Luanda - O antigo ministro das Finanças de Angola, Archer Mangueira, avisou o ex-Presidente Eduardo dos Santos que havia a possibilidade de fraude no negócio envolvendo a transferência de 500 milhões de dólares para um banco em no Reino Unido.

*Coque Mukuta
Fonte: VOA

Isto foi revelado hoje, 11 de Dezembro, em tribunal durante o julgamento do filho do ex Presidente, José Filomeno “Zenu” dos Santos, e outros três acusados de tráfico de influência, burla por defraudação e branqueamento de capitais.

 

Segundo foi afirmado em tribunal, Archer Mangueira enviou uma carta a Eduardo dos Santos avisando-o que a proposta de financiamento ao abrigo do qual os 500 milhões de dólares foram transferidos não existia.

 

"Zenu" dos Santos disse não ter sido informado dessa carta.

 

Ontem, o empresário Jorge Gaudens Pontes Sebastião declarou que o contrato de consultoria técnica e financeira assinado entre a empresa Mais Financial Service e o Banco Nacional de Angola que permitiu a transferência de 500 milhões de dólares para o Reino Unido foi autorizado pelo ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

 

O réu, que foi ouvido durante todo o dia de ontem, negou ter concertado com “Zenu” para arquitectarem um plano para se apropriarem de valores monetários do Estado e reiterou que o antigo Presidente deixou claro que o Fundo Soberano de Angola devia ficar de fora.

 

Agora, aguarda se que o um outro acusado, o ex presidente do Banco Nacional de Angola, Valter Filipe seja chamado a depor já que ele é tido como elemento importante no processo de transferência dos fundos que vieram do BNA.

 

Valter Filipe assinou os documentos autorizando as transferências alegadamente com autorização de José Eduardo dos Santos.


O tribunal ordenou também que o antigo Presidente José Eduardo dos Santos seja ouvido como declarante para saber se ele deu a ordem da transferência dos 500 milhões de dólares para um banco no Reino Unido que o Ministério Público considera ter sido ilegal.

 

O advogado Pedro Kapracata considera que o ex-Presidente da República José Eduardo dos Santos não terá outra escolha senão assumir autoria dos crimes praticados para ilibar o seu filho e outros três arguidos envolvidos no “caso” BNA.

 

“Não se pode esperar outra coisa de José Eduardo dos Santos que não inocentar o seu filho”, disse.

 

Kapracata diz que depois dissoo processo será arquivado e os réus serão soltos por considerar “remota” e “improvável” a possibilidade que o antigo Chefe de Estado, arrolado como declarante, possa vir a ser constituído arguido, neste processo, mesmo que provado o seu envolvimento.

 

Ele lembrou que, de acordo com a Constituição do país, só daqui a cinco anos José Eduardo dos Santos poderá responder criminalmente por actos cometidos no desempenho das suas funções.

 

O jurista Lindo Bernardo Tito considera, entretanto, o antigo chefe de Estado poder ser constituído arguido “se no final das suas declarações ficar adjacente que ele participou, em actos de corrupção ou de suborno” e desde que tal seja requerido por uma das partes que intervêm no processo.

 

Bernardo Tito entende que se o tribunal concluir que não houve ilegalidade no processo de transferência para o estrangeiro dos 500 milhões de dólares do Banco Nacional de Angola, os réus serão absolvidos.

 

“Daí que o ex-Presidente, José Eduardo dos Santos é a peça fundamental para o esclarecimento de todo este processo”, afirmou.