Lisboa – O Conselho Superior da Magistratura Judicial, agendou para a próxima semana, uma reunião extraordinária do plenário com vista a aprovar o  regulamento para  eleição de um novo Presidente do Tribunal Supremo, que deverá render o advogado  Rui Constantino da Cruz Ferreira, que recentemente apresentou demissão a legando ser a  pedido da sua  mãe de 90 anos de idade.

Fonte: Club-k.net

Supremo passará a ter  regulamento para escolha de Presidente

A convocatória assinada pelo Vice-Presidente do ‘Supremo’, Cristiano Molares D' Abril e Silva, na sua qualidade de gestor transitório, indica igualmente que nesta reunião haverá a indicação de uma comissão de trabalho para o acompanhamento e fiscalização do processo de eleição dos candidatos a Presidente do Tribunal Supremo.

 

A decisão de criar um "regulamento para escolha do Presidente do Supremo" e uma "equipa de fiscalização"  é interpretada em meios da magistratura como reparação de um “grave erro”  cometido pelo  Vice-Presidente, Molares D' Abril no concurso passado.  No escrutino passado,  este magistrado fez  aprovar  Rui Ferreira como Presidente do  Tribunal Superior por via de um concurso curricular sem regulamento.

 

Em Novembro de 2017, com a saída do Juiz Manuel Miguel da Costa Aragão  houve a necessidade de preencher a vaga do cargo de Presidente do Tribunal Supremo, na qual foi realizado, neste mesmo mês, um concurso curricular para o provimento de 5 (cinco) vagas para  juiz conselheiro. Durante aquele  período, o Vice-Presidente do Tribunal Supremo, Cristiano Molares D' Abril e Silva passou a exercer o cargo de Presidente em exercício deste órgão e por inerência de funções, o cargo de Presidente interino do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).

 

Numa terça-feira, de 27 de Fevereiro de 2018, o Juiz Molares D' Abril como condutor do processo fez a seleção de três candidatos, para a sucessão de Manuel Aragão. Porém, enquanto se aguardava pela convocação da reunião do Conselho Superior da Magistratura Judicial para ratificar a eleição do Presidente do Tribunal Supremo feita pelo Plenário, os Juízes Conselheiros foram surpreendidos, no final da manhã de um dia de sábado (03/Março) da mesma semana, para  na segunda-feira (05/Março) irem ao Palácio Presidencial assistir ao acto de posse de Rui Constantino da Cruz Ferreira no Palácio Presidencial da Cidade Alta, em Luanda.

 

“Daí que nunca se deve dizer que o Dr. Rui Ferreira foi nomeado e empossado Presidente do Tribunal Supremo depois de ouvido o Conselho Superior da magistratura Judicial. Não foi ouvido. Ele e o Dr. Cristiano Molares D' Abril substituíram-se ao Conselho Superior da magistratura Judicial”, refere um fonte da magistratura ouvida pelo Club-K.

 

De acordo com a fonte, uma vez que o CSMJ não retificou a eleição de Rui Ferreira pelo plenário do Tribunal Supremo, “O Dr. Cristiano Molares D' Abril e Silva manipulou o processo e enviou resultados em nome do plenário para o Presidente República sem o CSMJ ter conhecimento”, refere a mesma fonte acrescentando que “foi em função disso que os juízes conselheiros foram comunicado sábado que segunda feira assistiriam à tomada de posse do novo presidente do supremo, mesmo por cima de uma providência cautelar interposta na altura”.

 

A nível do Palácio Presidencial, o processo do futuro Presidente do Tribunal Supremo enviado por Molares D' Abril passou discretamente, uma vez que às questões sobre assuntos jurídicos e constitucionais junto do gabinete presidencial eram da responsabilidade de dois jovens juristas da confiança de Rui Ferreira. Itiandro Slovan de Salomão Simões que ocupava o cargo de Secretário Judicial e Jurídico do PR, e Marcy Cláudio Lopes , o actual secretário para os Assuntos Políticos, Constitucionais e Parlamentares do PR. Marcy Lopes é casado com a filha de Rui Ferreira, Vanessa Lopes e antes trabalhou com o sogro, no Tribunal Constitucional.

 

Dias após da tomada de posse de Rui Ferreira, o Presidente da UNITA, Isaías Samakuva apresentou ao Procurador-Geral da República de Angola, Hélder Pitta Grós, uma reclamação sobre a nomeação de pelo menos quatro juízes de tribunais superiores, que supostamente violam a lei e a Constituição.

 

“A nomeação do Juiz Rui Constantino da Cruz Ferreira constitui um acto inválido, nulo ab initio, porque baseou-se num acto ilegal do Conselho Superior da Magistratura Judicial, igualmente ferido de nulidade absoluta.”, lê-se na missiva de Samakuva, acrescentando que  “Os factos revelam que os juízes então propostos pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial e nomeados pelo Chefe de Estado não preenchem os requisitos legais porque não são Magistrados de Carreira.”

 

Segundo a UNITA, “Nestes termos, e pelos fundamentos de facto e de direito desenvolvidos no requerimento em anexo, conclui-se que o Chefe de Estado foi induzido a praticar actos nulos ab initio, ao nomear e empossar Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo de modo indevido e ilegal, com base num outro acto administrativo inválido, determinado por erro nos pressupostos de facto e de direito.”