Luanda - Em nossa opinião, a Comissão Nacional Eleitoral ( adiante CNE) deve ser extinta antes das próximas eleições gerais.

Fonte: Club-k.net

Absoleta, com um formato desajustado da realidade actual, a CNE teve a sua génese num contexto político que esfumou-se no tempo e a dinâmica do país tornou-a num “dinossauro “ em via de extinção.


Embora começamos sentenciando de morte esta entidade, que muitos administrativistas angolanos a enquadram na chamada administração Independente, a CNE de Independente não tem nada a não ser um “ formalismo legal” que é facilmente prejudicado pela sua composição partidária.



Não pode ser independente o órgão que realiza eleições quando a sua composição é determinada pelas forças políticas que concorrem aos pleitos eleitorais sob sua responsabilidade.

O formato da CNE teve origem no processo de paz e a sua composição resultou do acordo entre os partidos beligerantes.

Depois do alcance da paz, as desconfianças mútuas ( dos dois maiores partidos de Angola) não permitiu ultrapassar o modelo político de realização de eleições em Angola e, consequentemente, o escrutínio eleitoral no país mantém um formato político onde a CNE desponta.

Diga-se em abono da verdade que esse modelo político de realização de eleições não tem sido benéfico para o nosso país nem para outras realidades africanas que possuem modelos similares.

As contestações frequentes dos resultados das eleições nestes países, incluindo o nosso, é só a ponta o icebergue que encerra dramática e vergonhosamente os processos eleitorais – escondendo um imenso corpo imerso na corrupção, jogos de bastidores no órgão eleitoral (supostamente independente) que em nada dignifica a democracia imberbe nestes países emergentes.

O estado púbere da democracia nestes países não é motivo suficiente para justificar a opção pelo formato político de realização das eleições. Há outros formatos que poderiam ajudar a dar maior independência, imparcialidade aos processos eleitorais nestas nações.



Modelos judiciais ou administrativos puros podem conferir maior lisura e tornar os processos eleitorais mais credíveis e, concomitantemente, menos contestados, sobretudo pelos contendores ( formações políticas concorrentes às eleições).

Para o caso de Angola, sugerimos um modelo administrativo na base ( mas fiscalizado pelo poder judicial) e judicializado no topo.

Dito de outro modo, em nossa opinião, o processo eleitoral deveria ter duas fazes: a fase administrativa e a fase judicial.

A fase administrativa, sob responsabilidade de um órgão administrativo governamental ( o MATRE ou outro departamento ministerial seu sucedâneo) realiza os principais actos do processo eleitoral, designadamente o registo eleitoral e o acto eleitoral ou de votação, sob fiscalização de um órgão judicial -o Tribunal Constitucional ( adiante TC) .

O TC não só deve fiscalizar os actos administrativos do departamento ministerial encarregue de realizar os actos eleitorais caucionando -os , instando este a corrigi-los ( caso sejam irregulares), anulando ou declarando nulos os (actos) ilegais, como deve monitorizar todo processo eleitoral do início ao fim.

O TC poderia em caso muito específico substituir o órgão encarregue de realizar as eleições. Seria, por último, tarefa deste órgão judicial chancelar as eleições, declarando o resultado final.



A judicialização das eleições em Angola, em nossa opinião, é um mecanismo que visa ultrapassar a velha querela MPLA/UNITA, seguida pelas outras forças políticas da oposição com o mesmo fervor político. Este “impasse político “ não permite uma fuga para frente no processo de maturação política em Angola.

Este modelo eleitoral judicializado não é isento de críticas nem de flancos jurídico-político atacáveis, porém, é uma evolução e se apresenta mais idóneo que o figurino actual.
Outro aspecto não menos importante no modelo judicializado é a sua independência financeira.

Os magistrados deste órgão, tal como de todo sistema judicial, nunca devem “ mendigar” ou depender das disponibilidades do Ministério das Finanças para libertar as verbas inscritas nos seus orçamentos. Para acabar com essa dependência abusiva deve a lei consagrar uma sanção para o titular das Finanças no caso de atraso injustificado.

De resto, só com uma verdadeira independência dos tribunais teremos uma justiça imparcial e credível.

Lá mais para frente, depois de alguns ciclos eleitorais – três ou quatro com este modelo judicializado, e com outra Constituição, o país já normalizado, podemos adoptar um modelo administrativo onde o judicial terá pouca importância nos pleitos eleitorais, pois às eleições em Angola serão invariavelmente, e com toda certeza, livres e justas.

Posto isto, mais não digo…