Lisboa – O Tribunal Constitucional e a Assembleia Nacional de Angola receberam na quinta-feira (15), duas cartas - datadas de 13 de Janeiro do corrente ano -   endereçadas pelo antigo Presidente José Eduardo dos Santos (JES). Na primeira, este solicita o levantamento da imunidades a que tem direito na qualidade de ex-Chefe de Estado. Já na segunda, o autor [da carta] presta esclarecimentos sobre a Sonangol, a Sodiam e a Endiama que são frequentemente citadas em processos judiciais.

Fonte: Club-k.net

                               Antigo Presidente a disposição da Justiça

O Club K apurou, junto das suas fontes do Tribunal Constitucional, que o portador das missivas foi o antigo chefe das comunicações da presidência, general Leopoldino Fragoso do Nascimento, que recentemente regressou de Barcelona, onde se encontra o antigo Presidente da República em tratamento médico.

 

A orientação inicial de Eduardo dos Santos, ao portador (Dino), era no sentido de fazer chegar as duas cartas a estes dois órgãos de soberania e aos órgãos de comunicação social. Porém, no seguimento de “novas reflexões”, tomou-se a decisão de não mais disponibilizar as cartas aos órgãos de comunicação social.

 

Publicamente, a primogénita do antigo estadista tem revelado que o seu pai tem estado triste pelo que tem acontecido a volta dos incómodos judiciais a que a sua família tem sido alvo. As posições de Isabel dos Santos vão ao encontro de desabafos de JES, em privado, manifestando “desilusão” pelas novas autoridades justificando que contava sair do poder observando uma reforma tranquila.

 

O pensamento identificado em JES é de que há um conjunto de acusações que pesam sobre sua pessoa e que não pode se esconder por detrás de imunidades por isso decide solicitar o levantamento da mesma para estar a disposição das autoridades judiciais caso seja esta a vontade do novo governo.

 

Em Agosto de 2017, um mês antes de deixar o poder, José Eduardo dos Santos fez aprovar uma norma [Estatuto dos Antigos Presidentes da República de Angola, publicado em Diário da República a 17 de Agosto do mesmo ano] que lhe garante imunidade e outros benefícios tais como: uma residência oficial e uma subvenção mensal vitalícia de 80% do salário base do Presidente da República.

 

A referida subvenção, de acordo com a legislação, é acumulável com a pensão de aposentação ou de reforma e, em caso de morte do beneficiário, transmite-se em 75% ao cônjuge, descendentes ou ascendentes.

 

A mesma [norma] determina que os antigos Presidentes da República gozam igualmente de tratamento protocolar “compatível com a dignidade das altas funções anteriormente desempenhadas” e que têm direito a gabinete de trabalho, oficial às ordens, escolta pessoal, protecção e segurança especial na residência, entre outros benefícios extensíveis ao cônjuge e aos descendentes e ascendentes de primeiro grau, como o passaporte diplomático, viaturas (de uso pessoal e para apoio do cônjuge e filhos melhores ou incapazes a seu cargo), motoristas, combustível, manutenção e seguro contra todos os riscos.

 

José Eduardo dos Santos tem igualmente direito, conforme estabelece a norma, a uma viagem anual de férias, com passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo para si, cônjuge e filhos melhores ou incapazes, dentro do país ou no estrangeiro.

 

A imunidade atribuída aos antigos Presidentes da República é semelhante à conferida aos deputados à Assembleia Nacional. A lei, que se aplica também aos antigos vice-presidentes, prevê que estes possam “renunciar aos direitos patrimoniais” previstos.