Lisboa – O Tribunal Constitucional de Angola  ordenou recentemente  que os réus do “caso CNC”   que se encontram em liberdade na altura da  condenação proferida pelo Juiz Joel Leonardo  devem aguardar pelo  recurso em casa - sobre termo de identidade e residência  -  até decisão final, uma vez que a sentença está suspensa. Quanto ao réu Augusto da Silva Tomás, deve manter-se no hospital prisão de São Paulo que é a condição que se encontrava quando a quando do julgamento. Apesar de a ordem ter sido baixada há uma semana, o Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo ainda não as  executou.

Fonte: Club-k.net

Juízes do Supremo pedem anulação do processo

Por outro lado, documentos em posse do Club-K indicam que sete juízes do Tribunal Supremo de Angola pediram a anulação do processo contra o antigo ministro dos Transportes, Augusto Tomás que em Agosto passado foi condenado a 14 anos de prisão maior a volta do caso Conselho Nacional dos Carregadores (CNC). A posição foi manifestada a quando da apreciação do recurso no dia 18 de Novembro de 2019 na qual Oito juízes votaram para a redução da pena pela metade.

 

O processo de Augusto Tomás foi conduzido pelo Juiz Joel Leonardo, o mesmo que fora depois promovido a Presidente do Tribunal Supremo. Logo após a condenação , os advogados recorreram da sentença e na altura, o então Presidente do Tribunal Supremo, Rui Ferreira havia distribuído o processo (recurso) para o Venerando juiz conselheiro Manuel Dias da Silva "Maneco" na qualidade de redator.

 

Em conformidade com os procedimentos internos, o juiz conselheiro Manuel Dias da Silva “Maneco” na sua qualidade de redator (do recurso) deveria ser o magistrado a redigir o acórdão do processo contra Augusto Tomás o que não aconteceu. Segundo apurou o Club-K, o Juiz “Maneco” recebeu o acórdão já preparado das mãos do Juiz Presidente Joel Leonardo que por norma já não deveria ter acesso ao processo uma vez que foi este quem condenou Augusto Tomás na primeira instancia. Isto é, o Juiz Joel Leonardo condenou e depois foi ele a analisar o recurso.

 

Segundo procedimentos, depois de feito o acórdão, o documento deve ser remetido para os juízes do plenário do Tribunal Supremo para que num espaço de 15 dias eles possam ler e tomar a decisão colectiva. No dia em que se agendou a reunião, o Juiz Presidente do Supremo, Joel Leonardo deu apenas cinco (5) minutos aos juízes para que apreciassem e assinassem o acórdão da sentença contra o antigo ministro dos transportes.

 

Conforme detalha um dos juízes na sua declaração de voto vencido “aberta a sessão , e no momento da minha intervenção , segundo os vistos nos autos, manifestei ao plenário que não foram garantidas as condições legais para que, de forma conscienciosa, pudesse formar a minha convicção e tomar uma posição relativamente ao recurso que estava a ser julgado”.

 

Segundo explica o Juiz “Os autos sequer ficaram no meu gabinete por mais de cinco minutos. Devo ressaltar que nos termos da lei deve haver, e há , um prazo para que os vistos possam ser dados. E este prazo é legal”. “Os juízes adjuntos tem o prazo de catorze dias para dar o seu visto, ou seja, cada um dos juízes adjuntos tem o prazo de catorze dias para o fazer. E não foi o que se verificou com os presentes autos”

 

Indignada pelo o sucedido, a Veneranda Juíza Teresa Francisco da Rosa Buta emitiu uma declaração de voto vencido lamentando que num “processo com o total de 27 volumes, 136 anexos e 5, 497 folhas, não se afigura aceitável ver proteladas regressas condescendentes e não mitigação do para na qualidade de adjunta, poder emitir conscientemente o meu voto”

 

“Com efeito, conclusados que me foram estes autos de recurso para em acto continuo emitir o meu voto. Também porque o principio da celeridade processual, de consagração constitucional, não vem retirar esta oportunidade ao julgador, coartando-me o necessário espaço para melhor vir ajudar em presença do caso concreto”, lê-se no documento.

 

Buta denuncia que “os réus foram julgados sem que do acordão esteja contida e devidamente recordada a matéria da responsabilidade de cada um dos demandados , o que melhor iria dilucidar o quadro urgente, conforme o art 28º e 113 do Código Pena”.

 

Posição dos juizes que votaram contra a condenação de Augusto Tomas feita pelo Juiz Joel Leornardo