Luanda - A TV Cabo Angola acabou com o serviço VIV Mais, obrigando os seus clientes a regredir no tempo, até finais da década de 1990. A partir de 2 de Janeiro de 2020, os clientes da TV Cabo deixam nomeadamente de ter a possibilidade de recuar para ver programas antes emitidos.

 
Fonte: Club-k.net

Os consumidores foram há dias surpreendidos com a seguinte notícia da TV Cabo Angola, enviada por email e sms: “A TVCabo lamenta informar que a partir de 26 de Dezembro de 2019, não será possível renovar as mensalidades do seu serviço VIV Mais. Para mais informações, ligue…”
 
A notícia, que foi difundida no próprio dia 26 de Dezembro, caiu como pedregulho em pequeno charco de água: não há volta a dar, o prestador de serviços decidiu e está decidido. Ponto final!

E para completar, fizeram-se ligações telefónicas aos clientes que possuem o serviço, com um pedido de desculpas e a comunicação da decisão do prestador de serviços, que deixa de prestar o serviço VIV Mais a partir de 2 de Janeiro próximo. Sem qualquer justificação.


Ficámos, pois, sem saber por que razão regredimos agora para o século XX, numa altura em que ainda estávamos ligeiramente atrasados em relação ao serviço de televisão que se presta pelas Europas, mas agora somos forçados a voltar ao nível próximo da pré-história no que ao serviço de televisão por cabo diz respeito.
E sem qualquer possibilidade de reclamação. A decisão está tomada e ponto final!
 
Ora, não é bem assim.


A partir do momento em que adquirimos um serviço, ele só pode deixar de ser prestado em circunstâncias admissíveis ou em caso de força maior.
Para todos os efeitos, não é admissível que o serviço deixe de ser prestado – e ponto final!


Pode deixar de ser prestado por um lapso de tempo determinado, até que as circunstâncias que a isso tenham conduzido estejam eliminadas.

E sempre, mas sempre, com informação detalhada ao consumidor.


É assim que se actua mundo afora, com respeito pelo consumidor.
 
Serviço VIV Mais
 
Em que consiste o serviço VIV Mais?


Trata-se de um serviço de televisão via internet, que não só permite a gravação de programas, mas também dá a possibilidade de recuar e ver programas que tenham sido emitidos nos últimos 7 dias.

No que à gravação diz respeito, o serviço inclui 100 GB de espaço para cada utilizador.
 
Trata-se de um serviço bastante comum pelo mundo.


Não é nada de mais, fazendo hoje parte daquilo que é considerado básico no que ao serviço de televisão por cabo diz respeito.


Tudo começou há duas décadas, quando a TV Cabo Portugal introduziu este serviço de forma experimental. Depois de um ou dois anos (não me recordo ao certo) de experiência em Portugal, com uma box ainda com fraca capacidade, o serviço expandiu-se para todo o mundo.


Por cá, na TV Cabo, chegou apenas há coisa de 2 ou 3 anos.

Para agora se anunciar o retorno ao final do século XX, sem qualquer justificação plausível e sem sabermos quando regressaremos à normalidade.
 
Temos de acabar com os monopólios nas telecomunicações
 
Já que abordamos hoje um prestador do serviço de telecomunicações, é chegada a altura de apelarmos ao bom-senso do Executivo, no sentido de fazer rapidamente aprovar legislação anti-monopólio neste sector.
 
Porque, apesar de se dizer que não há monopólio nas telecomunicações, ele de facto existe no que diz respeito ao serviço de televisão.


Por que razão eu, consumidor, sou forçado a utilizar mais de um serviço, se quiser dispor simultaneamente de canais de telenovelas e canais desportivos?

Se quiser dispor do serviço de televisão disponível no mercado, tenho de adquirir em simultâneo a DSTv e a Zap.

Os canais Super Sport existem apenas na DSTv, enquanto a ZAP dispõe dos canais de telenovelas e da Sport TV.
 
Dá a impressão que os dois prestadores de serviço combinaram a coisa, de modo a nenhum deles sair prejudicado.


Pois quem quiser dispor dos dois serviços mais procurados (telenovelas por mulheres e deporto por homens), é forçado a pagar pelos serviços dos dois operadores.
 
Que eu saiba, não haverá outro país onde isso ocorra.


O normal é a pessoa optar por um único serviço, onde subscreve determinado pacote. E nunca ser forçado a adquirir os serviços de dois operadores, como sucede por cá há muitos anos.
 
É preciso, pois, adoptar rapidamente legislação que proíba esquemas destes, que apenas servem para prejudicar o consumidor e para garantir rendimentos a mais aos prestadores de serviços.

Paulo de Carvalho
29/12/2019