Luanda - Qualquer tipo de contrato pode ser denunciado, ou seja, qualquer dos participantes pode desistir dos seus termos. Tal é assim, porque ninguém é obrigado a manter-se vinculado a um contrato que não atende aos seus interesses.

Fonte: JA
Existem duas situações de desistência: a primeira é a que ocorre no caso de um contrato celebrado no estabelecimento do fornecedor e a segunda diz respeito ao caso de celebração de um contrato através de Internet, telefone ou outra forma de comunicação à distância ou, ainda, ao domicílio do consumidor, nomeadamente, nas vendas “porta a porta”.

O consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias a contar da celebração ou do acto de recepção do produto ou serviço. Em situações destas, os valores pagos, a qualquer título, serão integralmente devolvidos e monetariamente corrigidos.

No caso de desistência de um contrato de turismo que seja celebrado no estabelecimento do fornecedor, este poderá, a título de indemnização, reter parte dos valores pagos, a fim de restituir os já empregues com pagamentos de sinal e adiantamento de despesas.

No entanto, a Lei de Defesa do Consumidor não oferece um parâmetro para estes casos, pelo que entendemos que a perda total dos valores pagos é uma prática que deve ser considerada abusiva. Para contratos de turismo, seria necessário existir um parâmetro na deliberação normativa.

Para fins de protecção das partes, o pedido de desistência deverá ser feito por escrito. O fornecedor pode exigir esta formalidade como forma de estabelecer a segurança, tanto para si como para o consumidor.

Além das hipóteses de desistência, o contrato de prestação de serviços poderá ser desfeito em caso de incumprimento por qualquer uma das partes.

Embora exista algum aproveitamento por parte de fornecedores imbuídos de espírito criminoso, a Lei é clara neste aspecto, o que é reforçado pela Constituição da República de Angola no seu artigo 30.º que consagra a igualdade de todos perante a Constituição e a Lei.

*Director-geral do INADEC