Exmo. Senhor

Direcção Geral do CLUB-K ANGOLA
Luanda Assunto : Exposição indevida da minha imagem e bom nome

António Alberto Tandala, solteiro de 24 anos de idade, de nacionalidade Angolana, natural do Cazenga , Provincía de Luanda, filho de Eduardo João e de Alice Alberto, residente nesta cidade de Luanda, Municipío do Cazenga , Rua da Liberdade CasaS/No , Bairro Adriano Moreira Cazenga, contactável a partir to términal telefónico no 928814427


Venho participar criminalmente contra a divulgação indevida da minha imagem nas redes sociais e nos portáis sendo maior divulgador ( CLUB-K).

 

Narração dos Factos : No pretérito dia 05 de outubro do ano em curso, fui detido junto com um amigo, porque estavamos a andar com um carro parecido com um outro carro que estava a ser usado para fins criminosos na mesma zona onde estavamos a passar(Cuca) . Fomos interpelados e levados para a 10o Esquadra para acariações dos factos como manda a Lei. Posto lá um agente do Serviço de Investigação Criminal (SIC) não identificado póis era de noite, fotográfou-me alegando que era para incluir no processo que estava a ser aberto. Três dias depois fomos libertados por insuficiência de provas.


Passado um mês,vimos a minha foto tirada pelo Agente do SIC, exposta em todas as redes sociais e portáis de noticia dentre os mais famosos o CLUB-K sem ao menos confirmarem se a fonte é crédivel ou não , mostrando a falta de profissionalismo do mesmo portal.


Neste momento sofro ameaças e constrangimentos por onde passo porque sou reconhecido com facilidade. Não consigo dormir nem me alimentar em condições pois este problema tem desgastado a mim e a minha familia psicologicamente.


Venho mui respeitosamente exigir a Direcção Geral do CLUB-K ANGOLA que se digne em passar uma nota informativa afim de desmentir os factos publicados no dia 20 de novembro de 2019, pois segundo o Artigo 73 da ERCA DIZ QUE (Qualquer pessoa singular ou colectiva, organização, serviço ou organismo público ou privado, que tenha sido objecto de referências em qualquer órgão de imprensa, as quais, directa ou indirectamente, afectem o seu bom nome ou a sua reputação, tem direito de resposta e de rectificação, a exercer nos termos da presente Lei) E O ARTIGO 74 DIZ QUE (O direito de resposta e o direito de rectificação devem ser exercidos pelo titular, pelo representante legal, pelos herdeiros ou pelo cônjuge sobrevivo, nos 45 dias seguintes ao da publicação ou da emissão que lhe deu origem).


Sem mais assunto, endereço as minhas cordiais saudações aguardando uma resposta satisfatória para ambas as partes afim de evitarmos constrangimentos nos tribunais


Pelo que.
Espero deferimento


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António Alberto Tandala( Papy)