Luanda - A detenção do Senhor Bento Kangamba levanta algumas questões: Sendo Tenente General, embora o crime de que vai acusado possa ter sido cometido não nessas vestes, tem fóro especial. Logo, não pode ser detido, senão em flagrante delito.
Fonte: O.N
O crime de que é acusado, burla por degradação, é patrimonial. Além de patrimonial, é um crime particular. Ou seja, há um titular do direito de queixa, o suposto ofendido. Por isso, o impulso processual depende da intervenção do suposto ofendido.
Logo, ao emitir um comunicado a informar da detenção do Senhor Bento Kangamba, a Procuradoria geral da República está a violar o princípio da legalidade e o princípio da igualdade.
Viola o princípio da legalidade, ofendendo o princípio da presunção da inocência. Entregou o Senhor Bento Kangamba ao julgamento na praça pública.
Viola o princípio da igualdade porque, tal como todos supostamente sabem, há milhares de queixas por burla por defraudação nas esquadras em Angola. Alguma vez a PGR anunciou a detenção de alguém que tenha sido acusado nestes termos?
Por outro lado, o argumento de que não atendeu a três notificações, tal como refere a Lei, não é suficiente para o deter.
A cominação legal para esses casos é a justificação. Ao cabo da terceira ausência, sempre pode justificar. Ademais, não é detendo que se cumpre a lei. Não comparecer, depois de notificado (temos também de perceber se as notificações foram cognoscíveis), fá-lo incorrer na prática do crime de desobediência cuja moldura penal não impõe a medida cautelar de detenção.
A lei das medidas cautelares apresenta uma lista, em que a detenção ocupa o último recurso.
Antes, foi decretada outra medida, por exemplo, termo de identidade e residência?
Quem defende a legalidade tem de cumprir a lei.