À
Sua Excelência Senhor Presidente
da CPEA, Dr. Horácio Pina

C/C de Sua Excelência Senhor Embaixador da República Portuguesa em Angola (na qualidade de patrono da EPL), Dr. João Caetano da Silva

ASSUNTO: Comunicação de Congelamento das Propinas

Luanda, 12 de Setembro de 2019


Excelência,

Os pais e encarregados de educação, na qualidade de cooperadores da CPEA, vêm mui respeitosamente por este meio comunicar que foram apresentadas às autoridades portuguesas e angolanas denúncias da situação que consideram grave para o normal funcionamento e desenvolvimento das actividades lectivas, e ainda, comunicar que passarão a pagar desde já e até posterior decisão das autoridades competentes, o valor aprovado em Dezembro de 2017, por entenderem que as alterações posteriores foram feitas em violação do art. 40.º, do Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de Setembro.

 

Nos termos do Artigos 15.º e 17.º, al. d) dos Estatutos da EPL, os cooperadores têm legitimidade para reagir contra a prática de actos abusivos, lesivos ao bom funcionamento da EPL, por violação dos direitos Societários e do exercício de má gestão dos fundos da CPEA.

 

É do conhecimento de V. Ex.ª, que um grupo significativo de pais tem se manifestado contra a prática de uma gestão opaca, com despesas redundantes e contratos economicamente não favoráveis. Em resposta criaram um falso problema, jogaram pais contra pais e professores contra pais, geraram instabilidade na escola e reduziram as reivindicações dos pais meramente ao valor das propinas, quando na verdade as reivindicações têm a ver com a falta de transparência na gestão das contas.

 

A degradação da escola e qualidade de ensino é galopante, a julgar pelos valores cobrados, no mínimo estamos a ser mal assessorados por V. Ex.ª, que nos últimos anos aumentou consideravelmente o valor das propinas, à margem da Assembleia Geral (logo, ilegalmente), um aumento que totalizou 214%, superior à efectiva depreciação cambial do kwanza face ao euro e violando o art. 40.º, do Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de Setembro.

 

Tanto o Orçamento aprovado em Dezembro de 2017, como o Orçamento rectificativo chumbado, continuam a suscitar dúvidas, dúvidas essas para as quais já solicitámos respectivo esclarecimento e acesso aos documentos, ambos sistematicamente negados..

 

Nos termos do Estatuto da CPEA, a Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, de acordo com os Artigo 23.º, n.º 1, alínea a), conjugado com o Artigo 27.°, n.º1 do referido Estatuto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para os restantes órgãos da Cooperativa e para todos os membros desta. O Conselho de Administração é o órgão de administração e representação da Cooperativa, e está subordinado à Assembleia Geral, a quem recorre para apreciação e aprovação dos seus actos, nos termos dos Artigo 33.º e 34.° do referido Estatuto.

 

Com a denuncia feita às autoridades portuguesas e angolanas, principalmente a que foi endereçada ao Conselho de Patronos, seguramente, esperamos não afectar o contracto de gestão. A CPEA é um órgão e não podemos confundir o órgão com os membros que o compõem num determinado momento. Essa, não é uma questão de conflito entre o Estado Português e a CPEA, nem entre os cooperadores e os professores, mas um conflito interno, que deve ser resolvido em Assembleia Geral.

 

À luz do supra e muito respeitosamente exposto, e, enquanto as autoridades portuguesa e/ou angolanas não se pronunciarem, os cooperadores sentem-se investidos do direito de limitar a sua contribuição ao estipulado pelos estatutos e vêm, por meio da presente missiva comunicar a V.s Ex.ªs, que no corrente ano lectivo irão efectuar o pagamento das propinas no valor de AOA 93.333,00 (noventa e três mil trezentos e trinta e três Kwanzas), aprovado em Assembleia Geral, realizada a 15 de Dezembro de 2017 e posteriormente aprovado pelo Ministério de tutela em Portugal pois, não tendo conhecimento de posterior aprovação, consideram os aumentos que se seguiram de abusivos.

 

No interesse de todos queira V. Ex.ª aceitar, os nossos cordiais cumprimentos.

 

Esperamos que se reponha a legalidade.

 

Os pais e encarregados de educação que aderirem essa medida, serão considerados os subscritores do presente comunicado.