Luanda – O Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo está a ser criticado em meios do poder judicial em Angola por ter “congelado” o pedido de impugnação que um dos candidatos a presidência da CNE, Agostinho Antônio Santos avançou contra o concurso que favoreceu o concorrente Manuel Pereira da Silva “Manico”.

Fonte: Club-k.net

Segundo apurou o Club-K, depois de Agostinho Antônio Santos, um dos concorrentes ao concurso para Presidente da CNE, ter submetido o pedido de impugnação, o Juiz Presidente do Supremo Joel Leonardo deveria ter assinado (o documento) e enviado ao Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) para a competente apreciação. Joel Leonardo, terá agido ao contrario. Ao invés de cumprir com os procedimentos legais, ignorou o documento e precisamente neste domingo (16) viajou para a capital portuguesa.

 

O Concurso conduzido por Joel Leonardo declarou como vencedor o candidato Manuel Pereira da Silva “Manico”. O Parlamento angolano agendou para o próximo dia 19 de Fevereiro a tomada de posse de “Manico” como próximo Presidente da CNE.

 

Por outro lado, especialistas tem alertado que o candidato Manuel Pereira da Silva “Manico” não pode tomar posse perante o Plenário da Assembleia Nacional enquanto não forem decididas as reclamações (e recursos) legítimas que pendem sobre a matéria junto dos órgãos competentes.

 

A UNITA avançou igualmente com um pedido de impugnação contestando as irregularidades do concurso mas também pondo em causa a idônedade de Manuel Pereira da Silva “Manico” devido ao processo de pratica de corrupção que pesam sobre si, e pelo antecedente menos bom praticados pelo mesmo em eleições anteriores, na sua qualidade de Presidente da Comissão Provincial de Luanda. O Tribunal Supremo rejeitou o pedido da UNITA invocado que o maior partido da oposição não tem legitimidade para questionar o concurso neste órgão.

 

Quanto a impugnação do concorrente Agostinho dos Santos, esta é dada como “inexistente” tendo em conta que o Juiz Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo não assinou “propositadamente” para que fosse de seguida enviado para o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).