Luanda - A partir de 10 de Fevereiro, os bancos comerciais deverão executar operações de venda de moeda estrangeira aos clientes num prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data de entrega da documentação de suporte ou da emissão de licenciamento, pelo próprio banco central.

Fonte: Jornal Mercado

A disposição, estabelecida pelo Instrutivo 01/2020, de 10 de Janeiro, insta a que bancos comerciais, em caso de recusa ou não execução das operações no prazo estabelecido, informem os clientes por escrito, apresentando os motivos para a negação ou atraso na execução da operação.

 

Os casos de recusa podem dar-se no decurso do cumprimento, pelos operadores bancários, da regulamentação cambial e de prevenção do branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo em vigor, incluindo certificar-se da legitimidade da origem dos fundos dos clientes para a realização das operações, algo que o instrutivo declara que deve ser feito com rigor.