Luanda - A Deputada do MPLA, Tchizé dos Santos abandonou o País, devido às perseguições das figuras dirigentes do seu partido. Através de um dos seus tantos áudios, disse que fugiu a essas perseguições e que tinha de defender os seus filhos, que eram muito pequenos.

Fonte: Club-k.net

Em consequência da sua longa ausência, a Assembleia Nacional sancionou-a com a perda de mandato, sem que ela tivesse sido notificada para apresentar os seus argumentos de razão.

 

Geralmente, em processo disciplinar, o presumível infractor deve ser notificado, de modo a ter conhecimento que corre um processo contra si e aduzir argumentos em sua defesa, se o quiser. Contudo, a Assembleia Nacional, conquanto não a tenha notificado do processo que corria contra si, tomou a deliberação (porventura, a denominação constitucional seja “moção) de afastar definitivamente a deputada da sua função de deputada - “Perda de Mandato”.


Com base nesse acto, considerado violador desse órgão de soberania, a lesada, impugnou a deliberação da Assembleia Nacional, junto do Tribunal Constitucional, com o fito de este repor a legalidade. Ora, pergunto, se o Tribunal Constitucional produzir um acórdão, que que anule a deliberação da Assembleia Nacional, a digníssima deputada, que está a ser alvo de perseguição política, regressará a Angola para assumir a sua função de deputada? Ou a impugnação foi apenas uma acto de charme, com impugnação de um acto sem objectivo coerente?


Eu valorizo os actos e declarações incoerentes. Por isso, critico, algumas vezes, alguns dos seus actos e declarações.


Ao parece, há uma incoerência em relação ao acto da deputada Tchizé dos Santos.& derradeira hipótese, permite que seja reputada como uma pessoa incoerente. Já o disse e volto a fazê-lo: “A incoerência demonstra défice de inteligência”.

Gosto de pensar pela minha própria cabeça e ajudar os demais a refletirem.

joseca _makiesse