Luanda - O Ministério das Finanças, o Ministério do Comércio e a Administração Geral Tributária informam que entrou em vigor no passado dia 1 de Outubro do corrente ano, o IVA - Imposto sobre Valor Acrescentado, que é aplicado sobre o consumo de bens e serviços e sobre as importações.

Fonte: Club-k.net

Para esclarecer as dúvidas que subsistem no seio da população, sobretudo relacionadas com a subida de preços de vários produtos e serviços, a AGT destacou vários funcionários que têm interagido directamente com os contribuintes nos mercados, armazéns, lojas, restaurantes, grandes superfícies e órgãos de comunicação social.


Estas brigadas de sensibilização serão reforçadas por funcionários da Inspecção Geral do Comércio e do INADEC com o objectivo de continuar a esclarecer os contribuintes e corrigir os que estiverem a calcular o imposto erradamente.


No entanto, os efectivos do Serviço de Investigação Criminal irão integrar igualmente as equipas, na segunda fase deste processo a fim de tomarem as medidas legalmente previstas nos casos em que se revele reincidência ou manifesta má fé.


Aproveitamos informar que estas equipas têm constatado várias situações de que destacaríamos as seguintes:


1. Contribuintes que aderiram ao Regime Geral do IVA e, portanto, devem incluir o IVA nas suas facturas;


1.1 Alguns contribuintes que aderiram ao Regime Geral do IVA mantiveram o Imposto de Consumo (na generalidade,10%) e o Imposto de Selo de 1% e acrescentaram o IVA de 14%. Esta prática é errada pelo que recomendamos a retirada do Imposto de Consumo e de Selo nas suas facturas uma vez que deixaram de estar em vigor;


2. Os Contribuintes de Regime Transitório e o de Não Sujeição, portanto não enquadrados no Regime Geral do IVA não devem incluir o IVA nas suas facturas. Devem retirar dos preços das suas mercadorias o Imposto de Consumo, pois não têm que no final do mês, entregar os valores correspondentes à cobrança deste imposto nas Repartições Fiscais. Os preços dos seus produtos devem baixar.


2.1 O Executivo reitera que não existe qualquer fundamento para o aumento de preços, particularmente nos produtos da cesta básica, nomeadamente o açúcar, arroz, óleo alimentar, feijão, leite, farinha de trigo, fuba de milho e bombó pois estes produtos estão isentos de IVA. Por isso, nenhum comerciante deve incluir na sua factura o IVA na venda dos referidos produtos. Logo os seus preços devem manter-se;


2.2 Não existe razão para o aumento do preço do pão uma vez que a farinha de trigo (matéria prima) está isenta e as padarias estão no Regime de Não Sujeição;


2.3 No tocante ao peixe, frutas nacionais e outras mercadorias adquiridas a pescadores ou camponeses, entendemos que estes não devem alterar o preço porque os pescadores e os camponeses não pagam o IVA. Adicionalmente, o combustível também está isento do IVA;


2.4 Quanto aos produtos como postiço, perucas e vestuário, a taxa de Imposto de Consumo destes produtos era de 30% acrescido de 1% do Imposto de Selo. Considerando a taxa de 14% do IVA, o preço destes produtos deve reduzir 17%;


2.5 Finalmente, gostaríamos de esclarecer que as operações bancárias como depósitos e levantamentos não estão sujeitos ao IVA. O IVA aplica-se apenas às comissões bancárias cobradas pelos bancos comerciais.


O Ministério das Finanças, o Ministério do Comércio e a Administração Geral Tributária tranquilizam assim a população e apelam aos agentes económicos maior rigor na execução das regras tributárias.


Apelamos igualmente à sociedade em geral para que denuncie os agentes económicos que pratiquem aumentos e especulação de preços através dos contactos:


Disque Denúncia: 991158193 / 991158194
Central de Atendimento ao Contribuinte: 923 167272
Email: denúEste endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Luanda, 3 de Outubro de 2019