Luanda – Finalmente, o Executivo angolano tomou uma decisão. Não é a mais justa – tendo em conta a crise generalizada que se vive no país – mas foi a necessária, após largos anos de silêncio e de compactuação com o aumento exagerado do valor das propinas pelas instituições privadas de ensino (a todos níveis). Como diz o adágio popular: ‘Mais vale tarde que nunca”.

Fonte: Club-k.net
Na última terça-feira (18 de Fevereiro), o Executivo (através do Ministério das Finanças) decretou, por meio de um instrutivo, o aumento de 13 por cento do valor das propinas e dos emolumentos das instituições do ensino privado, depois do finca-pé entre o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) e os prestadores de serviços no sector do ensino privado.

Segundo a norma do Ministério das Finanças, a medida, que passa a vigorar neste ano lectivo, após a publicação em Diário da República, abrange as instituições privadas de ensino de base, geral, médio e superior. Salientando, o documento, que se trata de um ajuste de apenas 13 por cento em relação ao valor correspondente às propinas praticadas em 2019.

Nessa senda, uma fonte da direcção do INADEC assegurou ao Club-K que será mais implacável com as instituições privadas de ensino de base, geral, médio e superior – que aos seus bel-prazeres – violarem escrupulosamente esse instrutivo do Ministério das Finanças. Pois, arrogância e a petulância dos proprietários dessas instituições de ensino, que chegavam mesmo a praticar reajaustes de 20% e noutros casos 100%, caiu em saco roto.

Segundo a nossa fonte, o Ministério das Finanças foi claro em justificar que a percentagem definida tem como variáveis de base a inflação dos anos precedentes e actual, bem como o peso dos serviços de educação e ensino no Índice de Preços do Consumidor Nacional, que é de 5,8%.

De acordo com a fonte, citando a nota das Finanças, a percentagem estipulada resultou de consultas feitas pelo Governo aos departamentos ministeriais da Educação e do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como às associações das instituições privadas de ensino e estudantes, uma vez que foi feita também uma análise da estrutura de custos das instituições privadas de ensino que remeteram formal e fundamentadamente solicitações para o ajuste dos seus preços.

No entender do INADEC, as instituições privadas de ensino que pretenderem cobrar mais que os 13 por cento, definido pelas Finanças, devem pedir autorização. Caso contrário serão multados e levados ao tribunal em conformidade com a lei, como faz jus a nota distribuída à imprensa.

“O ajustamento dos valores das propinas e emolumentos acima do limite máximo estabelecido só é permitido por meio de autorização expressa, mediante solicitação da instituição proponente acompanhada da estrutura de custos que justifica a alteração proposta”, pode se ler na nota.

Outrossim, o INADEC garante que os processos remetidos a Procuradoria Geral da República (PGR), em Janeiro do corrente ano, contra algumas instituições privadas de ensino, está seguir os seus trâmites legais, uma vez que os “agentes do crime” protagonizaram a acção antes do instrutivo do Ministério das Finanças. "Apelamos a todos encarregados e pais que se depararem com essa situação, a dirigir-se as nossas instalações para reposição da legalidade", rematou a fonte.

ENCARREGADOS SATISFEITOS

Os encarregados de educação e pais, entrevistados pela agência Angola Press, manifestaram, em Luanda, satisfação pela regulação dos preços das propinas do ensino privado em Angola, tendo em conta a actual conjuntura sócio financeira.

Reagindo a subida do preço das propinas no ensino superior determinado pelo Governo em 13 por cento em relação aos valores cobrados no ano lectivo anterior, os encarregados de educação avançam que tal medida vai impedir com que as instituições do ensino privado ajam de acordo com os interesses dos seus proprietários, como forma de atingir objectivos económicos sem olhar a meios.

Apesar desta determinação, os encarregados de educação apontam para a necessidade de o Executivo determinar a propina de acordo com a classificação da instituição (A, B e C) atribuída por altura do processo de legalização. Avançam que para melhor eficácia da medida, os preços globais deviam ser regulados também pelo Ministério das Finanças e não apenas a percentagem das alterações.

Edna Antónia afirma que a regulação estabelecida é positiva, por pôr fim a ganância e a apetência pelo lucro fácil. A encarregada, que diz pagar, actualmente, pelos filhos da iniciação e da 6 ª classe os valores de 23 mil kz e 25 mil kwanzas mês, respectivamente, manifesta, mesmo assim, satisfação pelo facto de não ter registado uma subida acentuada como poderia ocorrer caso não houvesse o controlo.

Já Josina Gomes considerou a medida de regulação positiva, embora reconheça que ser difícil se uniformizar os preços. Para ela, o ideal seria o estabelecimento de um preço único em todas as instituições, sendo apenas diferenciadas pelo nível de ensino ou pelo escalão que é atribuído na altura da legalização das instituições.

O mesmo ponto de vista é defendido pelos encarregados Onesimo Paulo e Caetano Júnior por verem os valores das propinas ajustados de acordo com as suas pretensões e abaixo dos 13 por cento.

ANEP concorda com valores

O presidente da Associação Nacional do Ensino Privado (ANEP), António Pacavira, o fomentador do aumento das propinas de forma desorganizada, considerou acertada a medida do Executivo, por manter o equilíbrio entre as instituições e consequentemente melhorar a qualidade de ensino.

Para si, trata-se de um instrutivo que a partir de agora da suporte a Lei n.º 206/011, para regular os preços praticados pelos colégios privados. “Apenas quatro colégios, dos inscritos, tinham propostas que ultrapassavam os 13 por cento”, fez saber, daí a concordância.

Vale realçar que, o Ministério das Finanças e os departamentos de tutela estão, igualmente, a trabalhar no processo legislativo conducente à aprovação e publicação do Regulamento de Propinas e Emolumentos, diploma que estabelece, de forma específica, os regimes sobre Propinas e Emolumentos para as instituições privadas e público-privadas de ensino.

A ministra das Finanças assinou um Decreto Executivo que determina que o ajustamento do valor das propinas e emolumentos referentes ao ano lectivo de 2020 de todas as Instituições Privadas de Ensino (de base, geral, médio e universitário previstos no artigo 17.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro) não deve ultrapassar o limite máximo de variação de 13%, em relação ao valor correspondente praticado em 2019.