Luanda - Nos últimos tempos tem vindo a crescer o número de casos de cidadãos que são brutalmente assassinados ao abandonarem as agências bancárias, após efectuarem o levantamento de valores, facto que leva- nos a questionar se têm sido tomadas as devidas providências para se pôr fim a tais actos bárbaros, previstos e puníveis pela nossa lei penal (CP).

Fonte: Club-k.net


A vida da pessoa humana, segundo a nossa Constituição, é um bem inviolável protegido pelo Estado (art. 30.o), sendo também invioláveis a integridade moral, intelectual e física das pessoas (art. 31.o). O Estado respeita e protege a pessoa e a dignidade humanas.


A vida não é apenas um direito, é a placa giratória de todos outros direitos, os chamados direitos acessórios, sendo todos eles também inerentes ao bem vida.


O direito à vida é inato e adquire-se no acto de nascimento, trata-se de um direito intransmissível, irrenunciável e indisponível, sendo, por isso, objecto de protecção penal. Não é por acaso que a nossa Constituição convencionou proibir a pena de morte (art. 59.o).

Ora, os pressupostos supra-mencionados são concretizados através de estratégias e políticas de segurança pública desenhadas pelo Estado e traduzidas na prática mediante a acção incisiva dos órgãos de polícia e de segurança do Estado, pois é dever do Estado respeitar a vida e criar condições que garantam a protecção do direito à vida.


A segurança pública contempla todas as acções levadas a cabo pelo Estado tendentes a evitar o sentimento de insegurança e de perigo percebido pelos cidadãos, prevenindo o cometimento de actos ilícitos e assegurando o exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos, em especial os relativos à vida e à integridade pessoal de cada cidadão, conforme consagrado na lei magna.


A segurança pública relativa a acção policial respeitante aos actos de alteração da ordem e tranquilidade públicas compreendem, dentre outras, as seguintes:


• As acções criminosas (homicídios, ofensas corporais, violações, roubos, furtos, ameaças de morte, etc.);


• Contravenções e transgressões de natureza económica, fiscal e de trânsito;


• As acções terroristas e outras.


Ao que tudo indica, pelo destino com que têm sido infligidos muitos dos cidadãos e empresas que acorrem aos bancos para colherem os seus proventos, muitos deles com escolta, escapa aos radares das nossas políticas de segurança pública.

 

Temos consciência de que a resolução deste grande problema de segurança pública não repousa apenas sobre os ombros das forças de segurança, pois tem como causa factores de natureza sócio-economica, tal como o desemprego, a pobreza e outros, que requerem uma combinação de acções entre vários sectores.

 

Porém, a questão que não se cala é a seguinte: será que continuaremos a olhar para estas tragédias de forma passiva como se fossemos todos cúmplices? Vendo menores a tornarem-se órfãos, mulheres viúvas e famílias a cairem na desgraça.


Simão Pedro, Me Jurista&Politólogo