Luanda - Os tempos são outros e os comportamentos não podem ser os mesmos. E repeti-lo nunca é demais, até porque os recentes exemplos corroboram a nossa convicção que precisamos de exigir a dignificação das instituições e reclamar dos servidores públicos que cumpram a lei e respeitem as regras do jogo democrático, cientes da sua enorme responsabilidade e comprometimento ético com a Constituição.

Fonte: Facebook

In Carta aos jovens magistrados, José de Faria Costa escreve: “A concepção moderna do Estado e a divisão tripartida dos poderes políticos fundantes da organização comunitária têm, naturalmente, de se estribar em um poder político (nas suas vertentes de poder legislativo e de poder executivo) e um poder judicial fortes. A força matriz destes poderes não pode resultar de uma imposição, de alguma coisa que lhe é exterior, devendo antes ancorar-se em uma ideia de comprometimento ético perante a Constituição – expressão máxima da organização da comunidade – e a cultura de uma ética da responsabilidade. Todos aqueles que exercem funções públicas – não deverão perder do horizonte uma certa ideia de comprometimento com a vida pública e com o cidadão. E deste particular ponto brota o paradigma de uma democracia cognitiva, plural e participativa. Os dois poderes – político e judicial – são, pois, pilares essenciais de uma sociedade democrática, porquanto se erigem como fonte dessa sociedade e, ao mesmo tempo, como sua muralha protectora”.


Nestes pressupostos e ciente do comprometimento ético na actuação individual e da função dos pilares essenciais da sociedade democrática, de que são fonte e muralha defensiva, não fiquei indiferente ao comunicado do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 05 de Setembro. As questões constitucionais e legais deste comunicado foram muito bem tratadas e suscitadas pelo artigo do ‘Maka Angola’, do qual recomendo leitura (https://www.makaangola.org/2019/09/trapalhadas-no-concurso-para-os-tribunais-de-relacao/) .


A actuação de Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), ao longo deste processo, atentou e atenta gravemente com este comprometimento ético e a sua função de pilar e guardiã da democracia e da justiça. Tem-se dito que é difícil para quem quer que seja ser eticamente forte se a sua base ética pessoal não for sólida, pois é em circunstâncias adversas que criamos uma espinha dorsal indestrutível, sendo certo que a ética advém de experiências muito pessoais e quando se é chamado a exercer funções públicas, e com particular realce no governo do poder judicial, maiores serão as exigências éticas do ser e do dizer o Direito, justamente pelo facto do poder judicial ser o pilar e guardião da Justiça, responsabilidade acrescida quando se trata do órgão colegial e dos seus integrantes. Entretanto, entre nós, isto não sucede, lamentavelmente.


É muito difícil perceber se no processo decisório, de que resultou o já referido comunicado de 05 de Setembro (e a deliberação e a lista hoje tornada pública), tenha surgido na mente de cada um dos apoiantes daquela solução algum conflito ético e, caso tenha surgido, que a decisão tenha sido a eticamente melhor, possível ou até aceitável, senão vejamos:


Quando foi aberto por deliberação do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 12 de Dezembro de 2018, o concurso para Desembargadores da Relação de Benguela e de Luanda foram fixados os requisitos, entre os quais, incluía-se a classificação e a antiguidade - elementos a considerar no apuramento para o número de vagas abertas: 19 para cada Relação.


Do processo que apurou os resultados, resultaram reclamações que foram lacónicas e desprestigiantemente respondidas. Daqui resultaram impugnações judiciais das deliberações do Júri e do CSMJ, e providências cautelares de suspensão dos actos de eficácia da deliberação. O Conselho e o Tribunal Supremo fizeram completo descaso, não só não responderam como deram início à formação de que se pretendia acautelar, até decisão final, numa clara inexistência de comprometimento ético com a Constituição e ausência de respeito às leis a são chamados neste no caso concreto.


Entretanto, nomes que tinham sido excluídos - juízes com processos disciplinares concluídos e aqueles que haviam falsificado sentenças por um raio de mágica e clemência -apareceram nas salas de aulas a frequentar a dita formação, com a recomendação de que caminhariam pelas próprias pernas e ninguém mereceria ajuda – o que por si só demonstra ausência de rigor e falta de preocupação com a qualidade dos futuros desembargadores – processo de favores e cunhas…


Decorrida a formação e submetidos a avaliações de diversa natureza ficaram apurados os 19 de cada relação, sem desmerecer a ordem de precedência da lista. Choveram reclamações e eis que o CSMJ vem, no seu melhor dizer e aplicando os critérios já utilizados na abertura do concurso – a antiguidade e a avaliação ao longo dos anos – vem dizer que todos passaram. Pasme-se! E assim se alarga o número de vagas estabelecidas aquando a abertura do concurso quase para o dobro – das 38 vagas previstas o concurso terminou com a admissão de 68 novos juízes-desembargadores. Para se ser justo, deviam usar o mesmo critério com todos e alterar a nota de todos, debalde…será que as notas aumentaram mesmo?


Onde está a seriedade deste processo e deste Conselho? Terá o CSMJ consciência do esforço que cada um dos legitimamente admitidos fez para com mérito adquirir a classificação obtida? Teve noção o CSMJ do dano intelectual, do prejuízo profissional e das consequências nos magistrados esforçados e empenhados? Que recado é que pretende o Conselho passar à classe e a sociedade? É tudo uma questão de fretes, cunhas e esquemas? Que empenho não vale a pena? Quererá o CSMJ criar “dívidas morais” aos anteriormente excluídos para os puder comandar a seu bel-prazer, retirando-lhes a independência interna e a imparcialidade?


São perguntas que gostaria de ver respondidas, mas como sei que não serão, lamento profundamente. E só tenho a dizer que há Conselhos que não deveriam ser superiores de tão inferiores, medíocres e mesquinhos que são o que abrange quem os integra. Quem dera que a nossa Constituição permitisse uma acção popular contra membros do Conselho e a magistrados por falta de idoneidade, por incompetência tal como consagra a Constituição do Quénia, que na alínea c), do n.º 2, do artigo 166.º lê-se: ser «detentor de elevado carácter moral, integridade e imparcialidade»; e no artigo 168.º, sob epigrafe «destituição» encontra-se, entre outras, como causa de destituição a «quebra do Código de Conduta estabelecido por lei formal; insolvência; incompetência e grosseira má conduta ou comportamento indecoroso».


É pena mesmo, e por isso faço minhas as palavras de Faria Costa: “Neste tempo de crise e perturbações sociais – que é o nosso tempo – as representações simbólicas podem e devem fundar os alicerces da edificação do património axiológico na nossa comunidade. (…) não tenhamos dúvidas nem medo de empregarmos expressões fortes; neste nosso tempo, o Estado, tal como o temos vindo a conceber, sofre simultaneamente de erosão interna e erosão externa. Qualquer coisa outra está a nascer. Qualquer coisa outra que oriente e regule a nossa vida colectiva está no momento primordial…”!


Precisamos exigir a dignificação das instituições e exigir que os servidores públicos cumpram a lei e respeitem as regras de jogo, ninguém é forçado a estar nas funções públicas, quem não quer cumprir regras que saia de lá, basta de vassalagem e de humilhação de quem só quer ver o país respeitar o esforço, o mérito e a competência.


A bem da Pátria e do Mérito!

Benja Satula