Lisboa – A Procuradoria Geral da República ordenou recentemente a detenção de três agentes da Policia Nacional por assalto a uma residência no bairro Talatona estavam colocados para fazer guarnição.

Fonte: Club-k.net

A residência localizada na Rua CRS20 pertencente ao antigo director - geral do Instituto Nacional de Estradas de Angola, Joaquim Sebastião e foi arrestada há seis meses pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SNRA) da PGR que por sua vez tem como fiel depositário o Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE).

 

O assalto protagonizado pelos agentes que foram escalados para fazer guarnição da moradia resultou no arrombamento das partes do seu interior. Os autores levaram consigo garrafas de bebidas, roupas e outras utensílios de precisão incerta que depois foram recuperados pelas autoridades encarregue pela investigação.

 

Contra os três agentes, segundo apurou o Club-K, foi aberto um processo criminal 877/20. Os mesmos foram conduzidos para o Comando da Policia Nacional de Talatona, em Luanda enquanto decorrem as investigações.

 

A data exacta do assalta é ainda desconhecida. Sabe-se porém que o sucedido aconteceu depois de no dia 25 de Novembro de 2019, Joaquim Sebastião - por via do escritório de advogados LEGIS VERITAS escreveu, sem sucesso, para o Presidente do IGAPE, Patrício Bicudo Vilar, com copia a PGR, solicitando a retirada dos seus pertences pessoais da residência arrestada.

 

Passado 17 dias, o escritório LEGIS VERITAS - por via do advogado Bangula Quemba -  enviou uma carta a Procuradoria Geral da República (PGR) lamentando que “não se compreende como é que o IGAPE, sendo fiel depositário, não consegue realizar nenhuma diligencia de mera gestão, sem receber ordena do SNRA, pasma-se”.

 

O advogado questiona se “diante desta atitude do IGAPE e do SNRA que não permite que o arguido retire, roupas calcados e outros pertences pessoais é legitimo questionar se com a apreensão do imóvel também foram apreendidos os referidos bens?”

 

“Nestes termos e nos melhores do direito o arguido solicita a V/Excia, que sejam tomadas as necessárias providencias para o arguido possa ter acesso, ainda que por interposta pessoa, aos bens pessoais e que a operacionalização do Gestor corrente – vulgo fiel depositário – seja feita segundo as regras correntes do mercado, ou não valerá a pena colocar em mãos de indeminização não preparadas tal direito, a bem da justiça e do Estado Democrático de Direito e do respeito pela dignidade da pessoa humana”, lê-se na comunicação da LEGIS VERITAS enviada a PGR aos 12 de Dezembro de 2019.