Luanda - O BNA confirmou, ao Jornal de Angola, a realização da primeira venda livre de divisas a particulares num banco comercial sem a necessidade da apresentação de comprovativos de viagem, uma operação concluída à luz do Aviso 10/2019, de 6 de Novembro.


Fonte: JA

A operação foi atestada pelo Banco Nacional de Angola (BNA), que declarou que, doravante, os bancos comerciais passam a actuar de igual modo em todo o país, nos termos do Aviso que regula os procedimentos para as operações cambiais por pessoas singulares.

O Aviso estabelece um limite do equivalente a 120 mil dólares por ano como tecto máximo para realização de operações de viagens, transferências e para apoio familiar.

A anteceder à entrada em vigor desta medida, a 2 de Janeiro os bancos comerciais foram autorizados a comprar divisas às empresas petrolíferas, directamente e sem intermediação do BNA, como a posição cambial dos bancos foi cortada pela metade, de 5,00 para 2,5 por cento dos fundos próprios regulamentares.

Estas duas últimas decisões foram apontadas por uma fonte deste jornal como estando directamente relacionadas com a venda livre e representarem uma fase da reforma cambial que preconiza a captação de novas fontes de angariamento de divisas.