Luanda - O dia 19 de Fevereiro de 2020 estará registrado nos anais da historia da justiça angolana como o mais enferme agravo da violação dos cânones da justiça quando um Presidente do Supremo Tribunal mente descaradamente o povo angolano por via da Assembleia Nacional num total desrespeito as instituições soberanas e numa cega atuação de arbitro, line, quarto arbitro e de vídeo arbitro, vara por prosperar vantagem econômica de um processo eleitoral que se avizinha.

Fonte: Club-k.net

Tribunal Supremo um navio sem porto a vista

O somatório dos actos do Presidente do Tribunal Supremo a menos de quatro meses do seu empossamento é longo e isso só acontece por seguir religiosamente a cartilha do seu antecessor sem consultar os pares, o conselho superior da magistratura judicial, que seria no mínimo o básico da gestão da instituição, porém passamos a descrever linearmente alguns erros fatais.

1 - Abandono ou ignorou o discurso do Presidente no acto de tomada de posse quando este apelou que devia trabalhar com os pares.


2 - Em plena reunião do plenário na magistratura judicial chegou a declarar como sua filosofia de trabalho, o facto de que só trabalharia com pessoas a quem poderia telefonar a qualquer hora da noite. Isto é pessoa de restrito circulo de amizade como se o Tribunal fosse uma cotada familiar. Em consequência disso, terá nomeado a Veneranda Teresa Marçal para dirigir a o programa da implementação da reforma justiça que alias nunca tinha feito parte de qualquer comissão no passado.

3 - O facto de ter assumo o programa dos tribunais de relação sem que para tanto tivesse preocupado com o cumprimento da lei, isto é aguardar pelas decisões judiciais dos processos que se tinha orientado pelos alguns candidatos do referido concurso, hoje empossado que foram os juízes desembargadores sem secretarias, sem instalações e inventou-se um estagio para juízes de carreira fora dos marcos da lei.

4 - Não ter respeitado a constituição e a lei sobre as eleições gerais numero 36/11, e a lei 12/12 da lei orgânica da organização e funcionamento da CNE, regulamento do concurso curricular para provimento do cargo de Presidente da CNE impondo contra todas as expetativas jurídicos e legal protegendo um candidato levado ao colo como se de bebe se tratasse que apresentou o diploma de doutoramento, um mês depois do fecho do referido concurso.

5 – De ter mentido a Assembleia Nacional e induzido em erro, o Presidente desta Casa das leis, Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó” que ao longo dos tempos tem dirigido estas casas das leis com uma certa imparcialidade, porém, a mentira do Presidente do Tribunal Supremo o fez mergulhar na lama pegando ao ponto de hipsletra declarar a não existência de processo judicial na câmara do cível e administrativo do Tribunal Supremo, a fim de precipitar o candidato mor Manuel Pereira da Silva “Manico” contra todas expectativa da sociedade civil, associações profissionais, ONG, e partidos políticos com ou sem acento parlamentar.

6 – Com a tal pratica, o sujeito Joel Leonardo cometeu um crime de falsas declarações violando com isso o seu dever institucional de informar a verdade e apenas com verdade a um órgão representativo da soberania que a nossa Assembleia Nacional dignos representantes do povo angolano eleitor.

 

7 – Erros de forma propositados na instrução do processo do caso CNC, acertados com o seu antecessor para permitir que Tribunal Constitucional anule o processo.

 

8 - Recurso feito por si, sobre o caso CNC  tendo dado depois ao Juiz Venerando “Maneco” para ler, e o acto de não ter dado tempo aos juízes venerando de analisar o mesmo recurso resultando em votos vencidos.

 

9 – Nomeação do Juiz Domingos Artur Ngunza para diretor do Instituto para os Estudos Judiciários (INEJ) sem comprimir com os requisitos .

 

10 – Manutenção do Juiz Rui Ferreira sem trabalhar e usufruir salários e não dar sequencia aos inquéritos remetidos pelos advogados e membros da sociedade civil contra os crimes cometidos por este juiz nas usurpação de propriedades alheias, ligações de movimento Shiita do Hesbolah mantendo a justiça num “Stato Quo”.

 

A Pergunta que não se cala é que um juiz conselheiro que ouça mentir ou faltar com a verdade desrespeitando os valores da integridade, cívico ou moral e da ética que lhe não devido poderá continuar a frente de uma instituição como é o Tribunal Supremo, ultima instancia de jurisdição comum. O que dirão os juristas e em particular os juízes de direito desembargador , os conselheiros de tribunais jurídicas comum e não só?

 

Com este acto do juiz Joel Leonardo colocou em causa a paz politica e social, pisoteou a lei, na qualidade de guardião dela, denegou a justiça aqueles que necessitavam para tal deve-se tirar as dividas consequências politicas a altura da dimensão da mentira em que a classe de juízes e o povo foram alvo de forma grosseira.


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