Luanda - A opinião pública nacional certamente ainda se lembra das declarações do ministro da Justiça de Angola proferidas em conferência de imprensa em Maio de 2019 em que disse que o Estado angolano estava a ser chantageado por uma empresa norte-americana denominada Africa Growth Corporation (AFGC) que reclamava em tribunal nos EUA o pagamento pelo governo de Angola da quantia de 55 milhões de dólares, resultante de um alegado acordo negociado por emissários do Estado angolano (2 procuradores da PGR) visando “compensar” a alegada “expropriação” de um imóvel por partes de autoridades do aparelho do Estado.

Fonte: Club-k.net

Verdadeiro Processo ou Golpada do Século?

Já naquela altura, os conhecedores dos meandros desse processo haviam alertado de que se tratava apenas de um meio de pressão para forçar o governo angolano a sentar-se à mesa de negociação e aí tentar extorquir indevidamente dinheiro ao mesmo governo.


Poucos tempos depois desta conferência de imprensa, surgiu nova informação posta a circular na imprensa nacional de que a referida empresa dos EUA (a lesada) já não mais reivindicava 55 milhões de USD ao Governo angolano mas tão somente se contentaria de um ressarcimento de 47,5 milhões de USD de compensação, pretensão esta que consta do objecto da acção judicial movida pela AFGC num tribunal Federal norte-americano do Estado da Flórida.


No âmbito deste processo em curso, o PR exarou um Despacho Presidencial n.o 13/20 que “Confere mandato específico ao Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola nos Estados Unidos da América, para representar o Estado Angolano na mediação judicial do Processo n.o 19-CV-21995-KMW do Tribunal Federal dos Estados Unidos da América para o Distrito Sul da Florida, podendo, para tanto, transigir e praticar todos os actos necessários para o fiel cumprimento do presente mandato.”


À partida, duas questões que nos devemos colocar: como e porque é que o Estado angolano se vê envolvido num processo judicial nos Estados Unidos quando o objecto principal e original do conflito era mormente de foro privado, opondo uma parte angolana e uma outra estrangeira, ambas entidades de direito privado, num negócio entre privados, realizado em território angolano e ao abrigo exclusivamente das leis do território angolano?

Eis o histórico:


 AFGC acusa Angola, General Andrade e seus familiares de esbulho e usurpação de propriedades que alega serem suas. Artigos publicados pelo MakaAngola e propagados nos media locais e internacionais.


 O primeiro processo movido pela AFGC contra a família Andrade e o Estado angolano nos EUA em Novembro de 2017


 O tribunal de Washington DC indefere e arquiva o processo da AFGC: primeira vitória para a família Andrade e o Estado angolano (19 de Julho de 2019)


 A estranha interferência e intervenção unilaterais da PGR no conflito entre privados: a negociação com a AFGC (exclusão da parte angolana) para o pagamento de valores de compensação.

Dos 55 aos 47,5 milhões USD

 A recusa de pagamento do valor acordado pelo Governo de Angola leva a AFGC a denunciar o incumprimento deste por via dos media (artigo publicado no Semanário Expansão).


 O governo rejeita publicamente a existência do acordo em conferência de imprensa de 16 de maio de 2019, denuncia a chantagem por parte da empresa americana e alega não ter quaisquer responsabilidades no conflito de carácter privado.


 Em reacção à posição do governo a AFGC intenta nova acção judicial (2o processo) contra o Estado Angolano por incumprimento de acordo num tribunal do estado da Flórida (16 Maio de 2019). Processo a que se refere o Despacho PR acima citado.


 31 de Janeiro 2020: segundo um artigo publicado novamente no Semanário Expansão nesta data, o tribunal do estado da Flórida “impõe” audiência de mediação entre a AFGC e o Estado angolano.


Antes de prosseguir na nossa análise, convém nos questionarmos o seguinte: se no âmbito do primeiro processo movido o Estado angolano e os demais acusados obtiveram ganho da causa ou seja a juíza indeferiu e ordenou o arquivamento do processo, exonerando as partes visadas de quaisquer responsabilidades de que eram acusadas, porque terá então a PGR tomado a iniciativa de ir negociar sobre uma matéria da qual não era parte, não tinha competência alguma e não dispunha de nenhum mandato expresso para este efeito dado pela parte angolana neste processo (a família Andrade)?


Que interesses tinha a PGR em se envolver num assunto que não lhe dizia respeito, mais ainda depois do Estado angolano ter sido ilibado pela justiça norte-americana, e, com esta iniciativa no mínimo despropositada, terá assumido um ónus (um encargo financeiro elevado) para o Governo de Angola numa altura em que o país não goza de saúde financeira e o Governo vem buscando formas de captar recursos e conter as despesas?

Em nenhuma parte do mundo o Tribunal “impõe” mediação. Não é o papel do tribunal. O tribunal decide e faz justiça.


Importa reiterar que este processo já foi decidido na primeira instância a favor do Estado angolano e tudo indica que o recurso confirmará a decisão da primeira instância como foi o caso do processo feito contra o general Andrade. Este ganhou a causa na primeira e segunda instância.


O Presidente da República deve abrir os olhos, pois alguém busca tirar indevidamente dividendos por via deste processo.


O processo actualmente em curso contra o Estado angolano é mais fácil ainda de se defender, uma vez que há dados concretos que confirmam que a AFGC (a empresa americana) está em total violação e incumprimento das leis angolanas pois não existe registo oficial algum de realização de investimento em Angola em nome da AFGC ou suas afiliadas. Segundo fontes fidedignas no BNA e na AIPEX, a empresa Africa Growth Corporation, constituída em 2016 somente, não tem registo de qualquer contrato de investimento em Angola ao abrigo da Lei do investimento privado, nem tão pouco apresentou justificativo da transferência de qualquer aporte financeiro para a aquisição de imóveis ou propriedades em solo angolano.


Estará alguém fortemente empenhado em aproveitar-se das debilidades organizacionais do Estado para ganhar alguns trocos chorudos às custas dos interesses do povo?


Na verdade, o que se esperava da parte da nossa PGR aquando da vitória do Estado Angolano contra AFGC no primeiro Tribunal de Washington DC era que houvesse uma comunicação oficial dando a conhecer ao público da sentença do processo tal como ocorreu em 16 de Maio de 2019.

Inacreditavelmente tal não sucedeu, porque aparentemente alguém na PGR ou noutras esferas do Estado, não terá gostado da vitória do Estado Angolano no processo inicial.


Agora, com este segundo processo a decorrer, estarão a tentar fazer crer à opinião pública de que o Estado deve negociar com a AFGC para assim justificar a golpada preparada por certas pessoas dentro e fora da PGR?


Mas como poderia a PGR ou ainda o Embaixador de Angola nos Estados-Unidos negociar, em nome do Estado, algo da qual não é legítima proprietária?


A haver mediação e negociação, não deveriam antes estar sentadas à volta da mesa os principais interessados a saber o general António de Andrade e familiares e do outro lado a Africa Growth Corporation (AFGC)? A verdade é que o General Andrade e seus familiares não negociaram, nem nunca negociarão nada com estes senhores da AFGC. Então, porque é que o Estado se predispõe a negociar? Quem tem interesses que haja negociação com uma empresa que o Estado já acusou de tentativa de extorsão?


Face a este imbróglio político-judicial digno de uma trama de filme, a nossa intuição nos leva a pensar que talvez exista no seio do afamado Departamento de Recuperação de Activos alguém que pretenda induzir o Chefe do Executivo em erro, numa autêntica golpada concertada de marimbondos, em detrimento dos interesses do Estado que é, ao fim ao cabo, de todos nós.