Luanda - A jornalista Katia Ramos, do “Jornal de Angola”, foi ontem injustamente condenada, com pena de prisão, por um juiz do Tribunal Provincial do Luanda, por difamação e injúria.

*José Ribeiro
Fonte: Facebook

O “crime” da jornalista foi ter reportado que um candidato a eleição para presidente da Ordem dos Engenheiros de Angola (OEA), durante o pleito de 2016 (corrijo: 2017), tinha processos na justiça.


Os factos reportados eram públicos e foram divulgados por toda a comunicação social. Em primeira mão, foram divulgados pela própria OEA, durante o processo eleitoral.


Juntamente com a jornalista, foi condenado o “Jornal de Angola” e o engenheiro que denunciou os factos à comissão eleitoral.


O jornalista que editou o texto de Kátia Ramos, Kumuenho da Rosa, então Director Executivo do “Jornal de Angola”, sem ser julgado, foi condenado a pagar, solidariamente, os 20 milhões de kwanzas (vinte milhões de kwanzas!) ao queixoso, que exigia 20 mil milhões de kwanzas (vinte mil milhões de kwanzas!) de indeminização.


O juiz, corroborando a tese da acusação, considerou que a jornalista, ao reportar um facto de interesse público, teve intenção de difamar e injuriar o queixoso, coisa comprovadamente falsa. A acusação alegava que houve uma absurda “cabala”, envolvendo os quatro réus (dois foram absolvidos), para afastar o queixoso da corrida eleitoral.


Neste caso, tanto os jornalistas como o “Jornal de Angola” agiram profissionalmente. O jornalista Kumuenho da Rosa garantiu em tribunal que a citação da notícia publicada foi retirada de uma gravação feita durante a cerimónia de tomada de posse dos novos eleitos da OEA.


Quando o queixoso reclamou do assunto à Direcção do “Jornal de Angola”, foi dada toda a oportunidade ao queixoso de exercer o Direito de Resposta, com o mesmo destaque no jornal, embora o jornal tivesse citado uma fonte concreta, à qual o queixoso devia responder em primeiro lugar, nos mesmos termos, isto é, a própria OEA.


O queixoso nunca exerceu o Direito de Resposta a defender-se dos factos a seu respeito nos termos em que manda a lei, para repor a sua verdade com dados fundamentados. Em vez disso, escreveu uma carta a solicitar esse direito, algo que a lei dispensa.


Ficou provado em tribunal que o Direito de Resposta sempre foi garantido ao queixoso e que o queixoso não o exerceu apenas por capricho.


Os advogados dos réus condenados decidiram recorrer da sentença.


Sobre esta condenação injusta de uma jornalista e do maior jornal angolano, que volta a manchar a imprensa angolana e o nome de Angola, nenhuma notícia foi publicada.


Na imprensa angolana deste sábado, destacam-se os prémios de jornalismo ontem divulgados num espectáculo em Luanda com pompa e circunstância.