Luanda - Reportando-se à matéria publicada no portal informativo "Club K", consubstanciada numa entrevista prestada pelo Bispo Dom Osório Marcos, a respeito do Tocoismo, tendo tomando conhecimento do seu conteúdo, a Direcção da IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO NO MUNDO «OS TOCOISTAS», reconhecida por Despacho Despacho n.o 396/15, de 16 de Novembro, do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, representada por Sua Santidade Bispo Dom Afonso Nunes, personificação do Profeta Simão Gonçalves Tôco, vem expor, rebater e esclarecer o seguinte:

Fonte: Igreja Tocoista

1. Desde logo, Bispo Dom Osório Marcos carece de legitimidade para falar vinculativamente sobre a IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO NO MUNDO «OS TOCOISTAS», pois, esta, na sua essência, sempre foi, é e será una, única e indivisível, cujo Líder é por todos conhecidos - Sua Santidade Bispo Dom Afonso Nunes, personificação do Profeta Simão Gonçalves Tôco;


2. O Bispo Dom Osório Marcos nunca foi representante da Igreja de que continua arrogando-se como sendo Líder;


3. A figura-semister ainda. esclarecer a opinião pública que, a última função exercida na Igreja até a sua voluntária retirada (abandono) com centenas de fiéis por si desviados e que hoje também já o abandonaram, foi a de Secretário do Sector Pastoral, cargo até então desempenhado sob dependência de Sua Santidade Bispo Dom Afonso Nunes, personificação do Profeta Simão Gonçalves Tôco, isto é, entre o ano 2000 a 2001;


4. Não é verdade que no ano 2000 surgiu uma quarta ala da mesma Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo, liderada por Sua Santidade Bispo Dom Afonso Nunes;

5. A IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO NO MUNDO «OS TOCOISTAS» - Anciãos e Conselheiros da Direcção Central deixou de existir juridicamente com a publicação do Despacho n.o 396/15, de 16 de Novembro, em consequência do pedido conjunto formulado pelos então representantes das 3 (três) Igrejas de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo, sendo que dentre os quais, o Bispo Dom Osório Marcos nunca figurou como tal, na medida em que a IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO NO MUNDO «OS TOCOISTAS»- Anciãos e Conselheiros da Direcção Central foi representada pelo irmão Luzaisso António Lutango, actualmente ostentando a categoria de Bispo Auxiliar;


6. Contrariamente ao alegado pelo Bispo Dom Osório Marcos, com o pedido conjuntamente subscrito pelos 3 (três) representantes das então partes desavindas, imediatamente, o reconhecimento tripartido da Igreja ficou temporariamente suspenso, facto formalizado pela Declaração oportunamente emitida pela área competente do Ministério da Justiça, documento que habilitou a Igreja a desenvolver normalmente as suas actividades até 2015, ano em que foi deferido o encimado pedido, através do Despacho n.o 396/15, de 16 de Novembro;


7. Ora, diante dessa iniludível realidade, não faz o mínimo de sentido a prosa do Bispo Dom Osório
Marcos segundo a qual passou a representar a IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO NO MUNDO «OS TOCOISTAS» - Anciãos Conselheiros da Direcção Central, porquanto, desde o ano 2000 que a personalidade jurídica daquela denominação religiosa foi suspensa, culminando com a sua extinção por força do Despacho n.o 396/15, de 16 de Novembro, do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, que para além da sobredita denominação, extinguiu também as outras 2 (duas) denominações, nomeadamente, IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO NO MUNDO «OS TOCOISTAS» - 12 Mais Velhos e IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO NO MUNDO «OS TOCOISTAS» - 18 Classes e 16 Tribos;


8. Com efeito, é de domínio público que um número residual de fiéis Tocoístas, insatisfeitos, após publicação daquele acto ministerial, impugnou, junto da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, o referido Despacho n.o 396/15, de 16 de Novembro do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, resultando no Acórdão proferido pela 3.a Secção da mencionada Câmara, que considerou nulo o Despacho n.o 396/15, de 16 de Novembro do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

9. Todavia, importa esclarecer que tal Acórdão foi tempestivamente recorrido pela IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO NO MUNDO «OS TOCOÍSTAS» e também pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, tendo o recurso sido admitido pela mesma Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, com EFEITO SUSPENSIVO;


10.A doutrina do Direito ensina que o efeito suspensivo atribuído a um recurso mantém válido eficaz o acto recorrido, no caso, o Despacho n.o 396/15, de 16 de Novembro do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, que reconhece como sendo a única IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO NO MUNDO «OS TOCOÍSTAS», até que seja decidido o recurso que corre termos no Plenário do Tribunal Supremo;
11.Em outras palavras, o mencionado Acórdão deixou de produzir quaisquer efeitos, com a admissão do recurso interposto, com efeito suspensivo;


12.Ademais, é de recordar ainda o Bispo Dom Osório Marcos que o reconhecimento original, entenda-se, primário, da IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO NO MUNDO «OS TOCOISTAS» ocorreu em Setembro de 1974, ou seja, pelas então autoridades coloniais portuguesas, em resposta a um pedido formulado pelo próprio Santo Profeta Simão Gonçalves Tôco;


13.E também é do conhecimento do Bispo Dom Osório Marcos que, desde o princípio, a Igreja foi reconhecida como um ente uno, dito de outro modo, não foram reconhecidas três ou mais Igrejas Tocoistas, mas apenas uma;


14.É precisamente este desiderato, a par de outros que conformam a sua Missão, que motivou o regresso, em espírito, do Santo Profeta Simão Gonçalves Tôco, personificando-se em Sua Santidade Bispo Dom Afonso Nunes;


15. Alerta-se, por isso, o Bispo Dom Osório Marcos para que entenda os sinais dos tempos, reflectindo sobre a sua vida, fazendo uma análise sincera e verificar se, volvidos que são aproximadamente 20 (vinte) anos desde que decidiu afastar da verdadeira Direcção da Igreja, está a
crescer/desenvolver, está a ganhar mais almas para Cristo ou está num sentido diametralmente oposto?;

16.A longanimidade de Deus tem como propósito fundamental trazer os homens ao arrependimento, mas a sua justiça não tarda em chegar - Naum 1:3;


17.Vale lembrar que no princípio, as reivindicações do Bispo Dom Osório Marcos tinham que ver com questões tribais, ou seja, pretensão de separação entre os naturais do sul de Angola falantes da língua umbundo e os falantes da língua kimbundu do Kwanza Sul;


18.Posteriormente, a sua motivação deixou de ser aquela e evoluiu para uma outra Igreja, sendo que hoje, muito longe dos motivos ou pretensões iniciais, já vem alegar diferenças doutrinárias - nada de mais risível!;


19.É tempo do Bispo Dom Osório Marcos reparar bem a sua volta e compreender que está cada vez mais isolado, com agravante de dispersar cada vez mais os filhos alheios de Deus que um dia os levou para fora do aprisco, sem saber para onde vão;


20.Deus É verdade e quem se apresenta como cristão e principalmente Ministro de Deus deve ser verdadeiro em tudo quanto diz e/ou faz – Números 23:19;


21.Finalmente, reitera-se que a Igreja continua e continuará sempre aberta para receber os seus filhos que decidirem regressar ao convívio dos irmãos, para juntos louvar e engrandecer a obra de Deus, espalhando a semente santa – o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo.


GABINETE JURÍDICO DA IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO NO MUNDO «OS TOCOÍSTAS», em Luanda, 22 de Setembro de 0019. Ano do Amor e Misericórdia de Deus – Milénio de Cristo.

A BEM DA IGREJA


Pelo Gabinete Jurídico


Reverendo-Pastor André Nganga Armando Maria
Pastor Fialho Manuel das Neves Gamboa
Pastor Esteves Cambundo Francisco de Oliveira