Luanda - O Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo,  nas suas vestes de responsável máximo do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) indicou, na tarde desta quarta-feira (15), o jurista Manuel Pereira da Silva “Manico”, como novo Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

Fonte: Club-k.net

Novo PR da CNE está arrolado em processo de corrupção com Higino Carneiro

Manuel Pereira da Silva “Manico”, foi escolhido com base de um polémico concurso público realizado no inicio do ano passado, em que foram levantadas acusações de irregularidades tal como a feitura de um regulamento propositadamente para o  fazer eleger.

 

“Manico” foi o candidato de eleição do então Presidente do Tribunal Supremo, Rui Ferreira, porém, após renunciar o cargo, o seu sucessor Joel Leonardo  deu sequencia da agenda de promoção do seu antecessor. A referida candidatura contou também com apoio do Bureau Politico do MPLA, na pessoa de Mário Pinto de Andrade.

 

O novo Presidente da CNE foi citado recentemente como tendo prometido "garantias financeiras" a uma juíza do Tribunal Supremo, Lisete da Purificação Veríssimo e Costa da Silva caso o ajudasse a se  fazer  eleger como responsável máximo deste órgão. Lisete Costa da Silva estava a julgar um recurso em que um outro candidato Agostinho António Santos apresentou denunciando fraude e graves irregularidades no referido  concurso.

 

No passado final de semana, o Presidente da UNITA, Adalberto  Costa Júnior realçou durante um comício em Luanda que a CNE estava sem presidente e que o órgão que tem responsabilidades (Conselho Superior da Magistratura Judicial) para realizar o concurso público tencionava nomear alguém que no passado executou ações não transparentes como Presidente da Comissão Provincial Eleitoral (CPE) de Luanda.

 

“Querem nomear alguém que executou ações que não foram de grande transparência. Nos não podemos efectivamente aceitar . Nos estamos a pedir aos nossos governantes, as nossas instituições que assumam a seriedade máxima na gestão daquilo que é do interesse de todos angolanos , que é interesse publico que e é que encontremos soluções que seja do interesse do angolano”, disse.

 

De lembrar que o  recém escolhido Presidente da CNE é declarante  no processo de corrupção eleitoral que envolve o antigo Governador de Luanda, Higino Lopes Carneiro. O antigo governador havia descaminhado fundos públicos que canalizou para a Comissão Provincial de Luanda para pagamento de fiscais do MPLA, que entretanto reclamam nunca ter recebido fundos das mãos de Manuel da Silva “Manico”.

 

Em Maio de 2019, a constitucionalista e dirigente da UNITA, Miahela Neto Webba enviou uma petição ao Juiz Joel Leonardo na altura Presidente do Júri deste Terceiro Concurso Público Curricular Para Provimento ao Cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, contestando a candidatura de Manuel Pereira da Silva.

 

Webba apresentou como contestação 10 pontos a saber:


1.º
A candidatura do magistrado judicial Manuel Pereira da Silva, actual Presidente da Comissão Provincial Eleitoral de Luanda, deve ser objecto de escrutínio particular, pelas seguintes razões:

 

2.º
Nas eleições gerais de 2017, o candidato Manuel Pereira da Silva, no exercício das funções de Presidente da Comissão Provincial Eleitoral de Luanda, foi provadamente acusado pelos seus pares de não cumprir vários preceitos legais relativos à selecção dos membros das assembleias de voto, ao credenciamento dos delegados de lista e ao apuramento provincial dos resultados eleitorais no círculo provincial de Luanda.


3.º
Há também relatos de improbidade e de falta de transparência na gestão dos recursos públicos sob sua responsabilidade directa.

 

4.º
Em particular, aquele magistrado judicial violou o disposto nos artigos 124.º a 130.º da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais (Lei n.º 36/11, 21 de Dezembro) no que diz respeito ao dever de realizar o apuramento provincial dos resultados eleitorais “com base nas actas das mesas de voto”. Segundo testemunho público dos próprios comissários nacionais eleitorais, o candidato fez uso das actas síntese não assinadas pelos delegados de lista e dos resultados gerados pelo software da empresa espanhola INDRA para atribuir os votos às diversas candidaturas, ao invés de utilizar uma a uma as actas das operações eleitorais, como impõe a lei. De facto, nas eleições gerais de 2017 não houve apuramento provincial dos resultados eleitorais na província de Luanda efectuado nos exactos termos estabelecidos pela Lei aplicável.


5.º
O principal responsável por esta grotesca violação ao princípio da legalidade é o magistrado Manuel Pereira da Silva, que, tal como alguns de seus colegas, preferiu seguir orientações superiores contrárias à Constituição e à Lei.


6.º
Aquele magistrado terá também violado o disposto no artigo 35.º da Lei n.º 12/12, de 13 de Abril, no que diz respeito ao cumprimento do dever de “publicar os nomes dos membros das assembleias de voto com a devida antecedência”.


7.º
Além disso, segundo testemunhos recolhidos, o candidato Manuel Pereira da Silva não goza de boa reputação no que diz respeito à percepção de isenção, independência, credibilidade e integridade que a Lei requer dos membros da Comissão Nacional Eleitoral (Art. 43.º, n.º 2, alínea b da Lei n.º 12/12). De igual modo, a sua conduta amiúde revelou-se incompatível com a dignidade do cargo que ocupa na Comissão Provincial Eleitoral de Luanda.


8.º
E mais: no exercício do seu mandato actual como Presidente da CPE de Luanda, o candidato Manuel Pereira da Silva foi também responsável pela denegação da justiça ao cidadão Ernesto João Manuel, Comissário Municipal Eleitoral da Quiçama, a quem impediu de obter tutela efectiva e em tempo útil contra a violação do direito a acesso a cargos públicos, constitucionalmente consagrado.


9.º
De facto, o Dr. Manuel Pereira da Silva foi o principal promotor de uma falsa acusação de duplo registo contra aquele cidadão. Mesmo depois do Ministério Público ter revisto a sua posição inicial e depois de o Tribunal ter absolvido o cidadão lesado, o Presidente da CPE de Luanda prejudicou o cidadão nos seus benefícios sociais, não processando os seus salários durante mais de nove meses. O cidadão ofendido teve de recorrer ao Plenário da Comissão Nacional Eleitoral para a reposição dos seus direitos, o que também só veio a ocorrer cerca de um ano depois da declaração do Tribunal. Tudo porque o candidato Manuel Pereira da Silva não observou os requisitos da isenção, da integridade e da justiça a que estão vinculados os juízes e os membros da Comissão Nacional Eleitoral.


10.º
O facto de não existirem mecanismos eficazes de avaliação do desempenho dos magistrados judiciais que suspenderam as suas funções judiciais após terem sido designados para o exercício de mandatos como comissários eleitorais, contribui certamente para que a conduta desses magistrados na administração eleitoral escape ao controlo directo e pleno do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

 

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