Luanda - O Tribunal Supremo decidiu, ontem, alterar o acórdão proferido, em Agosto do ano passado, pelo Tribunal Provincial de Luanda, sobre o caso em que foram condenados ex-funcionários da Administração Geral Tributária (AGT).

Fonte: JA

No processo, que ficou a ser conhecido por “Caso AGT”, estava em causa uma suposta negociação, em 2016, entre os réus e a empresa TECNIMED para a redução de uma dívida tributária de 581.621.828 kwanzas (referente ao exercício fiscal de 2014) para 9.650.265 kwanzas, sem qualquer fundamento legal.


No recurso apresentado ao Tribunal Supremo, os réus sustentaram, entre outros factos, que o Tribunal Provincial de Luanda (TPL) violou as regras do direito probatório vigente, porquanto não deu como provados os factos a eles imputados, pugnando, por isso, pela sua absolvição, por força do princípio “in dubio pro reo” (na dúvida, deve-se absolver o réu).


De acordo com o acórdão nº 2549/19, a que o Jornal de Angola teve acesso, o Tribunal Supremo (TS), depois de analisar o recurso, decidiu absolver o ex-director da 3ª Região de Luanda da AGT, Nicolas da Silva Neto, dos crimes de corrupção passiva e de falsificação de documentos praticada por empregado público no exercício das suas funções.


O TS condenou, entretanto, Nicolas Neto a dois anos de prisão pelo crime de associação criminosa, igual número de anos pelo crime de fraude fiscal qualificada e três anos de prisão pelo crime de branqueamento de capitais. Em cúmulo jurídico, a pena única é de quatro anos de prisão. O antigo responsável da AGT vê, assim, uma redução de seis meses na sua pena, se se tiver em atenção que o TPL o tinha condenado a quatro anos e seis meses de prisão.



Os réus Txifutxi Ngouabi Manuel Sambo, Ngola Mbandi Vanela Fragoso, Valério Manuel Quiohendama e João Augusto Miguel de Oliveira também são absolvidos dos crimes de corrupção passiva e falsificação praticada por empregado no exercício das suas funções. Todos eles foram condenados a dois anos pelo crime de associação criminosa, dois anos por fraude fiscal qualificada e três anos por branqueamento de capitais. O cúmulo jurídico é de quatro anos de prisão.


O TPL tinha condenado Valério Quiohendama e Ngola Mbandi a cinco anos de prisão, enquanto Txifutxi Sambo tinha sido condenado a três anos e seis meses e João Oliveira a dois anos.


Quem também vê as suas penas alteradas são as rés Rita Madalena Sebastião, Celisa Machado Francisco e Soraia Van-Dúnem de Barros Gonçalves, esposas de Francisco Olo (que na altura do julgamento pelo TPL se en-contrava em fuga), de Nicolas Neto e Ngola Mbandi, respectivamente.



As rés foram absolvidas dos crimes de corrupção passiva, fraude fiscal qualificada, associação criminosa e falsificação praticada por empregado público no exercício das suas funções, mas foram condenadas, com uma pena de um ano e seis meses, pelo crime de branqueamento de capitais (de acordo com o artigo 94º nº2 do Código Penal). A pena foi, entretanto, declarada suspensa por um período de quatro anos, nos termos do artigo 88º do Código Penal.


O TPL tinha acusado as rés a três anos de prisão com pena suspensa também durante quatro anos. O acórdão do TS, de 55 páginas, faz ainda referência à absolvição do réu António Bastos Mendes, em representação da empresa TECNIMED, a pagar 479,2 milhões de kwanzas, dos quais 200 milhões já foram pagos à AGT. Estes valores tinham sido entregues indevidamente aos réus.


O TS decidiu, igualmente, condenar os demais réus afectos à AGT, com excepção de Nicolas da Silva Neto, a restituir solidariamente a quantia de 200 milhões de kwanzas à AGT, enquanto representante do Estado. Na sua decisão, o TPL condenava “todos os réus” a devolver ao Estado, como fundo de solidariedade, no prazo de seis meses, a quantia de 600 milhões de kwanzas.