Luanda - A Administração Geral Tributária (AGT) clarificou hoje, em Luanda, que os moradores das centralidades do Estado, em regime de compra resolúvel, devem pagar Imposto Predial Urbano (IPU), pelo usufruto do imóvel.

Fonte: Angop

Com base no código predial Urbano, o Imposto Predial Urbano é uma contribuição anual, que o cidadão nacional ou estrangeiro paga ao Estado, pela posse ou usufruto de imóveis, desde que não se destinem à actividade agrícola, silvícola e pecuária.

 

Segundo o técnico sénior da Direcção dos Serviços Fiscais da AGT, Manuel Prudêncio, que falava hoje em entrevista à Angop, os moradores das centralidades estão enquadrados no regime de "compra por renda resolúvel", em que há manifestação do interesse em serem proprietários da casa, findo o período de pagamento das prestações.

 

À luz dessa modalidade contratual, reafirmou, esses cidadãos têm a obrigação de pagar o IPU.

 

Esclareceu que os moradores das centralidades não estão na modalidade de renda resolúvel (como rezam os actuais contratos), mas sim de compra resolúvel, sublinhando que no regime de renda não há, por parte do inquilino, interesse de comprar a casa no final das prestações.

 

Neste momento, pontualizou, a AGT está a trabalhar para inscrever, na base de dados, todos os imóveis que se encontram omissos na matriz predial, um dos mecanismos para reduzir a evasão fiscal neste segmento.

 

Referiu que a fuga ao fisco é elevada, porque há grande número de imóveis não registados, mas alerta que o não registo do imóvel na Repartição Fiscal não impede o pagamento do IPU.

 

O documento principal para a inscrição do imóvel é o modelo 5, mas a falta de documentos, como a memória descritiva, planta e outros, não impede a inscrição do imóvel.

 

Entretanto, Manuel Prudêncio disse que estes documentos podem ser entregues a posteriori.

 

Em relação aos contribuintes destas centralidades que até agora não liquidaram os seus impostos, advertiu que a AGT poderá despoletar um processo de execução fiscal, visando a cobrança coerciva, com base em um título executivo pelo qual se determina o direito do exequente, de uma quantia certa, líquida e exigível decorrente de obrigações tributárias.

 

De acordo com a Lei, quem não pagar o imposto estará sujeito a multa e juros e incorrer a um processo de execução fiscal.

 

Está é uma das medidas usadas pela AGT para os contribuintes devedores.