Luanda -  O  dia 1 de Outubro de 2019, marcou no país não só a implementação do IVA, como também marcou um caos no recente concurso a juízes desembargadores realizado pelo CSMJ. Por deliberação do órgão disciplinar dos juízes em Angola ,tomada a meados de Setembro de 2019, e fruto das verbas disponível pelo ministério das finanças nomeou-se apenas 39 juizes desembargadores, seleccionados entre os melhores classificados do concurso , na lista de candidatos de cada tribunal da relação (Luanda e Benguela).

Fonte: Club-k.net

Crise na magistratura angolana 

A incoerência na verdade começa a partir do momento em que se admite ao curso número superior a vaga disponibilizada pelo ministério das finanças. Todavia, os juízes durante o curso foram advertidos que o concurso era apenas para cobrir as 38 vagas e que a entrega e dedicação de cada um faria a diferença, pois não estávamos em presença de um jogo marcado.


Durante 60 dias em que durou o curso e numa coordenação pedagógica de um Instituto português, os juízes empenharam-se no sentido de ocuparem as melhores posições, segundo o regulamento.

Consta que o colectivo de formadores portugueses doptou critérios de avaliação cerrada que impediu vícios e ou falsificação de notas.


Consequência: Alguns juízes que se julgavam bem influenciados e próximos das elites, entre presidentes de tribunais ficaram posicionados alem dos 19.


Eis que para tentar remediar a situação, o CSMJ ,se lança a segunda incongruência aprovar mais a lista da relação de Benguela e outros 06 para a relação de Luanda, denominando-os suplentes. Chamamos a isto incongruência, porquanto o tribunal é o órgão que deve ser tido de modelo no que ao cumprimento das normas diz respeito. Fica mal na fotografia um órgão como o tribunal admitir pessoal ao número superior dos disponibilizados em quotas pelas finanças.

Precisamos saber que tal como em nossas despesas de casa, as nossas necessidades são deveras enormes, todavia devemos ser balizados pela capacidade em fazer face as mesmas….ou seja, pelo nosso bolso. Tendo sido coordenado e inscrito as despesas com 38 juízes desembargadores , o órgão não pode de per si admitir em número superior os candidatos para posteriormente tratar a questão de cabimentação orçamental, são lições básicas de finanças publicas que os senhores juízes estavam obrigados a conhecer.

Se já não fazia sentido admitir suplentes, eis que fruto das reclamações de alguns juízes reprovados, o CSMJ veio a entender desta que deviam atender os fundamentos apresentados nas reclamações e contudo admitir como desembargadores, todos os juízes que participaram do curso -terceira incongruência.

 

Assim, com aquela deliberação, passou-se de 38 juízes previstos legalmente e suportaveis pelo OGE em 2019, para 68 ; isto é , mas 30. Quiçá porque do confronto com o ministério das finanças no que a inserção da nova categoria diz respeito para os juízes, por deliberação ultima do CSMJ entendeu-se nomear e confiar posse aos 38 juízes, aguardando os demais que a questão das verbas esteja ultrapassada.


Aproveitamento dos juízes reprovados

Os juízes não classificados entre os primeiros dezanove, quiçá fruto de suas influências, ao aperceberam- se da nomeação dos 38 juízes, mas uma vez entabularam diligencias junto do órgão, aproveitando a fragilidade do órgão obstaculizando assim a tomada de posse dos 38 juízes aprovados. Enquadramos este obstáculo como a quarta incongruência, porquanto não compreendemos por que razão um órgão como é o CSMJ desmarca um acto, do qual os juízes aprovados se vem a muito preparando, e muitos destes já aguardando com a família em Luanda, com o simples pretexto de um grupo de juízes reprovados assim entenderem e proporem sua nomeação e posse embora a continuarem a auferir o mesmo valor, ate que o ministério das finanças esteja em condições de inseri-los na nova categoria . Com o devido respeito, estes juízes se revelam como sujeitos de falta de humildade, porquanto que ,tendo sido aberto o concurso para 38 vagas, e porque razão ainda assim o CSMJ os admite para alem do regulamento do concurso, deviam ser mais comedidos e ajudar o órgão benfeitor porem inobservador da lei, que consiga inseri-los conforme deliberação tomada.


Mas os senhores juízes reprovados entendem diferente…Entendem que devem ainda assim bater-se ao ponto de conseguirem obstar a realização de tomada de posse prevista para 04 de Outubro, remetendo a ideia de posse conjunta ao CSMJ…. Meritissimos senhores Juízes : - No vosso direito, é possível nomear e conferir posse e auferir salário anterior…? - Não acham que o estado estaria a criar dividas convosco se tal nomeação e posse ocorrer…? -Não acham que apartir do momento que exigem a nomeação e a posse , o estado fica obrigado a pagar…hoje ou depois mais é um passivo…? Ademais: - Olhando o histórico das vossas reclamações, que garantias dão de que efectivamente pois nomeação e posse, os senhores doutores não vão exigir os salários que neste momento o estado não esta capacitado a cumprir, porque não previsto no OGE.


Entendemos que o movimento dos senhores juízes reprovados é um aproveitamento do fragilizado CSMJ , fruto das turbulências criadas a volta do processo e da pessoa do Dr Rui Ferreira. Apela-se a mais coerência e sobretudo humildade nos juízes reprovados do concurso a juízes desembargadores. A pressão que fazem ao órgão é infundado e ilegal a luz do regulamento do concurso….se tendes um órgão benfeitor, era sensato da vossa parte um gesto de gratidão, que passava em saber esperar, pois de contrario estais a manchar sem sombra de duvidas o mandato do presidente Rui Ferreira, pois é o único que fica manchado neste dossier todo, sem afastar agora a demarcação dos juízes aprovados que segundo consta ,começam a ficar perturbados e afectados com os vossos actos reclamantes….