Luanda – O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) exigiu o supermercado InterMarket, localizado na rua Major Kanhangulo, em Luanda, a pagar uma indemnização de mais um milhão e 328 mil kwanzas a uma cidadã consumidora que foi vítima intoxicação alimentar, depois de consumir um dos produtos expirados a venda naquele estabelecimento comercial.

Fonte: Club-k.net
De acordo com a nota, no âmbito da relação de consumo, uma consumidora queixou o supermercado InterMarket junto ao INADEC após ter comprado e consumido um produto que, por azar, estava expirado.

“A vítima reclamou e provou os factos pela compra de um produto expirado naquele estabelecimento, no valor de mil e 140 kwanzas, causando-lhe intoxicação alimentar, vendo-se obrigada a ser submetida a uma intervenção médica”, lê-se na nota enviada a redacção do Club K, salientando que, depois da intervenção do INADEC, o supermercado InterMarket compensou a consumidora com um valor na ordem de 1.328,318,00 de kwanzas.

Por outro lado, um cidadão consumidor viu ultrapassado, após a intervenção do INADEC, o seu problema com os responsáveis do Projecto Habitacional Grupo AB-2A, Lda., tendo sido ressarcido dois milhões e 900 mil kwanzas.

Sabe-se que o cidadão em causa queixou-se – junto ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor – da má prestação dos serviços do Projecto Habitacional Grupo AB-2A, Lda, que terminou com a restituição de 2.900.000,00 de kwanzas.

O INADEC enalteceu a postura dos fornecedores. “Aproveitamos aqui parabenizar a atitude positiva desses dois fornecedores, que primaram em respeitar as normas vigentes em Angola e, como não bastasse, o elo mais importante para a saúde económica dos seus negócios o (Consumidor)”.

Leia na íntegra a nota de imprensa.

NOTA INFORMATIVA N. º 05/ D.F.D.P.C.S/INADEC Data: 03/02 /2020

Com objectivo de defender os direitos e interesses dos Consumidores, o INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INADEC realizou no período de 27 à 31 de Janeiro do corrente ano, 660 visitas de constatação a diversos estabelecimentos comercias em todo território Nacional, tendo registado 364 infracções, fruto de 64 denúncias, expedidas 219 notificações, concretizado 32 apreensões, 09 inutilizações de diversos produtos, suspendeu-se temporariamente as actividades de 18 estabelecimentos comerciais e procedeu 01 colheita de amostra para exames laboratoriais.

Nesse período, o INADEC registou 674 reclamações, das quais 307 foram já resolvidas e 367 encontram-se em fase de resolução.

Entre as reclamações resolvidas, destaca-se o conflito que surgiu no âmbito da relação de consumo entre o Supermercado Inter Market e uma Consumidora, que reclamou e provou os factos pela compra de um produto expirado naquele estabelecimento, no valor de AOA 1.140,00 (Mil Cento e Quarenta Kwanzas), causando-lhe intoxicação alimentar, vendo-se obrigada a ser submetida a uma intervenção médica.

Portanto, depois da intervenção do INADEC, o Supermercado InterMarket, compensou a Consumidora com um valor na ordem de AOA 1.328,318,00 (Um Milhão Trezentos e Vinte e Oito Mil, Trezentos e Dezoito Kwanzas).

Ainda na sequência dos conflitos resolvidos, esteve em causa o Consumidor, que reclamava a má prestação dos serviços do Projecto Habitacional Grupo AB-2A, Lda, que terminou com a restituição de AOA 2.900.000,00 (Dois Milhões e Novecentos Mil Kwanzas) a favor do Consumidor.

Aproveitamos aqui parabenizar a atitude positiva destes dois fornecedores, que primaram em respeitar as normas vigentes em Angola e como não bastasse o elo mais importante para a saúde económica dos seus negócios o (Consumidor).

Quanto as empresas mais reclamadas pelos seus Consumidores, foram a AGA-Alimentos, com 10 reclamações, o Candando com 08 e a Movicel com 05.

Sobre as medidas preventivas, o INADEC suspendeu temporariamente as actividades das empresas VIPRANGOL, C.S.G, Domingos António Joaquim Comércio Geral, a King Song, Lda, a Nique Kália, o Colégio Sacrinor, os estabelecimentos comerciais EDNA HELENA VUNGE PRAIA, GOU SHI-COMÉRCIO (SU) LDA e a A.M.M, todas por incumprimento e abuso dos Direitos do Consumidor.

Por fim, embora não existir uma Lei especifica que proíba a não comercialização de objectos de cariz sexual em farmácias, dentro do programa de Educação para o consumo, o INADEC, tem realizado campanhas de sensibilização aos farmacêuticos (Fornecedores) para não colocarem objectos a venda, de cariz sexual, nos seus estabelecimentos comerciais, pelo facto de atentarem contra os bons costumes e a moral do Cidadão Consumidor.

Conselho da Semana:

Senhores Fornecedores, para o bem do vosso comércio, paute sempre em respeitar a Lei de Defesa do Consumidor e outras Leis conexas que balizam a vossa actividade, o não ser “a responsabilização Administrativa, Civil e até mesmo Criminal poderá ser uma realidade no vosso quotidiano.

Denuncie - 938 405 823, 938 405 944, 938 405 951.

“Exigir os seus Direitos Enquanto Consumidor é Exercer o seu Direito de Cidadania”

DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE PRÁTICAS COMERCIAIS E SERVIÇOS DO INADEC EM LUANDA, AOS 09 DE JANEIRO DE 2020.