Luanda - COMUNICADO:  Nos últimos dias, tem vindo a circular, com uma certa acuidade e intensidade, tanto nos meios de comunicação social, como nas redes sociais, um Comunicado de Imprensa, emitido pelo Gabinete de Comunicação e Imprensa da Procuradoria Geral da República, segundo o qual, no pretérito dia 29 de Fevereiro, o Sr. General Bento dos Santos “Kangamba” havia sido detido na Província do Cunene, quando tentava a fuga para a vizinha República da Namíbia.

Fonte: Defesa

"Oficial general não pode ser preso sem culpa formada”

Estranhamente, em simultâneo, também foram divulgadas publicamente, algumas peças processuais do processo de inquérito instaurado pelo Ministério Público e que corre termos na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), no qual o supramencionado oficial superior é visado, por ter havido um pequeno atraso no reembolso de uma ínfima parte de um valor que já está quase totalmente liquidado.


Uma vez que a cronologia e a veracidade dos factos que ocorreram não correspondem à descrição feita no referido documento, o que é grave, e por se tratar de um assunto de interesse público e do público, cumpre-nos fazer o seguinte esclarecimento:


1. O Proc. Nº 56/19, ainda está em fase de inquérito e, por conseguinte, tramita em segredo de justiça, que existe, em teoria, por um lado, para proteger a investigação criminal, para que a verdade seja descoberta sem interferência de terceiros, preservando, assim, os meios de prova.


2. Por outro lado, são os próprios direitos do investigado que devem também ser protegidos, através do segredo de justiça, nomeadamente, o da presunção da inocência, evitando causar danos, na maioria das vezes insanáveis, ao seu bom nome e na sua dignidade, bem como à da sua família e amigos, evitando decisões e julgamentos públicos e mediáticos, antes dos judiciais.


3. No sistema processual Angolano, o segredo de justiça mantém-se até ao despacho que receba requerimento de abertura de instrução, ou até ao momento em que a instrução já não possa ser requerida.

4. Ao serem fornecidos, ilicitamente, a determinados órgãos de comunicação social escrita e falada, durante a fase de segredo de justiça, algumas peças processuais, assim como outros pormenores respeitantes ao referido processo, incluindo dados pessoais, tal acção não só ocasionou uma violação da Lei Penal, como também afectou, consideravelmente, a honorabilidade e bom nome do Sr. General Bento dos Santos “Kangamba”, causando um inusitado mau estar junto a referida pessoa, sua família, amigos e fâs.


5. Não existem registos, anteriores à data de 28 de Fevereiro, de alguma vez o Sr. General Bento dos Santos “Kangamba” ter sido notificado, pelo DNIAP e de se ter recusado a cooperar com a Justiça.

 

6. Contrariamente às notícias que circulam, apenas no dia 28 de Fevereiro de 2020, pelas 14H00, o Sr. Bento dos Santos “Kangamba”, foi notificado, através dos seus mandatários legais, para ser ouvido em autos, no dia 05 de Março de 2020, pelas 9H00, o que nunca recusou fazê-lo.


7. Na qualidade de cidadão livre de um Estado democrático e de direito, que pode movimentar-se em qualquer parte do território nacional, uma vez que nunca lhe havia sido aplicada nenhuma medida cautelar de coacção pessoal, pois, tanto quanto se sabe, não havia motivos para tal, daí o ter-se deslocado ao sul de Angola, em viagem de negócios e de ter-se hospedado em estabelecimentos hoteleiros, como qualquer outro cidadão que não tem porque esconder ou camuflar a sua identidade, expondo-se publicamente, sem quaisquer restrições ou hesitações.


8. Na sua viagem de regresso a Luanda, no Sábado, dia 29 de Fevereiro de 2020, quando fazia o trajecto Changongo/ Lubango, a 100 Km desta cidade, por volta das 7H30, foi interceptado por agentes do SIC, que o detiveram, de imediato, sem lhe terem dado quaisquer explicações e sem que estivessem munidos do
competente mandado de detenção, emitido pelo magistrado do Ministério Público, conforme estipula e ordena o art. 8º da Lei nº 25/15 de 18 de Setembro (Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal).


9. Note-se, que por força do art. 48º da Lei nº 25/15, o Sr. Bento dos Santos “Kangamba”, na qualidade Oficial General das Forças Armadas, não pode ser preso sem culpa formada, excepto em flagrante delito por crime doloso punível com pena de prisão superior a 2 anos, o que, seguramente, não é o caso.


10. Acto contínuo, e em condições totalmente indignas e à revelia da Lei, por se tratar de um rapto, o Sr. General Bento dos Santos “Kangamba” foi transportado até Ondjiva e só às 13H20, depois de receberem o Mandado de Detenção, que estava a ser “elaborado” em Luanda, no Sábado, é que foi formalizada a sua detenção.


11. Por volta das 16H30, o Sr. General Bento dos Santos “Kangamba” foi transportado para Luanda, numa aeronave da FANA e a partir do Aeroporto 4 de Fevereiro, onde chegara, por volta das 18H30, foi encaminhado para o Hospital Prisão de São Paulo, onde se encontra detido até à presente data.


12. Portanto, primeiro prendeu-se o Sr. General Bento dos Santos “Kangamba” e só depois, à pressa, é que se formalizou a sua detenção.


13. Para além das irregularidades descritas mais atrás, que são insanáveis, o Mandado de Detenção não cumpriu os requisitos, que são de carácter peremptório, claramente elencados no art. 9º do supramencionado diploma, o que o torna automaticamente nulo e sem efeito.

14. O Sr. General Bento dos Santos “Kangamba”, no momento da sua detenção, que como já se asseverou, estava de regresso de Changongo, a caminho de Luanda, apenas tinha em sua posse KZ 900.000,00 (novecentos mil Kwanzas) e os seus documentos pessoais, nomeadamente, o bilhete de identidade e a carta de condução.

15. Não estava em posse de nenhum passaporte ou outro título de viagem, que lhe possibilitasse ou permitisse o acesso ao território Namibiano e muito menos transportava consigo dinheiro estrangeiro, como foi despudoradamente propalado, factos que per de si corroboram a tese que não pretendia sair de Angola.

16. A pistola de que faz menção o comunicado da PGR, pertence ao Agente da Polícia Nacional, escolta do Sr. General Bento dos Santos “Kangamba” e constituí mais um elemento probatório de que não intencionava atravessar a fronteira, pois não poderia fazê-lo em posse de uma arma de fogo.


17. Confundir a fronteira entre o Cunene e o Lubango com a fronteira entre o Cunene e a Namíbia é no mínimo de elementar ignorância sobre a geografia do nosso país, o que em nada dignifica um Magistrado Público.

18. Aguardamos que, no prazo máximo de 48 horas, após a detenção, do Sr. General Bento dos Santos “Kangamba” seja interrogado pelo Magistrado do Ministério Público, que lhe deve indicar os motivos e as provas que a fundamentam, sob pena de irregularidade processual.

19. Está mais do que claro que foram deliberadamente violados os direitos, liberdades e garantias do Sr. General Bento dos Santos “Kangamba”, princípios fundamentais expressamente plasmados na nossa Constituição.

20. Pasme-se, que após a detenção do Sr. General Bento dos Santos “Kangamba”a Queixosa começou a exigir o pagamento do dobro do valor que até então reclamara, tanto no processo cível como no crime.

21. Temos de convir que, nos últimos 30 meses a Justiça registou uma melhoria clara e hoje ninguém está acima da Lei.

22. Contudo, alguns excessos e abusos do poder seguramente que irão manchar as conquistas alcançadas, a muito custo, por todos os Angolanos, em geral e pelos operadores forenses, em especial.

23. Nos termos do art. 186º da CRA, ao Ministério público compete representar o estado e defender a legalidade democrática.


24. Como dizia um pacato cidadão: “Quem defende a legalidade tem de cumprir a Lei!”


25. Se quando um Ministro do Interior ordenou a detenção ilegal de um cidadão estrangeiro foi imediatamente exonerado, no caso em apreço, a culpa não poderá morrer solteira e exigimos que sejam assacadas responsabilidades administrativas, disciplinares, civis e criminais aos indivíduos que perpetraram tão cobarde, vil e bárbaro acto, que não honra nem dignifica o Povo Angolano, Angola e as suas instituições.


Assessoria de Imprensa do Sr. General Bento dos Santos “Kangamba”


Luanda, aos 01 de Março de 2020