Luanda - 1. As virtudes do IVA. O IVA é um imposto na moda. Para além dos antigos quinze estados membros da União Europeia, após passarmos a ser vinte e oito, há mais países fora deste espaço que adaptaram este modelo de tributação das transações. Na realidade, atualmente existem mais países que não pertencem à EU (União Europeia) que adaptaram este tributo do que EM (Estados- Membros). Registam-se, a nível mundial, mais de cem países que têm um sistema de tributação das transações inspirado naquilo a que poderemos chamar o “ MODELO IVA”.

Fonte: Club-k.net

Por este facto, temos desde logo, que reconhecer um mérito inquestionável a este tributo, conseguir algo de quase impossível nestas matérias, em boa verdade, um generalizado e grande “ aplauso “ fiscal.


Não podemos, enquanto contribuintes e fiscalistas, ficar indiferentes a esta realidade. Desde que acordamos até nos deitarmos vivemos nas “ MALHAS” deste imposto, estaremos constantemente a pagar IVA, na luz que ligamos, no banho que tomamos, naquilo que comemos e vestimos, na gasolina que pagamos, etc, etc. Mas, regra geral, e contrariamente aos tributos diretos, não sentimos o peso deste imposto. Eis, pois duas características fundamentais do IVA que o tronam particularmente virtuoso e especialmente apetecível: trata-se de um imposto geral sobre o consumo que, atuando através do método subtrativo indireto nas diversas fases do circuito económico, teoricamente apenas sobre o valor acrescentando em cada uma delas, provoca o chamado efeito de anestesia fiscal.


A conjugação destas características redunda numa outra grande virtude deste imposto, as suas potencialidades editícias, à qual acresce o facto de, teoricamente, se tratar de um tributo fácil de administrar dado o controlo cruzado efetuado necessariamente entre sujeitos passivos. Por outro lado, uma das grandes vantagens do IVA relativamente aos demais impostos sobre as transações assenta na sua neutralidade, quer no plano interno, quer ao nível internacional. Eis, pois, a explicação para este grande mistério que é o “ FENÓMENO IVA”.


2. A adaptação do modelo do IVA pela Comunidade Económica Europeia – as fases de harmonização


O IVA é o exponente máximo da harmonização fiscal comunitária, fazendo parte do acquis communautaire. Mas o processo de harmonização fiscal desde imposto tem uma longa história repleta de impasses e indefinições, de pequenos avanços e poucos grandes passos, numa constante dialética entre origem/destino. Esta longa história, no fundo mais não é do que um reflexo, no plano fiscal da própria historia da construção europeia.


Como é sabido, o tratado nunca conteve uma política fiscal autonomizada, quer na sua versão original, quer posteriormente, após as sucessivas alterações. A harmonização fiscal comunitária é, e sempre foi, um meio ao serviço da construção europeia, tendo claramente subjacente um objetivo prioritário de natureza politica. Harmoniza-se se na medida do necessário à integração.


Trata-se de um domínio aonde assistimos a um complexo equilíbrio entre os princípios da neutralidade, de acordo com o qual o funcionamento de um mercado não deve ser distorcido por fatores, e o da subsidiariedade, nos termos do qual a política fiscal deverá, em primeira linha, ser exercida pelos próprios Estados Membros. Ora, este equilíbrio é, naturalmente, de difícil concretização.


A partir deste difícil equilíbrio, a evolução do processo de harmonização do IVA não tem sido linear, contrariamente aos propósitos da Comissão, tendo-se dado, conforme referimos, alguns grandes passos separados por grandes intervalos em que nada de especial há a registar neste domínio.


Dadas as inegáveis virtudes deste tributo, demonstradas, essencialmente, pelo sucesso da sua aplicação em determinados países, como a França, a então CEE adotou o IVA como modelo obrigatório de tributação das transações nos Estados membros.


Ahmed Maria Jorge
Gestor e Consultor e Autónomo