hitler Samussuku
6. Arante Kivuvu Italiano Lopes
7. Abílio Afonso Cuazuaza
8. Manuel Domingos Augusto